Não cumprimento de contrato e não restituição de valores pagos

Não resolvido
Sorocaba - SP
09/06/2025 às 14:59
ID: 219210913
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei a Vesúvio Cidadania Italiana Ltda. em 24/09/2024 para conduzir o processo judicial de reconhecimento de minha cidadania italiana, serviço já integralmente pago no valor de R $ 12.546,00 (metade em meu nome, metade em nome de meu pai). Durante reunião virtual de 03/04/2025, o sócio-administrador ***** garantiu que, caso a mudança legislativa então em trâmite - inviabilizasse o protocolo, a empresa restituiria integralmente o investimento. A lei de fato entrou em vigor antes de qualquer peticionamento, e a própria Vesúvio atribuiu a perda do prazo a uma falha no sistema. Em 27/05/2025 encaminhei notificação extrajudicial, recebida pela empresa, concedendo dez dias para o estorno. Desde então não recebi resposta formal, depósito ou retorno aos diversos e-mails e ligações. Além de frustrar a chance definitiva de obter a dupla cidadania, a empresa mantém-se em silêncio e, até o momento, apropria-se dos valores pagos. Espero a restituição imediata, corrigida, a fim de evitar a necessidade de ação judicial e denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
11/06/2025 às 16:40
Gustavo,
A manifestação apresentada desconsidera fatos objetivos do contrato, da linha do tempo e das obrigações cumpridas por ambas as partes.
No dia 26/05/*******, a família participou de uma reunião com o sócio proprietário da Vesúvio, em data e horário escolhidos pelos próprios contratantes. Em nenhum momento foi solicitado o cancelamento do contrato ou o estorno de valores. No dia seguinte, recebemos uma notificação extrajudicial que ignora integralmente os esclarecimentos prestados na reunião.
A entrada da ação foi impossibilitada pela publicação repentina de uma nova lei italiana em 30/12/*******, com vigência em 01/01/*******, fato público e externo à nossa atuação. A Vesúvio Cidadania atua como prestadora de serviços de assessoria, e não como órgão público. O reconhecimento da cidadania italiana é uma decisão exclusiva da República Italiana. A empresa não tem responsabilidade, tampouco poder, sobre alterações legislativas ou funcionamento dos sistemas do judiciário italiano.
Não houve qualquer omissão ou perda de prazo por parte da Vesúvio. A contratada realizou diversas tentativas de protocolo entre 30/12/******* à 31/12/*******, todas elas barradas por instabilidades no sistema do Judiciário Italiano, situação amplamente noticiada por outras assessorias e profissionais da área. A responsabilidade por esses entraves é exclusivamente da plataforma pública italiana, e não de empresas privadas de assessoria.
Gostaríamos de frisar que, mesmo com a pasta incompleta da família, nossa equipe buscou alternativas para beneficiar os clientes, gerando um pré-cadastro do processo no tribunal italiano com o objetivo de isentá-los da nova taxa de ******* euros por requerente. Esse esforço foi devidamente explicado a todos durante a reunião. Conforme informado, realizamos o depósito, mas o tribunal rejeitou o registro, não formalizando o pré-cadastro no sistema italiano. Esse fato evidencia a postura ética da empresa diante dos compromissos assumidos com seus clientes.
Importante destacar que, por impossibilidade financeira de arcar com a taxa de ******* euros, dois requerentes da família solicitaram o distrato. A Vesúvio compreendeu a situação, tratou essa questão com o advogado responsável e, de comum acordo com as requerentes, deu prosseguimento ao distrato, respeitando as condições contratuais e aplicando o desconto de 30%. Este ponto, infelizmente, não foi compreendido por você, mas é essencial que seja reconhecido.
A alegação de que houve apropriação de valores pagos é grave, infundada e desrespeitosa. O contrato é claro: em caso de cancelamento após o início da coleta documental, aplica-se uma multa de 30% sobre os valores pagos, conforme cláusula expressa firmada por ambas as partes.
Reiteramos que o valor mencionado por você (R$ 12.*******,00) não corresponde aos registros do sistema financeiro da empresa. Solicitamos que o contato seja feito diretamente com o departamento financeiro, para conferência dos valores e emissão da minuta de rescisão contratual com os devidos descontos aplicados.
Ressaltamos ainda que não recebemos ******* de cancelamento por parte do Sr. Pedro Maurício, igualmente responsável por seus direitos e deveres no processo.
Por fim, informamos que a empresa continua acompanhando de perto os desdobramentos da nova legislação junto à Suprema Corte Italiana. Caso haja possibilidade de retomada dos protocolos, o processo será imediatamente reativado, conforme previamente alinhado com a família. Se a decisão da Corte for favorável à nova lei, também conforme acordado, serão descontados apenas os valores referentes aos serviços já prestados, e o valor restante será devolvido a todos os requerentes envolvidos no processo de cidadania.
A Vesúvio permanece à disposição para finalizar esta tratativa dentro dos parâmetros legais e contratuais.
Atenciosamente,
Vesúvio Cidadania Italiana
Réplica do consumidor
12/06/2025 às 17:51
Prezados,
Com fundamento nos arts. 30, 35III e 42par.único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos arts.******* do CódigoCivil (teoria da imprevisão) e na jurisprudência do STJ que reconhece a abusividade de cláusulas de retenção de 30%, REITERO:
1. **Impossibilidade superveniente** A Lei italiana de 30/12/******* (vigente em 01/01/*******) tornou inviável o ambiente favorável que a Vesúvio vendeu (O direito Jus sanguinis para descendentes de qualquer geração), caracterizando fato imprevisível que autoriza a resolução contratual sem ônus ao consumidor.
2. **Serviço não prestado** Diante do inadimplemento, o CDC assegura a restituição integral e imediata de todo o valor pago, atualizado, sem qualquer retenção.
3. **Multa abusiva** A cláusula que prevê retenção de 30% é considerada excessiva quando o descumprimento não decorre de culpa do consumidor, sendo afastada pela jurisprudência do STJ.
4. **Oferta vinculante** Em 03/04/*******, o sócioadministrador garantiu reembolso total caso a lei mudasse; tal promessa integra o contrato e deve ser cumprida.
5. **Responsabilidade objetiva** Falhas no sistema judiciário estrangeiro e novos custos são riscos inerentes à atividade da prestadora, não podendo ser imputados ao consumidor.
Diante disso, como não houve resposta satisfatória da empresa, seguirei para esfera judicial.
Obrigado.
Consideração final do consumidor
12/06/2025 às 18:00
Contratei a Vesúvio Cidadania pela promessa de obter a dupla cidadania italiana segundo a lei então vigente ( *jus sanguinis*, independente de gerações futuras), mas a mudança legislativa posterior tornou inviável o serviço prometido. Em reunião, o sócio-diretor Diego Santorelli de Araujo garantiu à minha família o reembolso integral caso isso ocorresse; contudo, após minha notificação formal, a empresa permaneceu em silêncio. Até o momento não recebi qualquer restituição do valor pago. A retenção de 30 % invocada é abusiva à luz do CDC, pois o risco superveniente não pode ser transferido ao consumidor. Essa postura gerou profunda frustração em mim e em toda a minha família.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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