Rescisão contratual indevida e cobranças abusivas por imóvel com mofo e problemas não resolvidos

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Valinhos - SP

05/01/2026 às 11:41

ID: 236633343

Desde o início da minha moradia no imóvel que aluguei (situado na *****, n *****, bairro *****, por intermédio da imobiliária de CNPJ n *****), informei que havia um mofo muito forte, o que tornava inviável a permanência no local. Relatei que esse cenário vinha acarretando as seguintes situações:
Meu marido e eu só conseguíamos dormir no imóvel à base de antialérgicos;
Quando coloco um colchonete no chão, a parte inferior fica extremamente úmida;
As paredes, mesmo após a limpeza, voltam a apresentar acúmulo de mofo em poucos dias, conforme fotos em anexo;
O teto do banheiro encontra-se extremamente tomado por mofo.
Conforme o histórico de mensagens, entrei em contato diretamente com o proprietário, por ligação, por recomendação da imobiliária. Ele me informou que o local havia sido pintado há pouco tempo à época e que, em razão disso, o cheiro forte não seria de mofo, mas sim de uma suposta tinta especial. Insisti que o cheiro não era de tinta, pois já trabalhei como pintor e tenho conhecimento na área. O proprietário respondeu que se fosse para se prender ao cheiro, a cidade inteira de São Paulo seria fedida. Perguntei se havia outra kitnet disponível para troca, com valor semelhante, e ele informou que não.
Após esse lamentável contato, conforme registrado, informei a essa imobiliária sobre a conversa com o proprietário e sobre sua resposta. Reforcei que passaria a tratar apenas com a imobiliária, visto que foi com ela que firmei o contrato.
Diante desse cenário, considerando que a vigência contratual iniciou-se em 09/06/2025, solicitei o rompimento do contrato, agendando minha saída para o dia 26/12/2025. Com base na Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), especificamente no art. 22, inciso I, que obriga o locador a entregar e manter o imóvel em condições de uso, solicitei a rescisão contratual sem multa, bem como a devolução integral da caução, sem ônus. Deixei claro que a presença de mofo, que impedia a habitabilidade do imóvel, caracteriza descumprimento contratual por parte do locador, motivo pelo qual entendi ter direito à rescisão sem pagamento de multa contratual.
A imobiliária informou que o proprietário concordou em seguir com a rescisão, porém não autorizou a dispensa da multa rescisória.
Ressalto que realizei o pagamento de um depósito caução no valor de R$ 2.250,00. Segundo a imobiliária, o valor corrigido da caução totalizou R$ 2.342,54. Ainda assim, foi-me cobrado o valor de R$ 1.800,00 a título de multa rescisória e, adicionalmente, R$ 100,00 sob a alegação de que a chave da porta estava agarrando na fechadura, afirmando que eu teria causado dano, sem sequer me dar a oportunidade de verificar ou consertar o problema por conta própria, se fosse o caso.
Além disso, no início da locação, nos dois primeiros dias, não pude ingressar no imóvel. No primeiro dia, a chave não se encontrava na imobiliária, mas sim com o proprietário, que estava fora da cidade. No segundo dia, havia fezes de gato no banheiro, o que deixou o imóvel com um odor extremamente forte, obrigando-me a comprar produtos de limpeza e realizar a limpeza por conta própria. Ainda assim, mesmo após ser informada, a imobiliária cobrou esses dois dias de locação.
Diante do exposto, solicito a devolução integral da caução e, se possível, conforme a legislação vigente, pleiteio a aplicação de multa inversa a ser paga pelo proprietário e/ou pela imobiliária, bem como indenização por danos morais, em razão de todo o constrangimento sofrido.
Seguem anexos o histórico das conversas com a imobiliária e as fotos do banheiro e das paredes do quarto, que demonstram as condições comprometidas do imóvel.

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