Reclamação contra multa indevida e falta de análise de contestação no Condomínio Nik Alves Guimarães pela administradora Verti

Não resolvido
Carmópolis de Minas - MG
14/04/2026 às 10:38
ID: 245999463
Venho, por meio deste, registrar minha insatisfação com a administração do Condomínio Nik Alves Guimarães e com a administradora Verti, em razão da aplicação de multa em desacordo com o procedimento previsto no Regulamento Interno e da ausência de análise efetiva da contestação apresentada.
Iniciei minha ocupação na unidade em 02/03/2026, ou seja, há poucos dias dos fatos aqui relatados, o que torna ainda mais questionável a ausência de orientação adequada e a aplicação direta de penalidade pecuniária.
Em 01/04/2026, foi aplicada multa no valor de R$1.761,00, sob alegação de utilização indevida do bicicletário para guarda de patinete no período de 10/03/2026 a 19/03/2026. Ocorre que a penalidade foi aplicada em desacordo com o próprio Regulamento Interno do condomínio e com princípios básicos de boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e direito à defesa.
Apresentei contestação administrativa detalhada, fundamentada e documentada, na qual foram claramente expostos, entre outros pontos:
Orientação prévia recebida da própria portaria durante visita ao imóvel, informando que o patinete poderia ser guardado no bicicletário, gerando legítima expectativa;
Ausência de advertência verbal ou abordagem presencial prévia, compatível com o caráter educativo do regulamento;
Falta de acesso prévio ao Regulamento Interno, que só foi disponibilizado após solicitação expressa;
Regularização imediata da conduta assim que houve ciência formal das regras;
Descumprimento do art. 91 do Regulamento Interno, que exige advertência prévia e prazo de 3 dias para correção antes da aplicação de multa;
Aplicação de multa de valor elevado, sem reincidência, sem prazo para correção e de forma desproporcional aos fatos apontados.
Apesar da fundamentação apresentada, a resposta recebida limitou-se a afirmações genéricas, sem enfrentar qualquer um dos pontos levantados, o que configura esvaziamento do direito de defesa.
Somam-se a isso outras inconsistências relevantes:
Existência alegada de registros em livro de ocorrências, cujo acesso foi solicitado e não disponibilizado;
Alegação de notificações eletrônicas, sendo que o acesso à plataforma correspondente só foi criado após os fatos, em 31/03/2026;
Inexistência de provas concretas apresentadas pela administração, apesar de solicitação expressa;
Total silêncio quanto à ausência de prazo para correção da conduta, exigido pelo próprio regulamento.
Ressalto que a condução do caso não se limita à atuação do síndico. A última resposta, inclusive, foi enviada por membro da própria administradora Verti, o que demonstra ciência plena da empresa sobre os argumentos apresentados e, ainda assim, a opção por manter a penalidade sem análise técnica da contestação.
O cenário evidencia falhas graves de comunicação, ausência de transparência e condução inadequada do processo administrativo interno, resultando na aplicação de penalidade sem:
Ciência prévia efetiva;
Observância do procedimento interno;
Garantia do direito de defesa;
Transparência;
Apresentação de provas.
Diante disso, solicito:
1. Revisão imediata da multa aplicada;
2. Cancelamento da penalidade, por vício de procedimento;
3. Posicionamento formal, fundamentado e com apresentação de provas sobre os pontos levantados na contestação.
Reitero que não se trata de descumprimento deliberado de regras, mas da exigência de que o condomínio e sua administradora atuem conforme o próprio regulamento e os princípios de boa-fé, razoabilidade e convivência condominial previstos no Código Civil brasileiro.
Aguardo retorno com a devida seriedade que o caso exige.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 17:50
Em atenção à sua manifestação, a Verti esclarece que, logo que fomos comunicados da sua postagem no Reclame Aqui, encaminhamos seu questionamento ao síndico Luis Eduardo Bacetti para que ele avaliasse seu pedido.
O síndico informou que dispunha de evidências da infração e que a condômina já havia sido alertada informalmente sobre a situação irregular. Tendo em vista haver reincidência, conforme ele alega que ocorreu, o síndico determinou à Verti que aplicasse advertência e multa, de acordo com o regulamento interno do condomínio.
Lembramos que, embora a reclamação pública tenha sido direcionada à administradora, a empresa não possui autonomia para aplicar ou cancelar multas sem determinação expressa do síndico.
A Verti exerce função administrativa, sendo responsável pela emissão de notificações e multas sempre mediante solicitação do síndico.
Em caso de negativa do síndico quanto ao pedido de revisão para anulação da multa, permanece à condômina a possibilidade de solicitar a inclusão do tema na pauta da próxima assembleia a ser convocada. Dessa forma, poderá apresentar seus argumentos aos demais condôminos presentes.
Cordialmente,
VERTI ADMINISTRADORA
Consideração final do consumidor
17/04/2026 às 23:49
Assim como o síndico mencionado, não foi feita avaliação completa do caso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3
Consideração final da empresa
27/04/2026 às 08:26
Lamentamos que a condômina não tenha observado que não cabe à Verti avaliar seu recurso contra a notificação de multa, e sim, ao síndico Sr. Luis Eduardo Bacetti , que a determinou, e à assembleia de moradores, quando necessário.
Reafirmamos que comunicamos ao síndico sua manifestação e que não nos cabe anular multa, que foi enviada pela administradora em ação determinada pelo síndico. Além disso, por não ter inferência na decisão pleiteada, a Verti não pode ser responsabilizada pela condômina por qualquer cerceamento de defesa.
VERTIO ADMINISTRADORA