Arquivos digitais comprados foram apagados e empresa recusa acesso ou estorno

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Petrolina - PE

13/08/2026 às 02:53

ID: 256340581

Em 25/07/2025, adquiri 39 arquivos digitais (vetores para CNC) no site da Vetor e Arte, pelo valor total de R$ 372,59.

Ao acessar minha conta para baixar novamente os arquivos quitados devido a uma falha técnica no meu computador, fui surpreendida ao constatar que, embora meu acesso ao site continuasse ativo, todos os 39 arquivos e pedidos haviam sido desvinculados e apagados do meu painel. Ressalto que não recebi nenhum e-mail prévio informando sobre mudança de regulamento, nenhuma notificação de alteração contratual e nenhum aviso prévio de que meus arquivos seriam desvinculados ou apagados. Apenas recebi um e-mail no dia 20/07/2026 informando que os arquivos já haviam sido desvinculados.

Entrei em contato via e-mail de forma totalmente amigável, demonstrando tecnicamente e com base no Código de Defesa do Consumidor que a conduta de apagar arquivos quitados e aplicar regras de forma retroativa era ilegal, solicitando apenas a liberação temporária de 48 horas do meu painel para backup. A empresa respondeu de forma insistente e categórica que não realizaria a reativação nem a liberação temporária, ignorando completamente o embasamento legal apresentado, alegando uma política interna de "ciclo de vida de 360 dias" e exigindo a realização de novas compras para manter o histórico ativo.

Diante dessa recusa irredutível, enviei no dia 22/07/2026 uma Notificação Extrajudicial formal, reforçando a irretroatividade da regra interna (que só passou a existir em novembro/2025, após a minha compra) e a abusividade do procedimento. A empresa simplesmente ignorou a notificação e não prestou nenhum retorno.

A conduta da Vetor e Arte viola frontalmente o CDC:

1. Falta de Informação e Transparência (Art. 6, III): Desvinculação/exclusão dos produtos sem qualquer aviso prévio.
2. Irretroatividade das Normas: A regra interna (8.2.1) foi criada em novembro/2025, posterior à minha compra (julho/2025), não podendo retroagir sobre direito adquirido.
3. Venda Casada / Condicionamento Abusivo (Art. 39, I): Exigir novas compras para manter o acesso a bens já quitados.

Solicitação:
Tendo em vista que necessito dos arquivos para o exercício do meu trabalho, solicito prioritariamente a liberação temporária por 48 horas do meu painel de cliente exclusivamente para o download dos 39 vetores adquiridos em 25/07/2025. Caso a empresa confirme documentalmente a impossibilidade técnica de restabelecer o acesso, exijo a restituição integral e imediata do valor pago de R$ 372,59, devidamente corrigido (R$ 389,88), com base no Art. 35 do CDC, sem prejuízo de eventuais reparações por perdas e danos.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 13:42

Olá, Rosekarla.

Lamento a situação relatada.

Todas as notificações e contatos recebidos por nossos canais oficiais são analisados e respondidos de acordo com o seu recebimento. Após análise, constatou-se que sua Notificação Extrajudicial enviada ao nosso e-mail de contato comercial acabou classificada como SPAM. Aproveito o momento, então, para respondê-la.

A regra de disponibilidade dos Ativos Digitais não foi criada em novembro de 2025, como mencionado em sua reclamação.

A Política de Aquisição versão 3.0.2, vigente antes da sua compra de 25/07/2025, já estabelecia, em seu item 5, o ciclo de disponibilidade dos arquivos, além de previsão de exclusão após o período prolongado de inatividade.

A versão histórica da política permanece disponível para consulta:
https://vetorearte.com.br/politicas/aquisicao-versao-3-0-2/

No momento da aquisição, também houve aceite expresso das condições da Plataforma, por meio do campo de concordância apresentado no processo de compra.

Assim, não houve criação ou aplicação retroativa de regramento ao seu pedido. A condição de disponibilidade já fazia parte das regras aplicáveis à contratação realizada em julho de 2025.

Também esclareço que a Vetor e Arte não comercializa serviço de armazenamento em nuvem ou backup permanente de arquivos. Os produtos adquiridos foram disponibilizados para download após a confirmação da compra, tendo sido cumprido o ciclo de fornecimento contratado.

Dessa forma, não há fundamento para restituição dos valores pagos pelos produtos regularmente adquiridos e disponibilizados à época.

Entendo que essa não era a resposta que gostaria de receber, porém, o regramento estava exposto e foi claramente aceito a época.

Espero ter conseguido esclarecer a situação de forma clara e amigável.

Atenciosamente,
Diego Sefrin
Vetor e Arte

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 15:28

A resposta da empresa confirma não apenas a recusa em cumprir o Código de Defesa do Consumidor, mas também uma evidente conduta de má-fé e falta de compromisso com a transparência.

A compra realizada em 25/07/2025 foi para a aquisição definitiva de bens digitais (vetores CNC para uso profissional), e não um serviço de assinatura com prazo de validade. É nula de pleno direito qualquer cláusula que preveja o apagamento unilateral de produtos quitados por suposta "inatividade" (Art. 51, IV, CDC).

O ponto mais grave é que a própria empresa alterou e reorganizou as políticas em seu site, conforme consta na página oficial de "Registro de Atualizações" com data explicita de Criação em 20/07/2026 exatamente o mesmo dia em que me enviaram o e-mail de desvinculação dos arquivos. Tentar aplicar regras criadas em julho de 2026 a um contrato quitado em julho de 2025 para justificar o bloqueio do meu acesso é uma manobra retroativa inaceitável. Para completar, invocaram a LGPD de forma completamente descabida, já que a lei de dados pessoais não autoriza a retenção ou exclusão de produtos pagos.

Essa postura demonstra total desinteresse em manter uma relação justa e amigável com o cliente, preferindo dificultar o acesso ao que é meu por direito. Diante da recusa categórica em fornecer o acesso aos 39 arquivos essenciais para o meu trabalho, dou por encerrada a tentativa de solução amigável. Todo o histórico, com as provas das alterações no site, será encaminhado imediatamente à esfera jurídica (Juizado Especial Cível), onde o Judiciário determinará a liberação dos arquivos sob pena de multa diária, além das reparações por perdas e danos e danos morais.

Consideração final do consumidor

17/08/2026 às 15:30

A empresa recusou-se a liberar o acesso aos 39 arquivos digitais quitados em 25/07/2025 (ferramentas de trabalho) e não ofereceu qualquer solução razoável. Para tentar justificar a desvinculação dos produtos pagos, alegaram regras internas e alteraram a página de políticas do site em 20/07/2026, tentando aplicar exigências retroativas a uma compra de um ano atrás. Diante da postura irredutível e da violação ao Código de Defesa do Consumidor, o problema NÃO foi resolvido e a questão será totalmente submetida à apreciação do Poder Judiciário (Juizado Especial Cível). Não recomendo a empresa.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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