Não recomendo! Multa absurda ao final da locação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

11/02/2022 às 16:36

ID: 138283443

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Aluguei meu vestido de formatura com a empresa e até o momento antes da festa tudo correu bem (tirando o fato de que você agenda um horário e é atendida no mínimo com 40 minutos de atraso, na minha última prova eles estavam tão atrasados que me pediram para esperar no lobby do prédio).
Depois da festa devolvi o vestido normalmente no endereço indicado, quando fui surpreendida com uma mensagem me cobrando uma multa por excesso de sujidade na barra.
Imediatamente perguntei se não era só lavar, afinal, a lavagem está inclusa no aluguel, mas me enviaram mil e uma desculpas para tentar justificar a cobrança absurda dessa multa.
A barra realmente estava suja, mas imagino que é de se esperar que um vestido longo, com q barra ajustada para um salto alto, fique suja após ser usado. Todas as minhas amigas também devolveram os vestidos alugados em outros estabelecimentos com as barras sujas e muitas bem piores do que a minha, mas nenhuma dela teve que pagar essa multa rídicula que me foi cobrada. Afinal, outras empresas aparentemente sabem que é NORMAL a barra voltar suja e que é só LAVAR!
Quanto ao contrato em que alegam que a multa está prevista, ele somente me foi enviado por e-mail, eu não respondi esse e-mail com qualquer forma de aceite ou assinei esse contrato. Mas ainda que se considerasse o contrato, a postura da empresa ainda é decepcionante, porque nesse contrato está previsto que eu sou PROIBIDA de lavar o vestido antes de devolver e mesmo assim a empresa reclama que ele está SUJO.
Fiquei muito decepcionada e chateada com a conduta da empresa. Eu tenho mais 5 eventos para os quais alugarei vestidos ainda esse ano, e por causa de ******* reais a vestida pela bia perdeu uma cliente. E certamente eu alugaria esses 5 vestidos com a empresa se não tivesse sido essa cobrança de multa bizarra que foi feita, para dizer o mínimo.

Por isso, se você quer evitar dores de cabeça e estresses desnecessários após seu evento, vá em qualquer outra loja, mas não alugue na vestida pela bia.

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Resposta da empresa

16/02/2022 às 19:49

De início queremos esclarecer que o nosso objetivo não é realizar a cobrança da multa prevista em contrato, pois quando necessário isso é um indicativo de que o produto locado sofreu um desgaste além do natural. Atualmente apenas 2% das clientes que alugam na Vestida pela Bia são cobradas de multa por mau uso após a devolução do produto.

Essa multa está prevista em contrato justamente para conscientizar nossas clientes sobre o dever de cuidado com as peças locadas, tendo em vista que as mesmas serão utilizadas por outras pessoas em datas futuras.

De forma clara e objetiva, prevê uma das cláusulas do contrato de prestação de serviço de locação:

5.3 O serviço de lavanderia está incluso no valor do aluguel, mas isso não exime a LOCATÁRIA de zelar pela conservação do item e no caso de o vestido ser devolvido com excesso de sujidade, decorrente de um mau uso, a LOCATÁRIA está ciente de que será cobrada uma multa de acordo com os níveis citados no parágrafo acima. Siga as instruções de prender a barra do seu vestido caso vá tirar o salto durante a festa.

Além disso, enviamos junto com o vestido duas outras comunicações alertando para os cuidados necessários durante o uso. Uma etiqueta é colada na capa do vestido com a seguinte informação: Tudo o que é belo e delicado exige muito cuidado. Seja gentil e cuidadosa com os produtos locados evitando cobrança das multas previstas em contrato.

E o mesmo acompanha outro folder impresso para orientá-las sobre o uso dos elásticos que também enviamos junto para prender a barra do vestido se eventualmente a cliente tirar o salto durante a festa.

Infelizmente, no caso da Ana, temos vídeos e fotos do estado que o vestido chegou que comprovam a falta de cuidado, pois o vestido, de cor clara, voltou com aproximadamente 15 cm de barra em estado deplorável, totalmente preto. Fica evidente que o salto foi tirado e o vestido arrastou durante horas. Inclusive um vídeo foi enviado para ela junto com a cobrança.

Esse fato além de demandar mais tempo para colocarmos o vestido em condições de uso novamente, também aumenta o risco de um desgaste mais acentuado ou até definitivo no tecido do vestido.

Com toda certeza preferíamos ter recebido o vestido em condições de sujidades normais à ter que cobrar a multa.

O valor cobrado (R$*******,00) é inferior ao valor médio que uma boa lavanderia em São Paulo cobra para lavar um vestido com pedraria desta categoria. Nesse caso ainda precisou de lavagem especial, em lavanderia especializada e de alta performance, para que as manchas sejam efetivamente tratadas.
Como pode achar que uma simples lavagem é capaz de remover toda aquela sujeira? Imagina se permitíssemos que as próprias clientes lavassem o vestido como parece sugerir.
A concordância com as cláusulas do contrato, que estabelece obrigações para as duas partes (empresa e cliente) se dá com o pagamento do aluguel.

Aproveitamos para através dessa reclamação que foi tornada pública, para aconselhar a todas que não tiverem a intenção de cuidar bem do vestido durante o uso, para que procurem comprar e não alugar.

Quem aluga precisa mesmo ter um cuidado redobrado por estar usando peça que não é sua e consideração por outras clientes que também desejam usufruir do vestido bonito e em ótimas condições de uso.
Quem preza por uma boa experiência de alugar um vestido e queira encontrar um acervo com peças de qualidade e bem cuidadas, será sempre muito bem-vinda a Vestida pela Bia.

Réplica da empresa

16/02/2022 às 19:50

De início queremos esclarecer que o nosso objetivo não é realizar a cobrança da multa prevista em contrato, pois quando necessário isso é um indicativo de que o produto locado sofreu um desgaste além do natural. Atualmente apenas 2% das clientes que alugam na Vestida pela Bia são cobradas de multa por mau uso após a devolução do produto.

Essa multa está prevista em contrato justamente para conscientizar nossas clientes sobre o dever de cuidado com as peças locadas, tendo em vista que as mesmas serão utilizadas por outras pessoas em datas futuras.

De forma clara e objetiva, prevê uma das cláusulas do contrato de prestação de serviço de locação:

5.3 O serviço de lavanderia está incluso no valor do aluguel, mas isso não exime a LOCATÁRIA de zelar pela conservação do item e no caso de o vestido ser devolvido com excesso de sujidade, decorrente de um mau uso, a LOCATÁRIA está ciente de que será cobrada uma multa de acordo com os níveis citados no parágrafo acima. Siga as instruções de prender a barra do seu vestido caso vá tirar o salto durante a festa.

Além disso, enviamos junto com o vestido duas outras comunicações alertando para os cuidados necessários durante o uso. Uma etiqueta é colada na capa do vestido com a seguinte informação: Tudo o que é belo e delicado exige muito cuidado. Seja gentil e cuidadosa com os produtos locados evitando cobrança das multas previstas em contrato.

E o mesmo acompanha outro folder impresso para orientá-las sobre o uso dos elásticos que também enviamos junto para prender a barra do vestido se eventualmente a cliente tirar o salto durante a festa.

Infelizmente, no caso da Ana, temos vídeos e fotos do estado que o vestido chegou que comprovam a falta de cuidado, pois o vestido, de cor clara, voltou com aproximadamente 15 cm de barra em estado deplorável, totalmente preto. Fica evidente que o salto foi tirado e o vestido arrastou durante horas. Inclusive um vídeo foi enviado para ela junto com a cobrança.

Esse fato além de demandar mais tempo para colocarmos o vestido em condições de uso novamente, também aumenta o risco de um desgaste mais acentuado ou até definitivo no tecido do vestido.

Com toda certeza preferíamos ter recebido o vestido em condições de sujidades normais à ter que cobrar a multa.

O valor cobrado (R$*******,00) é inferior ao valor médio que uma boa lavanderia em São Paulo cobra para lavar um vestido com pedraria desta categoria. Nesse caso ainda precisou de lavagem especial, em lavanderia especializada e de alta performance, para que as manchas sejam efetivamente tratadas.
Como pode achar que uma simples lavagem é capaz de remover toda aquela sujeira? Imagina se permitíssemos que as próprias clientes lavassem o vestido como parece sugerir.
A concordância com as cláusulas do contrato, que estabelece obrigações para as duas partes (empresa e cliente) se dá com o pagamento do aluguel.

Aproveitamos para através dessa reclamação que foi tornada pública, para aconselhar a todas que não tiverem a intenção de cuidar bem do vestido durante o uso, para que procurem comprar e não alugar.

Quem aluga precisa mesmo ter um cuidado redobrado por estar usando peça que não é sua e consideração por outras clientes que também desejam usufruir do vestido bonito e em ótimas condições de uso.
Quem preza por uma boa experiência de alugar um vestido e queira encontrar um acervo com peças de qualidade e bem cuidadas, será sempre muito bem-vinda a Vestida pela Bia.

Réplica do consumidor

16/02/2022 às 21:07

É triste, para dizer o mínimo, o tom de deboche com o qual a empresa trata o cliente. Mas acredito ser fundamental alguns esclarecimentos:

1.Após eu postar minha reclamação no reclame aqui, uma pessoa da empresa entrou em contato comigo e fez diversas perguntas, como A pessoa que te atendeu no dia da retirada do vestido te instruiu a amarrá-lo depois de tirar o salto? Te avisaram que era enviado um elástico junto com o vestido justamente para essa finalidade? Foi enviado um elástico com seu vestido? A resposta para TODAS as perguntas é NÃO. Ninguém me orientou a amarrar a barra do vestido, ninguém me avisou que era enviado um elástico com um vestido, e eu não vi nenhum elástico na embalagem.
2.Após eu esclarecer a ausência total e completa de instrução por parte das atendentes no dia da retirada, a própria pessoa me deu razão e me informou que levaria meu caso para a diretoria da empresa.
3.Logo, diante dos fatos 1 e 2, ficam esclarecidas as inverdades trazidas na resposta da empresa: EU NÃO FUI ADEQUADAMENTE INSTRUÍDA A AMARRAR A BARRA DO VESTIDO.
4.Eu não sei onde vieram tantos avisos como falam, eu retirei meu vestido em uma capa. Se prezam tanto pela ausência de sujidade na barra, deviam ser mais claras com a cliente, falando EXPRESSAMENTE as recomendações na hora da retirada do vestido.
5.Eu momento algum falei que a barra não estava suja ou que eu não tirei o salto, pelo contrário, pelo contrário, deixo bem claro que foi exatamente isso que aconteceu.
6.Sobre o estado deplorável da barra, o que é verdadeiramente deplorável é a postura da empresa de não dar qualquer instrução para a cliente e depois responder de forma tão agressiva. Se quisessem que eu amarasse o vestido, era só ter dito, eu não tenho obrigação alguma de saber que isso é esperado. Apenas instrua a cliente, que eu teria levado eu mesma o elástico e amarrado a barra.
7.Quanto ao suposto contrato com as cláusulas reproduzidas na resposta da empresa, eu sequer assinei esse contrato. Em momento algum expressei minha concordância com as cláusulas que a empresa menciona na resposta. Logo, em momento algum ocorreu a A concordância com as cláusulas do contrato, que estabelece obrigações para as duas partes (empresa e cliente) se dá com o pagamento do aluguel, como a empresa alega. O que de fato se deu foi um contrato verbal/por whatsapp.
8.Eu não acho que eu não tive zelo pelo vestido, eu apenas acho que não fui instruída adequadamente sobre o nível de zelo que era esperado. Era só ter me DITO, na retirada, para amarrar a barra, que isso teria sido feito. A própria representante que entrou em contato comigo estranhou isso não me ter sido dito, o que apenas reforça que a conduta da loja não foi de total transparência.

Sigo não recomendando a vestida pela bia, e sim as diversas outras empresas de locação de vestidos de festa que existem em São Paulo.

Consideração final do consumidor

16/02/2022 às 21:16

Péssimo, empresa que trata o cliente com deboche e grosseria. Decepção

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/02/2022 às 23:09

De fato a cliente foi ouvida, as imagens do circuito interno do setor de expedição foram verificadas e constatamos que o vestido foi entregue com as comunicações, conforme o nosso processo.

Todas as capas de vestidos são acompanhadas desse folder que traz no cabeçalho: leia com atenção algumas instruções importantes.

A cliente dizer que não recebeu, não leu, não a isenta de ter que cuidar da peça que aluga.

O contrato não é verbal, é escrito. A própria cliente acusa recebimento por e-mail. Sustentar ausência de assinatura, mera formalidade, não a deslegitima a pretensão de concordância com as regras que disciplinam a prestação no nosso serviço, até porque o pagamento foi realizado e não houve nenhuma objeção a respeito das cláusulas. Todo o contexto do processo demonstra essa concordância.

Reiteramos que continuaremos com o objetivo de prestar um serviço de excelência. E até por isso seguiremos cobrando as multas previstas em contrato de clientes que deteriorem os produtos locados.