Atraso e custos adicionais no processo de cidadania iniciado em 2022, com mudança no tratamento após o pagamento.

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Santarém - PA

19/02/2026 às 14:00

ID: 241092427

Começamos nosso processo de cidadania no 2 semestre de 2022, já estamos em 2026 e ainda não completaram o serviço prometido, diversos atrasos, custos adicionais que não estavam no planejamento na venda inicial. Após finalizar os pagamentos o tratamento mudou completamente, demoram a responder, solicitam coisas que deveriam ter sido antecipadas, e no momento solicitaram que eu contratasse um outro advogado para fazer uma separação de documento sendo que meu irmão enviou o inteiro teor do processo e eles sabem qual documentação é a correta e agora estou tendo um custo adicional com outro advogado pois eles não querem fazer a consultoria que tanto prometem.

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Resposta da empresa

20/02/2026 às 11:18

Renen,

Em relação aos apontamentos feitos pelo senhor, é importante esclarecer que o contrato firmado pela família refere-se à prestação de serviço para o reconhecimento da cidadania italiana, cuja sentença já foi devidamente proferida.

O que está sendo solicitado neste momento diz respeito às exigências do comune/consulado, pois, na fase de transcrição das certidões, determinados documentos precisam ser apresentados. No caso dos requerentes que se divorciaram, é necessária a apresentação da documentação de divórcio. Trata-se de uma exigência individual, decorrente da situação civil de cada requerente, e não de uma nova etapa do processo judicial contratado. Cabe esclarecer ainda que certidão de casamento em inteiro teor não equivale ao divórcio. A certidão em inteiro teor integra o processo de cidadania, já a documentação de divórcio é uma exigência posterior do comune/consulado, e as páginas solicitadas fazem parte dessa formalidade administrativa.

Quanto aos custos adicionais mencionados e à orientação sobre a separação das páginas do divórcio, trata-se de uma providência que não depende da Vesúvio, mas sim do requerente que se divorciou. As páginas específicas devem ser separadas pelo advogado responsável pelo processo de divórcio, conforme exigência do comune/consulado, informação que já foi previamente repassada ao senhor. É importante frisar que a tradução e o apostilamento dessas páginas podem ser realizados diretamente pelo requerente com profissionais de sua confiança, não sendo obrigatória a contratação da Vesúvio para executar esse trabalho. Neste momento, precisamos apenas que os documentos exigidos sejam providenciados corretamente para que possamos apresentá-los aos órgãos competentes, evitando atrasos na conclusão da transcrição.

Quando o senhor menciona custos adicionais, caso esteja se referindo também à retificação realizada durante o processo após a análise documental, esclarecemos que a família teve total liberdade para decidir se faria ou não a correção. Caso optasse por não realizar a retificação, o processo não poderia prosseguir, o que resultaria na perda do direito ao reconhecimento da cidadania. Ao optar pela retificação, como foi a decisão da família, os documentos passaram a estar válidos, permitindo o andamento do pedido.

A Vesúvio está apenas cumprindo com seu dever de informar aos requerentes o que precisa ser providenciado, bem como as exigências específicas de cada etapa do processo.

Por fim, para que não reste qualquer dúvida, realizamos inclusive uma auditoria interna do atendimento prestado por nossas colaboradoras e constatamos que a família sempre foi prontamente atendida, sem que houvesse pendências ou dúvidas sem resposta.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Vesúvio Cidadania Italiana