Cobrança indevida de conta de água em condomínio em obras

Respondida
São Paulo - SP
04/09/2026 às 13:55
ID: 258231763
Sou cliente da VERTI, que administra o Condomínio ONE MIRASSOL. O prédio ainda não está terminado e não temos interfone nos apartamentos, nem na entrada, tampouco está em condições de habitação. No entanto, a VERTI cobra, a título de RATEIO (e antes da separação da conta), o valor médio de R$ 135,00 de CONTA DE ÁGUA. Questionei a Sra. Poliana e ela informou que a conta de julho foi no valor de R$ 9.000,00 - que daria um rateio de R$ 33,00 por ap caso fosse linear. Considerando a metragem dos apartamentos, o máximo seria R% 50,00. Questionei a cobrança e solicitei a conta detalhada, porém eles simplesmente não respondem e não justificam o valor de R$ 136,00 em julho e R$ 133,00 em agosto. Solicito que seja esclarecida essa cobrança e que haja transparência no cálculo dos valores. A taxa mínima da SABESPE é R$ 35,00; é absurdo esse valor para um prédio que ainda nem possui condições de habitação. E quero a devolução do valor que fui obrigada a pagar em julho!
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 19:04
Em atenção à manifestação da condômina, e como já foi esclarecido a ela diretamente, a cobrança feita em seu boleto de condomínio não foi instituída ou alterada por decisão própria da administradora, que não possui autonomia para deliberar sobre a forma de rateio das despesas condominiais.
Conforme aprovado na Assembleia de Instalação do Condomínio, as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica e gás das áreas comuns seriam cobradas separadamente da cota condominial.
Antes do início da cobrança de água, o procedimento foi alinhado com a empresa de sindicatura e comunicado previamente a todos os moradores por meio da plataforma de comunicação do condomínio.
A cobrança foi iniciada em agosto de 2026 com base na tarifa mínima da Sabesp, então correspondente a R$ 84,00 por unidade para o consumo de até 10 m3.
Considerando as 279 unidades do Condomínio, a arrecadação estimada totalizou R$ 23.436,00, cujo rateio foi realizado proporcionalmente à fração ideal de
cada unidade.
A medida foi adotada de forma preventiva para preservar o fluxo de caixa do Condomínio e garantir recursos para o pagamento das contas, considerando que
a Sabesp aplica uma tabela tarifária progressiva e que o processo de enquadramento do empreendimento na categoria residencial e o cadastro das economias
ainda estavam em andamento.
Portanto, os valores de R$ 136,00 e R$ 133,00 não correspondem à tarifa mínima individual, mas à participação da sua unidade no rateio do valor total
estimado, calculada de acordo com sua respectiva fração ideal.
Conforme informado no comunicado, caso o valor arrecadado seja superior ao efetivamente faturado pela Sabesp, o saldo remanescente permanecerá em
conta específica, destinado exclusivamente à cobertura das despesas futuras relacionadas ao consumo de água, não se tratando de fundo de reserva ou
arrecadação para outra finalidade.
Com a conclusão do enquadramento e do cadastro das economias junto à Sabesp, os próximos rateios passarão a considerar o valor efetivamente cobrado na
conta emitida pela concessionária, de acordo com o consumo do período.
Caso haja alguma dúvida sobre essa questão e demais rateios do seu condomínio estaremos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Verti Administradora