Descumprimento de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

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Não resolvido

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São Paulo - SP

03/02/2024 às 12:42

ID: 181874267

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados Senhores,

Por meio da presente, venho, na qualidade de contratante, formalizar uma notificação extrajudicial em virtude do descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços contábeis, celebrado em 11 de Outubro de ******* entre ALL MARKET SOLUTION LTDA e a Vertra Assessoria Contábil e Tributária LTDA das cláusulas especificadas abaixo:

Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Clausula 01 OBJETO Serviços de departamento Contábil, Fiscal e de Pessoal, assim definidos:

Departamento Contábil: 1.1.1. Classificação e lançamentos contábeis; 1.1.2. Elaboração de Balanço, Balancete Trimestral, DRE, DLPA, Notas explicativas, SPED ECF e SPED ECD; 1.1.3. Confecção do(s) livro(s) Diário e Razão em meio eletrônico.

Departamento Fiscal: 1.2.1. Classificação e lançamentos fiscais; 1.2.2. Emissão de Documentos de arrecadação dos tributos IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, Retenções e DAS; 1.2.3. Elaboração e transmissão mensal DIME, SPED Fiscal, SPED Contribuições, EFD-Reinf, DCTF, DCTFWeb.

Departamento Pessoal: 1.3.1. Elaboração de registro, rescisão, férias e folha de pagamento de empregados e pró-laboristas quando aplicável; 1.3.2. Elaboração e transmissão de GFIP e CAGED; 1.3.3. Emissão de guias de FGTS mensal, INSS mensal, Retenções e contribuição sindical patronal e de empregados.

Cláusula 08 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A contratada responde pelos serviços prestados por si e seus prepostos quando apresentarem imperfeições, atrasos ou vícios, limitado ao valor da multa incidente sobre o mesmo, excetuando se

os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesas administrativas, sempre observado o disposto no item 8.2.

Clausula 10 CONDIÇÕES GERAIS Contratante e contratada deliberam que:

10.1 As partes atuarão com confidencialidade, diligência e zelo promovendo o mútuo desenvolvimento organizacional, resguardando os interesses das partes, sem prejuízo da dignidade e

independência profissional a que se sujeita a classe contábil (Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução n *******/96 do CFC).

Lamentavelmente, constatamos que a Vertra Assessoria Contábil e Tributária LTDA não tem cumprido com as obrigações contratuais.

Conforme segue, até a data de hoje, 02 de Fevereiro de *******, não constam registros das prestações de serviços em nenhuma das pastas da Plataforma NIBO em congruência ao que rege a cláusula contractual 1.1.1.

Em 02 de fevereiro de *******, a contratada ofertou um pacote de serviços adicionais para emissão de notas fiscais no valor de ******* reais com a promessa de uma prestação de serviços especializada. Contratamos e nos foi disponibilizado um canal de comunicação moroso, tecnicamente desqualificado, frequentemente ausente e sem a opção de substituto.

Solicitamos a emissão de notas fiscais antecipadamente, anteriormente ao fechamento do mês de Janeiro de ******* e até a data de hoje, 02 de Fevereiro de ******* se encontra incompleta.

Embora enviadas todas as informações necessárias, planilhadas, erros grosseiros foram feitos, o que nos trouxe prejuízos financeiros e operacionais.

Também, através da Plataforma NIBO, recebemos uma cobrança indevida em valor superior a ******* reais, em total desacordo com o contrato estabelecido.

Uma manifestação foi realizada através dos canais de Whatsapp******* e via abertura de atendimento na Plataforma NIBO, onde até a data desta notificação permanecem sem resposta à contratante.

Também permanece sem resposta a solicitação de revisão de naturezas fiscais das Plataforma Bling da contratante, solicitação essa realizada em 22 de Janeiro de ******* pelo canal de Whatsapp******* onde solicitamos retorno em 30 de Janeiro de *******. Até a data desta notificação, sem resposta.

Informo que o suporte técnico de nossa Plataforma de emissão de notas fiscais Bling foi acessado atestando os devidos acessos concedidos à contratada para a execução de seus trabalhos. Acesso esse documentado na Plataforma NIBO em 27 de Janeiro de *******.

Afirmamos que disponibilizamos todas as documentações necessárias para a execução dos trabalhos da contratada, através dos canais de atendimento de Whatsapp*******, além de envio em resposta aos e-mail da Plataforma NIBO *******.

Além dos descumprimentos supracitados, houve também a quebra do acordo NDA de confidencialidade estabelecido entre as partes em 03 de Agosto de *******, quando o senhor Fábio Machado pelo canal de Whatsapp******* afirma ter conversado sobre a contratante com outros profissionais havendo também descumprimento do Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução n *******/96 do CFC e da cláusula 10.1 do contrato de prestação de serviços estabelecido pelas partes.

Dessa forma, solicitamos, no prazo de 5 dias corridos a contar da data desta notificação, a regularização imediata dos serviços descumpridos, conforme especificado no contrato e retratação sobre o descumprimento do NDA.

A não observância deste prazo nos obrigará a tomar as medidas legais cabíveis para a resolução do contrato, bem como a busca de eventuais reparos por danos causados, tendo como base as jurisprudências relativas à legislação como segue:

Lei de Execução Fiscal (Lei n 6.*******/*******): A Lei de Execução Fiscal estabelece as normas para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, e o contratante pode buscar esse instrumento legal caso haja prejuízos financeiros decorrentes do descumprimento do contrato contábil.

2. Código Civil (Lei n 10.*******/*******): O Código Civil trata das relações contratuais e estabelece as regras para a rescisão de contratos em caso de descumprimento das obrigações. Os artigos referentes à resolução de contratos podem ser utilizados para embasar uma eventual ação judicial.

3. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs): As Normas Brasileiras de Contabilidade são emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e estabelecem as diretrizes éticas e técnicas que os contadores devem seguir em suas atividades. A não observância dessas normas pode configurar negligência profissional por parte da empresa de contabilidade.

4. Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC n *******/*******): O Código de Ética Profissional do Contador, emitido pelo CFC, define os princípios éticos que os contadores devem seguir em suas práticas profissionais. Descumprimentos éticos por parte da empresa de contabilidade podem ser considerados em uma eventual ação.

5. Contrato de Prestação de Serviços: Além das legislações citadas, o próprio contrato firmado entre as partes serve como base legal para as obrigações e responsabilidades de cada parte. No caso de descumprimento, o contrato é um documento-chave para embasar qualquer ação judicial.

Acreditamos na possibilidade de resolver essa situação de forma amigável e evitando prejuízos para ambas as partes.


Atenciosamente,


Temos à disposição todo o dossiê de provas contendo prints, audios, envio de e-mails, registros em sistema, abertura de chamados e prints da inexistência da prestação de serviços contratada.

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Consideração final do consumidor

30/07/2024 às 11:24

Fique bem
Longe dessa assessoria. Pago pelo imenso prejuízo que nos causou até hj

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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