Contrato e cobranças abusivas

Respondida
São Paulo - SP
18/04/2024 às 11:40
ID: 187038735
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a locação de um traje com eles para ser padrinho de casamento. Até então, o atendimento havia sido muito bom. Os problemas ocorreram na devolução do traje.
Durante a cerimonia, uma assessora colocou uma flor de lapela no meu terno utilizando um alfinete. Com isso, um fio foi puxado no terno sem a menor responsabilidade da minha parte.
Me cobraram uma multa de R$*******,00, sendo que eu ja havia pago R$*******,00 pelo aluguel, justificando que era o "preço de custo" da peça.
Pode até ter sido quando compraram, mas garanto que uma peça usada inúmeras vezes não tem esse valor.
Sem contar o fato de que o contrato não estabelece uma multa nestes casos, diz que eles definem a multa na hora. Ou seja, cobram o quanto querem.
É um grande absurdo esse tipo de medida. Fiz o pagamento para evitar maiores constrangimentos, estou tentando contornar a situação diretamente com a loja e com a assessoria que era responsável pelo evento do qual participei, porém, deixo aqui registrado o fato de que eu não faria negócios com eles novamente e não recomendo. É uma armadilha.
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Resposta da empresa
15/05/2024 às 21:12
Caro Sr. Lucas Beserra,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos os transtornos decorrentes da devolução do traje alugado na Vestire. Valorizamos cada cliente e buscamos sempre oferecer um serviço de alta qualidade.
Entendemos que houve danos significativos ao traje, os quais foram devidamente avaliados e resultaram na aplicação da multa correspondente, conforme estabelecido em contrato. É importante ressaltar que nossos contratos incluem cláusulas que responsabilizam o locatário pela conservação do traje durante o período de locação. Por isso, reforçamos que a responsabilidade pela conservação do traje durante o período de locação é do locatário, conforme estabelecido em contrato. Assim, não podemos assumir o prejuízo decorrente de danos causados ao traje durante seu uso.
O valor dessa multa é determinado levando-se em consideração o custo de reparo ou reposição da peça danificada. No entanto, gostaríamos de esclarecer que o valor cobrado está dentro dos parâmetros estabelecidos e é justificado pelos custos envolvidos na manutenção de nossos trajes e na reposição de peças danificadas.
No seu caso específico, os danos causados inviabilizam o uso futuro do traje e, portanto, a reposição ou restauração da peça se torna impraticável. Por esse motivo, o senhor ficou com o paletó em questão após pagar o aluguel e a multa correspondente. Assim, a multa aplicada visa cobrir os custos envolvidos na reposição do traje.
Compreendemos sua frustração em relação ao valor da multa, no entanto, é importante esclarecer que nossos preços são estabelecidos de acordo com critérios justos e transparentes. Quanto à questão do contrato, gostaríamos de reforçar que o mesmo prevê a aplicação de multas em caso de danos ao traje, e o valor específico é determinado com base na avaliação do dano.
Por fim, queremos assegurar que encaramos cada situação com seriedade e compromisso. No entanto, quanto à questão da multa, não podemos abrir exceções, pois isso comprometeria nossa política de gestão de danos e poderia afetar negativamente nossa capacidade de manter a qualidade de nosso serviço para todos os clientes.
Agradecemos sua compreensão.
Atenciosamente,
Equipe Vestire