Fui multada indevidamente por latidos excessivos dos meus cachorros

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/09/2026 às 22:07

ID: 259377371

Fui multada indevidamente devido a latidos excessivos.

O texto da multa afirma que nos dias 04/09/2026 e 16/09/2026 houve reclamações de barulho excessivo referente a latidos, no entanto, estive presente em ambos dias e meus cachorros não fizeram barulhos excessivos. Gostaria de provas concretas sobre tais acusações. De fato, na semana passada, meus cachorros ficaram todo o período fora de casa - retornando apenas no dia 11/09.

No dia 04/09 eles retornaram para minha residência; ou seja, no período que eu não estava em casa, eles também não estavam - por isso posso garantir que não houve excesso. Enquanto eu estava presente, não houve excesso e posso afirmar.

Dessa forma, diante da descrição genérica constante da notificação, não é possível compreender em que horário teria ocorrido o suposto excesso, qual teria sido sua duração, frequência ou intensidade, nem quais elementos objetivos foram utilizados para atribuir a ocorrência especificamente à minha unidade 1317.

Assim, solicito que sejam apresentados, para fins de exercício pleno do meu direito de defesa:

- as reclamações que deram origem à penalidade, preferencialmente com data e horário;
- a identificação do horário e da duração dos supostos episódios de latidos;
eventuais registros, relatórios, gravações ou outros elementos utilizados para fundamentar a aplicação da multa;
- a informação sobre eventual procedimento de apuração adotado pela administração antes da aplicação da penalidade; e, caso existam, os elementos que demonstrem que os supostos ruídos partiram especificamente da unidade 1317.

Reitero que a mera existência de reclamação, por si só, não permite verificar objetivamente a ocorrência, a intensidade, a duração ou mesmo a origem do ruído alegado, especialmente em uma edificação residencial na qual sons provenientes de diferentes unidades podem ser percebidos de maneira distinta.

Não considero legítima a aplicação de uma penalidade com base exclusivamente em uma alegação genérica, sem que sejam apresentados os elementos mínimos que permitam verificar a ocorrência da suposta infração.

Assim, a presente manifestação constitui impugnação expressa da penalidade, não havendo reconhecimento da existência da infração ou da exigibilidade do valor cobrado.

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Resposta da empresa

21/09/2026 às 11:46

Em atenção à manifestação da reclamante, informamos que, conforme já esclarecido diretamente a ela, a Administradora Verti não possui competência para avaliar o mérito da notificação emitida por infração ao regulamento interno do condomínio, tampouco para analisar o recurso apresentado em defesa.

Ambas as atribuições são de responsabilidade exclusiva do síndico, que determina à administradora o envio de notificações, advertências e demais comunicações, sendo que nesse caso a Verti atua como órgão de suporte administrativo ao Corpo Diretivo. Em primeira instância, cabe igualmente ao síndico apreciar as alegações apresentadas pelo condômino que, em tese, teria descumprido alguma norma condominial.

Para dar encaminhamento à manifestação da reclamante, encaminhamos seus argumentos ao síndico, que deverá considerá-los diante das reclamações recebidas de outros condôminos e das gravações que obteve para fundamentar as medidas adotadas.

Caso o recurso não seja acolhido, a reclamante poderá solicitar, em segunda instância, a inclusão de sua defesa na pauta de uma assembleia, ocasião em que poderá expor diretamente aos condôminos suas alegações e pleitear o cancelamento das medidas aplicadas pelo síndico.

Atenciosamente,



Verti Administradora