Falha na bomba de combustível de Chevrolet Onix 2023 após revisão, com recusa de garantia pelo fabricante.

Não respondida
Vila Velha - ES
26/05/2026 às 11:05
ID: 249636097
Meu veículo Chevrolet Onix ano 2023, adquirido em 07/03/2023, placa *****, chassi *****, após a revisão de manutenção preventiva realizada perante a rede Chevrolet autorizada "Vessa Veículos Espírito Santo Ltda." na data de 08/05/2026 (OS *****), com o odômetro registrando 23.347 de quilometragem, passou a apresentar sinais diferentes no momento da ignição de partida, parando de funcionar completamente na noite de 14/05/2026. No dia seguinte (15/05/26), o automóvel foi guinchado, a conta do consumidor, para diagnóstico do problema técnico (elétrico ou mecânico) para a revendedora autorizada "Vessa Veículos" situada na Avenida *****, *****, loja Vila Velha/ES.
Foi constatado o vício oculto na bomba de combustível, componente veicular durável e com vida útil razoável bastante superior à reduzida quilometragem do automóvel (projetada para funcionar por mais de 100.000 km em condições normais de uso).
Não obstante, a rede autorizada se amparou na cláusula contratual de garantia de 36 meses vencida na iminente data de 07/03/2026 para negar a cobertura da garantia, não reconhecendo o o prazo da garantia legal de 90 dias, conforme o Art. 26, inciso II, do CDC. Portanto, não foi observado o Princípio da Complementariedade (Art. 50 do CDC) previsto no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito"). Isso significa que o prazo de 36 meses oferecido pelo fabricante (contratual) não engloba o prazo da lei (legal); um se soma ao outro, de modo que o veículo deverá ter a garantia contra defeitos de origem/fabricação até 07/06/2026. O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a contagem da garantia legal de 90 dias só tem início após o término do prazo da garantia contratual. Garantia Contratual: data de término em 07/03/2026. Garantia Legal: É a garantia obrigatória por lei (90 dias) - data de término em 07/06/2026. Total: 3 anos (contratual) + 90 dias (legal).
Logo, tendo o vício oculto da bomba de combustível sido constatado na data de 15/05/2026 por vistoria da própria assistência técnica autorizada, o reparo do veículo deveria ser coberto pela garantia, porém, foi efetuado orçamento do conserto no valor total de R$ 2.933,65 (dois mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) com repasse integral do custo ao consumidor, o qual foi pago diante da necessidade de uso do veiculo como instrumento de trabalho.
Aliás, especificamente o defeito da bomba de combustível na data de 14/05/2026, apenas 06 dias após a revisão preventiva realizada na data de 08/05/2026, trata-se de vício oculto (aquele defeito que não é aparente e surge com o uso normal da peça) que sequer foi constatado pela rede credenciada, a situação ainda ganha um detalhe técnico fundamental: de acordo com o Art. 26, 3 do CDC, o prazo decadencial de 90 dias para reclamar de um vício oculto inicia-se apenas no momento em que o defeito ficar evidenciado (critério da descoberta).
Por essas razões, requer seja a fabricante General Motors do Brasil instada a restituir integralmente o montante acima especificado desembolsado por este consumidor para efetuar o reparo elétrico/mecânico de seu veículo Chevrolet Ônix mediante a substituição da bomba de combustível, prevenindo a instauração de ação judicial por causa do constrangimento suportado e da perda do tempo útil, haja vista a cobertura pela complementariedade da garantia contratual e legal.