JUROS ABUSIVO E COAÇÃO AO CONSUMIDOR

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

03/10/2023 às 12:01

ID: 173230935

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Hoje, 03-10-******* entrei em contato com o Grupo IP2 para tratar de uma negociação de divida. Há uns meses contratei a internet para um bairro de caucaia, porém me mudei com minha família e precisei cancelar.
Ficou uma cobrança do mês 06-******* e do mês 07-*******, hoje liguei com interesse em pagar a divida, fui atendido pela Sra. Elenice que me passou a informação do valor da divida atualizado em mais de ******* reais, lembrando que a parcela era de 69,00 por mês, cobrado uma multa de ******* reais por quebra de contrato. Lembrando que: Colocaram um contrato de 18 meses, porém, o direito do consumidor é este: O tempo máximo para o prazo de permanência no contrato de planos de internet deve ser de 12 meses; O consumidor pode aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade. Eu passe exatamente 1 ano, não tenho por obrigação pagar multa, e outro ponto que é abusivo da parte desta empresa, não aceitam outra forma de pagamento, somente por cartão de crédito, ou seja, quem não tem um cartão de crédito fica com a divida e o nome sujo. Exijo como consumidor que seja removida a multa de contrato, pois não se aplica, perante a Lei de defesa do consumidor. É ABSURDO A FORMA QUE TRATAM O CLIENTE. Não posso pagar com cartão de credito, fui hostirizado pela atendente no final, que disse que eu posso fazer o que eu quizer, colocar no procon, reclame aqui. A regra da empresa é maior que a LEI.
O meu contato é *******.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/10/2023 às 12:31

Boa Tarde

Prezado,

Por meio deste pronunciamento, vinhemos aos esclarecimentos verdadeiros dos fatos citados nesta reclamação.

No ato da contratação, foi informado ,o prazo de fidelidade do contrato. A quebra de contrato gera a referida multa contratual, tambem informado no ato da contratação.

Durante a ligação nossa atendente informou sobre o valor da multa, juntamente com as duas faturas em aberto. No de correr da ligação , foi lhe passado diversas formas de negociação e tambem formas de pagamento. Foi lhe informado tambem que o parcelamento da divida somente pode ser realizado via cartão de crédito, mas em nenhum momento foi informado que apenas via cartão de credito é possivel quitar o debito. Tambem temos formas de pagamento como Pix, Transferencia e etc. Porem o parcelamento de dividas é via cartão de credito. Além do parcelamento foi proposto desconto para pagamento da divida avista. Infelizmente não podemos dar continudade na negocição pelo fato de nossa atendente sofrer com palavras de baixo calão proferidas durante a ligação.

Tambem saliento que nossa empresa não esta acima da lei e que seguimos a rigor tudo que é determinado pelos orgãos competentes. Quanto ao contrato, o mesmo segue as diretrizes pertinentes ao serviço contratado, cujo qual foi firmado por ambas as partes, por meio de assinatura eletronica ( Aceite Contratual).

Para mais detelhes estamos a sua disposção;

Central Telefonica:******* .

Réplica do consumidor

03/10/2023 às 13:16

Mentira de sua atendente, ela esnobou quando falei que ia atrás de meus direitos. Sua empresa está cima da lei . É só observar o codigo de sefesa do consumirdor que citei, o prazo de fidelidade para o serviço que você presta é de 12 meses, não somos obrigados a pagar multa ultrapassado do prazo. A sua empresa a partir do momento que não tráz opções de pagamento que caiba na condição do cliente está sendo abisiva. E eu vou reportar por todos meios possíveis a denuncia, se eu sofri isso da IP2 outras pessoas tem que saber a forma erronea que vocês trabalham. Removam a multa que pago Hoje, e revisem a forma de acordos da empresa, pois como já havia falado, nem todas as pessoas tem um cartão disponível para fazer negociação. Passamos 12 meses usando o serviço, deve ser cobrado o que a Lei manda e não cobrar multa de cobrar multa de contrato de 18 meses, sendo que a LEI é CLARA, vou até escrever em caixa alta: O tempo máximo para o prazo de permanência no contrato de planos de internet deve ser de 12 meses; OU SEJA não é 18 meses, é de 12 meses a fidelidade! O Cliente é mau atendido, não promovem a satisfação, vocês preferem ficar aqui sujando ainda mais o nome já manchado da IP2, pelo que vi já constam aqui varias denuncias! Eu volto a firmar: EU QUERO PAGAR, NÃO TENHO CARTÃO. RETIREM ESTA MULTA RESCISÓRIA INFORMADA PELA ATENDENTE, É ILEGAL E ABSURDA.

Réplica do consumidor

03/10/2023 às 13:27

O artigo 57 da Resolução n *******/******* da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade.

12 meses referente à fidelidade. (Passou deste prazo não sou obrigado a pagar multa por cancelamento).

Com o mínimo de interpretação se entende o que o artigo trata!

Espero poder resolver isso de forma amigável esta questão.

Réplica da empresa

03/10/2023 às 16:27

Senhor a multa cobrada se dar pelo fato do cancelamento ter ocorrido por inadimplência dentro do período dos 12 primeiros meses. O valor cobrado da multa se tratar do valor proporcional para finalizar o período contratual. or este fato é cobrado a multa. Se por ventura o contrato fosse cancelado após os 12 primeiros meses a multa não seria cobrada. Somados a esta multa existe o valor da taxa de instalação que não foi cobrado no ato da contratação, onde se está bem claro em contrato, que este valor de instalação será cobrado juntamente com a multa contratual se por ventura o cliente cancelar o contrato antes dos 12 primeiros meses.

Para mais esclarecimentos sobre os valores e negociações do debito, entre em contato conosco.
Estamos a disposição para uma negociação afetuosa.
Central Telefônica:*******.

Réplica da empresa

03/10/2023 às 16:28

Senhor a multa cobrada se dar pelo fato do cancelamento ter ocorrido por inadimplência dentro do período dos 12 primeiros meses. O valor cobrado da multa se tratar do valor proporcional para finalizar o período contratual. or este fato é cobrado a multa. Se por ventura o contrato fosse cancelado após os 12 primeiros meses a multa não seria cobrada. Somados a esta multa existe o valor da taxa de instalação que não foi cobrado no ato da contratação, onde se está bem claro em contrato, que este valor de instalação será cobrado juntamente com a multa contratual se por ventura o cliente cancelar o contrato antes dos 12 primeiros meses.

Para mais esclarecimentos sobre os valores e negociações do debito, entre em contato conosco.
Estamos a disposição para uma negociação afetuosa.
Central Telefônica:*******.

Réplica do consumidor

04/10/2023 às 14:49

Cada vêz que vocês respondem, pego as incoerencias. 1 quando contratei, eu perguntei via whatsApp se seria necessário a taxa de instalação ao vendedor(a), o mesmo informou que dependeria do nome, da consulta feita por vocês, dependeria da analise de crédito.

A analise interna da IP2 isentou a instalação pelo fato de que o nome era bem limpo, e de fato não paguei instalação. Foi a critério da IP2 isso e não meu, portanto, é uma taxa cobrada agora indevidamente, já que me isentaram na venda pela propria analise interna.

Outro ponto volto a salientar, Contratamos o serviço em Julho ******* e ficamos inadiplentes os meses junho e julho de *******, ou seja, já havia se completado 12 meses, ainda que inadiplentes o contrato permanece, o cancelamento se deu no dia 17 de julho, conforme e-mail que recebemos de vocês.

Eu gostaria de pedir um preço justo, visto que o valor de cada mês devido sem juros é de 69,00. o valor que estão cobrando é ABUSIVO, DANDO MAIS DE *******,00 REAIS. Volto a afirmar que não disponho de cartão de crédito e nem disponho de muito para pagar a vista. Não estou com muitas condições, mas... QUERO PAGAR, pois preciso do meu nome limpo, mas com as condições oferecidas não há como. Não é possível que uma empresa ofereça opções de pagamento tão limitadas.

Gostaria de fazer o acordo, mas quero que fique registrado aqui, não me nego a pagar o que devo, MAS QUERO UM VALOR JUSTO.

Deixo aqui meu contato:*******.

Réplica da empresa

04/10/2023 às 15:24

Boa Tarde

Senhor Lennon Guerreiro Vieira

Recapitulando, não foi passado em nenhum momento valor de R$ *******,00. Reafirmamos que os valores informados são pertinentes ao valor dos serviços prestados que ficaram em aberto.


Quaisquer dúvidas e esclarecimentos devidos estamos a sua disposção.

Central Telefonica :*******

Réplica do consumidor

04/10/2023 às 17:11

Será possível que vocês não trazem uma solução, honestamente, eu preciso resolver a pendencia. Tem como entrar em contato comigo? A resposta que preciso está com vocês, vamos resolver isso de uma vez.

Qual é o valor para eu pagar até esta sexta feira e encerrarmos esta novela das 9.

Por gentileza, Obg.