DESCUMPRIMENTO DO CDC

Respondida
Brasília - DF
12/11/2014 às 18:34
ID: 10706628
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um carro na VIA CAR VEICULOS Endereço: Conjunto 06 - Loja 14 - Scia Q 15 Conjunto 6 8 - Guará, Brasília - DF, **************
Telefone:******* dia 03 de setembro de ******* saveiro cross *******/*******. Perguntamos a gerencia se a agencia cumpria os regulamento da lei *******/90 CDC e fomos categoricamente informados que a agencia trabalhava com total idoneidade.
Perguntamos ainda se o veiculo vinha revisado e a resposta foi positiva.
PASMEM para nossa surpresa quando saímos com o veiculo a gasolina acabou a 500m do primeiro posto de gasolina na cidade do automovel e a 2km da agencia tivemos que empurrar o carro até o posto, no dia seguinte descobrimos que o veiculo não tinha sido revisado, levamos na DISBRAVE asa norte e nós foi informado que o carro mesmo com a revisão de quase 01 mes atrasada ainda poderia entrar na garantia de motor e cabio de fabrica por 02 anos se fissesemos a revisão naque dia no valor de R$ *******,00, CONCORDAMOS E ENTRAMOS EM CONTATO COM A VIA CAR, seu proprietário concordou em ajudar com meros R$*******,00 PARA EVITAR MAIORES TRANSTORNOS CONCORDAMOS. Após saída do veiculo da agencia notamos que o AR CONDICIONADO estava com defeito, fizemos outro orçamento e ficou em R$ *******,00 onde o dono da Via car se negou a consertar informando que não estava mais em garantia. Vejam eles descumprem com muita tranquilidade o CDC - Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******. Digo ainda que não nós forneceram a nota fiscal do veiculo, segue código para analise.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Finalizo dizendo que nós próximos dias estarei tomando todas as medidas cabíveis para solucionar os dereitos de consumidor a a que temos direito.
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Resposta da empresa
12/11/2018 às 16:40
Informamos que o carro comprado pelo senhor Eloisio Ferreira da Silva estava na garantia de fabrica e o mesmo foi levado a autorizada para solucionar os problemas.
O problema foi solucionado e informo que estamos a inteira disposição para mais esclarecimentos.