Alerta de Consumo: VF Piscinas (Antiga Aguazul) - Descumprimento de Prazo, Cobrança Abusiva e Falta de Transparência

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Blumenau - SC

18/04/2026 às 11:20

ID: 246390613

*BLUMENAU, 18 DE ABRIL DE 2026*

*TÍTULO:*
ALERTA: NÃO COMPREM NA VF PISCINAS - ANTIGA AGUAZUL - PROPRIETÁRIA (*****)- DESCUMPRIMENTO DE PRAZO, COBRANÇA ABUSIVA E MÚLTIPLOS RELATOS

*RECLAMAÇÃO:*

NÃO COMPREM, NÃO COMPREM, NÃO COMPREM NA VF PISCINAS, ANTIGA AGUAZUL.
ESTE É UM ALERTA PARA TODOS OS CONSUMIDORES.

Comprei uma piscina. No dia 28/01/2026 fechamos o contrato com PROMESSA DE INSTALAÇÃO EM 25 DIAS ÚTEIS. Os 25 dias úteis venceram em 04/03/2026 e NADA FOI INSTALADO.

Na venda foi tudo muito maravilhoso. A vendedora (*****) foi muito educada e gentil. Claro, se não fosse assim não faria vendas. O problema começa depois que você assina.

Vendas são feitas com contrato que considero PERIGOSO, porque falam uma coisa e fazem outra. O que é combinado na boca não aparece no papel.

MEU CASO: Assinei o contrato da loja no dia 28/01/2026 via http://Gov.br. Essa é minha prova maior e absoluta de que a data original era 28/01/2026. Após isso, recebi toda a documentação pelo WhatsApp, sempre à noite, e no documento final a data foi ALTERADA para 15/03/2026. Considero o envio de documentos somente à noite mais uma prova de má-fé na condução. A proprietária Valéria CONFESSOU EM ÁUDIO que elas erraram. A confissão não muda o fato: o que vale documentalmente para a Justiça é a assinatura via http://Gov.br em 28/01/2026, e elas alteraram para 15/03/2026.

As conversas por e-mail só começaram depois que eu pedi o cancelamento, quando já havia descumprimento de prazo.

Ou seja, o contrato previa que a instalação só seria feita após o primeiro pagamento em 15/03/2026, data diferente do que foi combinado. Considero a venda com vícios desde a origem.

Desde 28/01/2026 isso virou um turbilhão na minha vida. Desenvolvi crises de ansiedade, nervosismo e problemas de saúde.

Quando pedi o cancelamento porque a piscina não foi instalada no prazo de 04/03/2026, senti que tentaram me enrolar. A proprietária Valéria enviou áudios pedindo desculpas, dizendo que meu caso era "raro" e que a escavação da minha piscina seria feita em 30/03/2026. Deu novo prazo, mas desde 28/01/2026 são as mesmas mensagens, as mesmas desculpas, os mesmos problemas.

Depois da minha compra, a vendedora (*****) entrou de férias e depois sumiu. Não tive mais retorno dela para resolver.

SENTI MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO POR ESTES MOTIVOS:
1. *Descumprimento de prazo:* Prometeram 25 dias úteis com vencimento em 04/03/2026 e não cumpriram. Depois jogaram nova data para 30/03/2026.
2. *Comunicação:* Enviam um monte de WhatsApp no início, depois param de responder. Usam mensagens automáticas. Mudam de horário de atendimento constantemente. Toda documentação inicial foi enviada só por WhatsApp e sempre à noite, o que considero irregular. E-mail só apareceu após eu pedir cancelamento.
3. *Loja física:* Possuem endereço em frente ao presídio de Blumenau, porém está sempre fechada com cadeados. Nunca permitem que o cliente vá até o local verificar os produtos como em uma loja normal. O local se mantém trancado, com aspecto assustador, e com piscinas antigas e com avarias estacionadas lá. Considero as condições de venda irregulares, pois o consumidor não consegue verificar o que está comprando.
4. *Serviço:* A empresa não faz instalação de piscinas. E os relatos que vi no próprio Reclame Aqui mostram que nas poucas instalações que fizeram para outras pessoas, houve danos.
5. *Financeira e jurídico:* Fui direcionada para uma financeira "Cred Window" que não dá respaldo. Alegam ter "setor jurídico" e "equipe de distrato", mas as mensagens parecem vir da mesma pessoa, a proprietária Valéria.
6. *Cobrança abusiva:* Mesmo diante do descumprimento deles, agora querem me cobrar R$1.000,00 de multa de cancelamento e jogar a culpa pra mim.

*ALERTA IMPORTANTE:* Ao pesquisar no próprio Reclame Aqui, vi relatos de muitos outros consumidores com problemas parecidos: promessas na venda que não são cumpridas e dificuldade para resolver depois. Meu advogado me informou que já existem vários processos na Justiça contra a empresa. Ou seja, não é um caso isolado.

Por fim, coloquei meu jurídico em ação. Na segunda-feira, dia 20/04/2026, estou protocolando denúncia no PROCON e levarei ao Ministério Público se necessário. Só vou resolver pelo PROCON e Judiciário, pois entendo que a empresa, sob comando da proprietária Valéria, não age conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

FAÇO ESTE ALERTA FORTE: Pela minha experiência e pelos relatos que vi, VF Piscinas, antiga Aguazul, não é uma loja segura para o consumidor comprar. Recomendo que pesquisem muito antes de fechar qualquer negócio.

EXIJO: Cancelamento imediato do contrato SEM QUALQUER ÔNUS OU MULTA, baixa de todas as cobranças e confirmação por escrito.

Tenho todos os prints, WhatsApp enviados à noite, e-mails, áudios e a assinatura via http://Gov.br que comprovam os fatos.

CONSUMIDORES, LEIAM OS CONTRATOS ANTES. O QUE FALAM NA VENDA NÃO É O QUE VEM NO PAPEL.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 01:30

Prezados,

Sra. Adriana, a senhora apenas esqueceu de mencionar 3 informações a cima.

1- Seu distrato foi enviado dia 15/04 com multa agendada para o dia 22/4 e até o momento a senhora não respondeu o nosso e-mail, sendo que enviamos por mais de 3 vezes.

2 - conforme e-mail que a senhora também recebeu, TODOS os seus boletos foram baixados do sistema sem nenhum prejuízo financeiro. E possuímos prints e provas que o cancelamento foi efetuado dentro do prazo de 5 dias que nos foi dado.

3 - O primeiro pagamento desses boletos seriam dia 15/03, porém após um acordo entre contratante e contratada, ficou alinhado que a empresa faria este pagamento, conforme print também que possuímos, inclusive uma mensagem enviada pela Sra. perguntando se o pagamento tinha sido realizado. Portanto confirmando que em relação aos boletos não obtiveram nenhum prejuízo financeiro.

Todas essas informações a cima foram anexadas tanto no e-mail que nosso jurídico lhe encaminhou formalmente com a denúncia quanto para essa reclamação do reclame aqui.

No mais seguimos a espera do seu retorno e assinatura do distrato e estamos a disposição para tratar essa situação com a verdade e com provas.

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 19:24

_Valéria, boa noite._

_Sua resposta tenta inverter a culpa e omitir o descumprimento contratual da VF Piscinas. Vou esclarecer com base no Código de Defesa do Consumidor._

*1. "Distrato enviado em 15/04 com multa e senhora não respondeu o e-mail":*
Não assinei o distrato porque ele é *abusivo e ilegal*. O contrato foi descumprido pela VF Piscinas ao não instalar a piscina em 25 dias úteis, com vencimento em 04/03/2026. Conforme *art. 35 do CDC*, quando o fornecedor não cumpre a oferta no prazo, o consumidor pode rescindir o contrato *sem qualquer ônus*. A multa de R$1.000,00 não tem fundamento legal e configura prática abusiva do *art. 39, V do CDC*. Meu silêncio ao e-mail não significa concordância com cláusula ilegal.

*2. "Todos os boletos foram baixados do sistema":*
Baixar os boletos é obrigação mínima após o descumprimento. Isso *não equivale ao cancelamento formal do contrato sem ônus*, que é o que exijo por escrito. Enquanto não houver documento formal de cancelamento, continuo exposta a negativação indevida do meu nome.

*3. "A senhora não mencionou que havia acordo para pagar o primeiro boleto":*
Não houve acordo. Houve *alteração unilateral da data contratual*. A data original assinada via http://gov.br em 28/01/2026 era 04/03/2026. Vocês mudaram para 15/03/2026 e depois para 30/03/2026 sem minha anuência expressa por escrito, o que é proibido pelo *art. 30 do CDC*. Minha mensagem perguntando sobre o pagamento foi apenas para evitar cobrança indevida, não aceitação de nova data.

*4. "Temos provas e o jurídico entrou em contato":*
Minhas provas são incontestáveis: assinatura eletrônica via http://gov.br em 28/01/2026 e áudios da própria senhora confessando o erro da empresa. O fato do jurídico ter me procurado só reforça que a empresa reconhece a gravidade do problema.

*Minha exigência permanece:*
*Cancelamento imediato do contrato SEM QUALQUER ÔNUS OU MULTA* e *declaração formal por escrito* de inexistência de débitos em meu nome, no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, manterei a denúncia já protocolada no *PROCON-SC em 20/04/2026* e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível por danos morais e materiais, além de representação ao Ministério Público.

_Atenciosamente,
*****_

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 19:27

_Valéria, boa noite._

_Sua resposta tenta inverter a culpa e omitir o descumprimento contratual da VF Piscinas. Vou esclarecer com base no Código de Defesa do Consumidor._

*1. "Distrato enviado em 15/04 com multa e senhora não respondeu o e-mail":*
Não assinei o distrato porque ele é *abusivo e ilegal*. O contrato foi descumprido pela VF Piscinas ao não instalar a piscina em 25 dias úteis, com vencimento em 04/03/2026. Conforme *art. 35 do CDC*, quando o fornecedor não cumpre a oferta no prazo, o consumidor pode rescindir o contrato *sem qualquer ônus*. A multa de R$1.000,00 não tem fundamento legal e configura prática abusiva do *art. 39, V do CDC*. Meu silêncio ao e-mail não significa concordância com cláusula ilegal.

*2. "Todos os boletos foram baixados do sistema":*
Baixar os boletos é obrigação mínima após o descumprimento. Isso *não equivale ao cancelamento formal do contrato sem ônus*, que é o que exijo por escrito. Enquanto não houver documento formal de cancelamento, continuo exposta a negativação indevida do meu nome.

*3. "A senhora não mencionou que havia acordo para pagar o primeiro boleto":*
Não houve acordo. Houve *alteração unilateral da data contratual*. A data original assinada via http://gov.br em 28/01/2026 era 04/03/2026. Vocês mudaram para 15/03/2026 e depois para 30/03/2026 sem minha anuência expressa por escrito, o que é proibido pelo *art. 30 do CDC*. Minha mensagem perguntando sobre o pagamento foi apenas para evitar cobrança indevida, não aceitação de nova data.

*4. "Temos provas e o jurídico entrou em contato":*
Minhas provas são incontestáveis: assinatura eletrônica via http://gov.br em 28/01/2026 e áudios da própria senhora confessando o erro da empresa. O fato do jurídico ter me procurado só reforça que a empresa reconhece a gravidade do problema.

*Minha exigência permanece:*
*Cancelamento imediato do contrato SEM QUALQUER ÔNUS OU MULTA* e *declaração formal por escrito* de inexistência de débitos em meu nome, no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, manterei a denúncia já protocolada no *PROCON-SC em 20/04/2026* e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível por danos morais e materiais, além de representação ao Ministério Público.

_Atenciosamente,
*****_

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 20:19

_Valéria, boa noite._

_Sua resposta tenta inverter a culpa e omitir o descumprimento contratual da VF Piscinas. Vou esclarecer com base no Código de Defesa do Consumidor._

*1. "Distrato enviado em 15/04 com multa e senhora não respondeu o e-mail":*
Não assinei o distrato porque ele é *abusivo e ilegal*. O contrato foi descumprido pela VF Piscinas ao não instalar a piscina em 25 dias úteis, com vencimento em 04/03/2026. Conforme *art. 35 do CDC*, quando o fornecedor não cumpre a oferta no prazo, o consumidor pode rescindir o contrato *sem qualquer ônus*. A multa de R$1.000,00 não tem fundamento legal e configura prática abusiva do *art. 39, V do CDC*. Meu silêncio ao e-mail não significa concordância com cláusula ilegal.

*2. "Todos os boletos foram baixados do sistema":*
Baixar os boletos é obrigação mínima após o descumprimento. Isso *não equivale ao cancelamento formal do contrato sem ônus*, que é o que exijo por escrito. Enquanto não houver documento formal de cancelamento, continuo exposta a negativação indevida do meu nome.

*3. "A senhora não mencionou que havia acordo para pagar o primeiro boleto":*
Não houve acordo. Houve *alteração unilateral da data contratual*. A data original assinada via http://gov.br em 28/01/2026 era 04/03/2026. Vocês mudaram para 15/03/2026 e depois para 30/03/2026 sem minha anuência expressa por escrito, o que é proibido pelo *art. 30 do CDC*. Minha mensagem perguntando sobre o pagamento foi apenas para evitar cobrança indevida, não aceitação de nova data.

*4. "Temos provas e o jurídico entrou em contato":*
Minhas provas são incontestáveis: assinatura eletrônica via http://gov.br em 28/01/2026 e áudios da própria senhora confessando o erro da empresa. O fato do jurídico ter me procurado só reforça que a empresa reconhece a gravidade do problema.

*Minha exigência permanece:*
*Cancelamento imediato do contrato SEM QUALQUER ÔNUS OU MULTA* e *declaração formal por escrito* de inexistência de débitos em meu nome, no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, manterei a denúncia já protocolada no *PROCON-SC em 20/04/2026* e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível por danos morais e materiais, além de representação ao Ministério Público.

_Atenciosamente,
*****_

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 00:45

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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