Administração que não sabe administrar

Respondida
Praia Grande - SP
24/06/2024 às 16:24
ID: 191477863
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMe chamo Jessyca e sou locatária da unidade 07 do Condomínio Andremar, juntamente com minha mãe Kelly, que tem mantido contato com as partes até o presente momento.
Como é de conhecimento de todos pelo menos acredito eu minha mãe, que residia na unidade até então, desocupou o apartamento na última semana de maio e comunicou à VM a intenção de saída do apartamento mesmo antes do término de contrato, tendo em vista a pressão de venda feita pelo próprio síndico.
Todavia, estamos há cerca de 15 (quinze) dias aguardando uma posição do condomínio quanto a devolução do caução depositado no início da vigência do aluguel, em janeiro de *******. De acordo com o que determina o contrato assinado pelas partes, inclusive pelo síndico da época, cabe ao condomínio fazer a devolução dos referidos três aluguéis:
Foi alegado pelo condomínio que não há caixa suficiente para efetuar a devolução. Além de ser uma colocação infundada e não verdadeira, isso não pode ser atrelado ao que foi estipulado em contrato. Ainda que fosse verdade a afirmação de falta de caixa, sabemos que o condomínio pode negociar com seus fornecedores visando obter a receita necessária para transferir os valores devidos à garantia de locação.
Como se não fosse suficiente o descaso em tratar a situação, hoje minha mãe ainda recebeu uma mensagem de cobrança da Vetor, cobrando o aluguel referente a maio, que deveria ser pago em junho. Ocorre que, ao menos o abatimento de maio deveria ter sido feito na devolução que deve ser realizada. Mais uma vez vemos aqui grande falta de organização da administradora que, acredito eu, está a par de tudo isso.
Hoje, ao questionar o síndico a respeito, o mesmo alegou que a imobiliária ainda não passou os valores devidos para ressarcimento. Embora a Administradora Vetor tenha conhecimento do contrato e de suas cláusulas, mais uma vez notamos aqui uma divergência de informações.
Citei apenas algumas contradições de tantas que temos nessa novela.
Infelizmente não tenho o e-mail do Sr. Síndico, que deveria estar à frente da situação enquanto responsável legal do condomínio.
Caso não haja cooperação do condomínio, infelizmente precisaremos seguir para as vias legais e, cá entre nós, ficará pior ainda o condomínio precisar arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. Logo, sugiro que a Administradora Vetor frise ao Sr. Síndico que caso a opção seja essa, o condomínio gastará o triplo do que gastaria colaborando com o término do contrato.
Por fim, ficou acordada a devolução de chaves e do caução para hoje, dia 24/06, e o Sr. Síndico insiste em arrumar respostas vazias e infundadas para não seguir com o encerramento do contrato.
Seguimos no aguardo de uma posição plausível da administradora Vetor e do Sr. Síndico que aparentemente não sabe responder e-mails, tampouco se comprometer com o que é alinhado.
Lamentável a postura da empresa em se omitir de respostas e da pessoa que se diz síndico do referido condomínio.
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Resposta da empresa
24/06/2024 às 16:33
Prezada Jessyca,
Agradecemos seu relato e informamos que a Vetor Adm , como já informado Administra apenas Condomínios e não a locação do referido imóvel. Sua locação possui um intermediário que trata-se da Imobiliária que intermediou seu negócio, sendo inclusive esta locação efetivada em gestão anterior tanto desta ADM, quanto do sindico. As orientações para solução já foram enviadas a senhora e pedimos que as sigam para que possamos ajuda-la da forma correta a resolver o seu problema.
Atenciosamente,
Eduardo J C Junior
Vetor Adm