Fui multado indevidamente por suposta ameaça ao zelador

Resolvido
São Paulo - SP
14/09/2026 às 14:11
ID: 259008737
Venho por meio deste deixar meu repúdio a calúnia que estou sofrendo por essa empresa em questão. Meu pai tem quase 90 anos e eu saio do emprego as 16:00. O horário para colocar um armário de banheiro é até ás 16:30 horas, no condomínio Viva Smart Freguesia do ó. N~]ao tem como eu conseguir colocar um armário de banheiro em menos de 30 minutos. Meu repúdio é que no dia 10/09/2026 meu pai e eu estávamos colocando o armário no banheiro, e decorrente a isso, ás 17:27, veio um rapaz dizendo que tinha gente reclamando do barulho. Foi a primeira vez que importunei o horário, pois me confundi com o condomínio que moro, onde é permitido até ás 18:00, e sendo assim, a PRIMEIRA VEZ recebi uma notificação de multa dizendo que proferi ameaças e [Editado pelo Reclame Aqui] contra o zelador e outro rapaz que nem quem é, agora você reclamar, exigir uma explicação, um alerta ou resposta é proferir ameaças? E nunca saiu [Editado pelo Reclame Aqui] contra eles, quero que eles me provem que disse tais afrontas. Exercer seu ponto de vista e expor um problema de horário é motivo para multar um condômino que está expressando a falta de horário para realizar a instalação de um armário de banheiro é ameaçar..? Sendo que no grupo do condomínio direto recebo imagens de pessoas jogando lixo no condomínio, fazendo barulho fora do horário estabelecido, cachorro sem focinheira, etc. e os próprios condôminos dizem que essas pessoas "deveriam" receber multas e nada acontece. Isso está se tratando de um caso de perseguição.
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Resposta da empresa
16/09/2026 às 17:54
Em atenção à manifestação do condômino e como já foi explicado a ele, esclarecemos que a Verti Administradora não é responsável por determinar se, no seu caso, houve ou não infração ao Regulamento Interno do condomínio. A administradora apenas formaliza a notificação em nome do síndico, que é a autoridade competente para avaliar ocorrências, aplicar advertências ou multas e conduzir eventuais apurações.
Da mesma forma, informamos que a Verti não possui poderes para cancelar notificações emitidas pelo síndico, pois essa decisão cabe exclusivamente ao titular da gestão condominial.
No entanto, é direito do condômino recorrer da notificação e apresentar sua versão dos fatos. Caso deseje contestar a infração e suas consequências, orientamos que encaminhe uma mensagem diretamente ao síndico, expondo seus argumentos, circunstâncias e qualquer informação que considere relevante para reavaliação do caso.
Reforçamos que todas as manifestações dos moradores são registradas e encaminhadas à gestão condominial para análise, sempre com o objetivo de garantir transparência, respeito às regras e equilíbrio na convivência entre todos.
Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário dentro das atribuições da administradora.
Atenciosamente,
Verti Administradora
Consideração final do consumidor
17/09/2026 às 06:48
A empresa me procurou por telefone e me explicou os caminhos e trâmites para recorrer. Sala destacar que o síndico é representante da empresa em questão, decisões feitos por ele, seja em acordo ou desacordo com a diretrizes do condomínio, afeta diretamente a empresa.
Sem mais.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10