Cobrança indevida de contribuição assistencial patronal para empresa inativa e sem empregados.

Não respondida
Jundiaí - SP
20/08/2026 às 18:18
ID: 256991925
Prezados,
Recebi uma Notificação de Cobrança da Versátil Cobranças, atuando em nome do SESCON-SP, exigindo o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal referente aos exercícios de 2024 e 2025.
Ao tentar resolver o caso amigavelmente pelo WhatsApp com a atendente, fui informado de que, mesmo com o faturamento zerado, seria obrigatório o pagamento do valor mínimo de R$ 281,53 por exercício (com base na Cláusula 55 da CCT). No entanto, essa cobrança é totalmente indevida e carece de fato gerador pelos seguintes motivos:
1. Inatividade e Faturamento Zero: A minha empresa está totalmente inativa e sem auferir nenhuma receita bruta há mais de 5 anos (inclusive nos anos-base de cálculo de 2023 and 2024). Conforme a própria tabela da CCT, a taxa é calculada sobre a receita bruta. Se a receita é R$ 0,00, o valor deve ser zero.
2. Ausência de Empregados (Jurisprudência do TST): A empresa NUNCA possuiu funcionários registrados em toda a sua existência. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento pacificado (ex: Ag-RR: 10*****150036) de que o enquadramento sindical patronal e a obrigação de recolhimento de contribuições dependem obrigatoriamente de a empresa possuir empregados. Sem funcionários, não há representação sindical prática e nem aplicação da CCT.
3. Distorção do Tema 935 do STF: O Tema 935 trata de trabalhadores e custeio de negociações coletivas. Como não tenho funcionários, não há acordos coletivos que beneficiem a empresa.
Tenho em mãos a folha de Informações Econômico-Fiscais da DEFIS dos respectivos anos (provando a quantidade de empregados = 0 no início e fim do período e faturamento zerado) e o eSocial Sem Movimento, documentos que comprovam cabalmente a inexistência de fato gerador.
Diante disso, solicito que o setor jurídico/ouvidoria da Versátil Cobranças analise o caso e proceda com a baixa administrativa integral e o cancelamento das guias de 2024 e 2025 no sistema, evitando que o CNPJ da empresa sofra restrições indevidas.
Fico no aguardo da confirmação da baixa.