Reembolso do valor da reserva pela incerteza da disponibilidade do produto em nova data de evento devido ao COVID

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/03/2020 às 10:44

ID: 101903089

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Após cinco anos de faculdade de engenharia, estava apenas buscando pelo vestido ideal. Nessa busca, achei o site do Vestida Pela Bia e encontrei o vestido que eu queria. Assim, fui até a loja física no dia 10/03/******* para experimentar o mesmo e ter a certeza de que aquele seria o meu vestido. Dito e feito, gostei apenas dele e de mais nenhum outro modelo. Com isso realizei o pagamento de 20% no débito como sinal para a reserva do mesmo e o restante do pagamento realizaria com a minha mãe no sábado dia 14/03/*******. No dia 13/03/******* foram liberadas as noticias sobre o COVID-19 e sua gravidade, com isso a minha formatura seria cancelada.
Devido as circunstancias críticas, entrei em contato com a loja para entender melhor qual seria o seu posicionamento frente a essa situação e me informaram que:
1) No caso de troca de data da formatura teria que esperar sair a nova data para verificarem se o mesmo vestido estaria disponível vestido o qual havia sido o único que gostei e o motivo para eu estar passando por isso.
2) Caso o vestido não esteja disponível a maioria das formaturas estão sendo agendadas para agosto e nessa data teremos muitos modelos disponíveis- eu não paguei a reserva de ******* reais para outro produto
3) Quando questionei sobre a devolução do dinheiro frente a todo esse cenário de caos, foi me empurrado um vestido tamanho 36, cujo absurdo, pois não utilizo essa numeração.
4) Após toda essa oneração de tempo, paciência e respeito tive que escutar que meu dinheiro não seria devolvido, e que as outras pessoas que tiveram que trocar as datas e os vestidos estavam satisfeitas.
5) Questionei mais uma vez sobre estar acontecendo o cenário do corona vírus e eu não poder usar o que havia reservado, e continuaram com a postura do que : Isso estava na clausula. Porém na clausula não estava que o nosso pais entraria em um colapso total devido a uma pandemia e que o meu cancelamento da reserva havia sido feito antes de uma semana.

RESUMO: Eu teria que pagar o aluguel de um produto que eu não tenho a certeza da disponibilidade da nova data do meu evento. Por isso solicitei o reembolso do sinal para reserva e o mesmo foi negado. UM ABSURDO.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/01/2021 às 18:02

Diante da situação relatada, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:

- A reserva foi efetuada recebendo valor de sinal menor do que o valor mínimo exigido pela empresa, em caráter de exceção, na confiança de que o valor adicional fosse pago nos dias seguintes, o que não aconteceu;
- O valor cobrado pela Taxa de Reserva não está vinculado à utilização efetiva do produto, mas sim à garantia de disponibilidade do produto na data acordada no momento da reserva e a todos serviços que são prestados anteriormente à entrega do produto (incluindo, sem limitar, o atendimento prévio pelas funcionárias da empresa) e fica claro em contrato que esse valor não é devolvido em nenhuma hipótese.
- Diante da situação da pandemia associada ao COVID-19, nossa empresa que depende exclusivamente do setor de eventos, recorreu imediatamente a um advogado especialista em Direito do Consumidor para uma consultoria. Em momento algum queríamos gerar prejuízos para as nossas clientes. A manutenção da empresa e dos empregos se deram justamente porque nos foi esclarecido que força maior vale tanto para clientes quanto para empresas. Ambas as partes contratantes foram surpreendidas por esse fato. Diante disso, fizemos um plano de ação para firmar o compromisso de prestar os serviços contratados em nova data. Logicamente não é possível garantir a disponibilidade do mesmo vestido para data futura e incerta, já que pode ser que alguém já tenha anteriormente alugado o mesmo vestido para essa data. Isso foge totalmente do nosso controle. Mas nesse caso em questão, o mais curioso é que tínhamos o mesmo vestido em um manequim menor, oferecemos a solução, mas a cliente não parecia ter interesse na resolução do problema sem que fosse a devolução do valor parcial do sinal;
- o que não foi relatado é que explicamos que a diferença do modelo do vestido alugado no tam. 38 para o tam. 36 era de apenas 2cm na cintura. Todas as demais medidas no corpo do vestido eram idênticas. E o mais importante: garantimos que a costureira deixaria o vestido 36 com os 2 cm maior na cintura para que servisse perfeitamente na cliente. Nossa equipe é totalmente especializada em fazer modificações estruturais até maiores e bem mais complexas do que essa. Hora nenhuma o vestido 36 foi empurrado para a cliente. Explicamos exatamente o que seria feito porque um dos nossos valores é a transparência.
- Reiteramos que hora nenhuma nos curvamos a cumprir todas as nossas obrigações em prestarmos o serviço em data futura, após o final da pandemia. E que o sinal, conforme citado em resumo, não foi quitado integralmente, ainda assim, o vestido foi reservado. Caso o pagamento tivesse sido do valor total do vestido, no caso de cancelamento, a cliente contratualmente teria direito a reembolso do valor remanescente ao sinal, mas nem esse foi quitado. Não há que se falar em devolução, mas esse valor permanece de crédito para reserva do mesmo vestido, caso esteja disponível ou de qualquer outro do nosso acervo.

Atenciosamente, equipe BIA.