Piso vinílico Vexa apresenta deterioração precoce e danos significativos poucos meses após a instalação.

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Natal - RN

20/07/2026 às 21:47

ID: 254406945

Em 14/08/2025, a Prestes Soluções Contábeis Ltda. adquiriu 32,34 m de piso vinílico rígido clicado Vexa, padrão Freijó, para utilização em seu escritório, conforme Nota Fiscal n 000.006.342. A instalação foi iniciada em 09/09/2025.

Em 03/02/2026, poucos meses após o início da instalação, os primeiros sinais de deterioração do revestimento já haviam sido identificados e registrados em vídeo, que foi encaminhado ao instalador.

Com a evolução das avarias e o agravamento do problema em diversos pontos do ambiente, a ocorrência foi formalmente comunicada à revendedora em 25/05/2026. Em 15/06/2026, foi realizada vistoria técnica.

O laudo confirmou a existência de delaminação das camadas superficiais, ruptura dos encaixes, deformação e estufamento do revestimento, além de registrar fotograficamente vários pontos danificados no escritório. Apesar disso, a reclamação foi considerada improcedente quanto à existência de defeito de fabricação, atribuindo-se a ocorrência à instalação e ao agravamento posterior das avarias pelo uso de cadeiras com rodízios.

A conclusão apresentada não oferece solução para um piso que começou a apresentar problemas poucos meses após a instalação e que possui danos relevantes em diversos pontos do ambiente.

O revestimento foi adquirido novo, sendo razoável esperar durabilidade compatível com sua natureza e finalidade. Não é aceitável que um produto dessa categoria apresente rompimento dos encaixes, estufamento e desprendimento das camadas superficiais em período tão curto.

Os primeiros sinais de deterioração já estavam registrados em vídeo em 03/02/2026, antes mesmo da realização da vistoria técnica.

Diante da manifestação precoce dos danos, da sua evolução ao longo dos meses e do reconhecimento das avarias no próprio laudo, solicitamos à Vexa a reavaliação do caso e a apresentação de uma solução definitiva, mediante substituição do revestimento comprometido ou ressarcimento integral dos custos necessários à retirada e reinstalação do piso.

Aguardamos um posicionamento efetivo e compatível com a precocidade e a extensão dos danos constatados, evitando que a questão precise ser solucionada por outras vias.

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