Contestação de relatório inverídico e solicitação de cadastro de TAG para novo veículo

Não respondida
Carapicuíba - SP
22/05/2026 às 17:22
ID: 249425237
Venho registrar ocorrência, resguardo de direitos e contestação formal de acusações inverídicas constantes em relatório emitido pela empresa Vertex Soluções em Segurança.
FATOS:
Em 18/03/2026, realizei a troca do meu veículo (KIA/SPORTAGE, placa ***) e, no mesmo dia, comuniquei à síndica do Condomínio Orquideas, localizado em Rua *****, ***** bem como à empresa administradora Vertex, fornecendo todos os dados do novo veículo para cadastro e solicitando a emissão de nova TAG de acesso.
Decorridos mais de 60 dias sem receber a TAG prometida, e sem qualquer retorno da administração, passei a utilizar temporariamente a TAG vinculada à minha motocicleta, de minha exclusiva propriedade e devidamente cadastrada na Unidade Condominio Orquideas, para acessar minha própria residência.
Em 22/05/2026, recebi o "Relatório de Ocorrências" datado de 21/05/2026, emitido pela Vertex, referente a acesso registrado em 20/05/2026. O documento contém duas afirmações que não correspondem à realidade e que causam dano à minha honra:
1. QUE EU NÃO TERIA CADASTRADO O VEÍCULO PREVIAMENTE: falso. O cadastro foi solicitado formalmente em 15/04/2026, mais de 35 dias antes do fato descrito no relatório. A ausência de cadastro no sistema decorre exclusivamente da omissão da administração em emitir a TAG.
2. QUE EU TERIA UTILIZADO A TAG PARA LIBERAÇÃO DE ENTRADA DE TERCEIROS: falso e contraditado pelos próprios registros do sistema da Vertex. O log de acesso anexado ao mesmo relatório indica:
Entrada: 20/05/2026 às 18:08 | TAG Cb300 FBJ0H61 | Unidade *****
Saída: 21/05/2026 às 05:51 | TAG Cb300 FBJ0H61 | Unidade *****
Os registros comprovam que a TAG utilizada está vinculada à Unidade ***** (minha unidade) e que tanto a entrada quanto a saída foram da mesma unidade, não havendo qualquer indício de acesso por terceiros.
Registro esta ocorrência para documentar os fatos, preservar meus direitos e formalizar que as acusações não correspondem à realidade. As afirmações inverídicas, especialmente a de liberação de acesso a terceiros, podem configurar difamação (art. 139 do Código Penal) e/ou comunicação, além de gerar dano moral passível de reparação.
Informo ainda que encaminhei reclamação formal por escrito à síndica e à empresa Vertex, solicitando retificação das informações, desbloqueio imediato da TAG e emissão urgente da TAG do novo veículo.