Remoção de dívida prescrita (mais de 5 anos) do sistema, conforme o CDC.

Não respondida
Jundiaí - SP
08/01/2026 às 21:06
ID: 237111207
Considerando que essas dívidas já tem mais de 5 anos, não podem constar no sistema.
Como estas contas atrasadas superam o prazo de 5 anos, não pode existir qualquer informação no sistema sobre o referido débito, conforme o artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, solicito a baixa imediata de qualquer registro relativo a esta dívida.
Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação para comprovar o lícito cometido, de modo poderão responder por danos morais.