Valor abusivo de multa por cancel.

Resolvido
Governador Valadares - MG
17/03/2026 às 19:52
ID: 243565933
Em 04/03/2026, realizei matrícula no curso de Auxiliar Veterinário para Pequeno Porte (88 horas) na Escola Via Certa (Batista Ensino e Educacao GV LTDA), contrato n *****, com 15 parcelas de R$ 217,00. A proposta foi apresentada por meio do aplicativo WhatsApp (fora do estabelecimento comercial), sendo o contrato assinado presencialmente apenas para formalização. Antes de qualquer início de aulas, solicitei o CANCELAMENTO do contrato, pois obtive emprego formal e não tenho disponibilidade de horário para o curso. O curso sequer teve data de início preenchida no contrato. A empresa se recusa ao cancelamento sem ônus e ameaça aplicar multa de 30% calculada sobre o valor SEM desconto (R$ 7.905,00), o que resultaria em penalidade de R$ 2.371,50 valor manifestamente abusivo, pois: (1) o preço efetivo do contrato era R$ 3.255,00 com desconto; (2) nenhum serviço foi prestado; (3) nenhuma aula foi ministrada. Fundamentos: art. 49 do CDC (direito de arrependimento proposta via WhatsApp); art. 51, IV, do CDC (cláusula abusiva); art. 884 do Código Civil (vedação ao enriquecimento sem causa). PEDIDO: Cancelamento imediato do contrato n ***** sem qualquer multa ou penalidade, com confirmação por escrito e garantia de não inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito. VERSÃO RESUMIDA (até 500 caracteres, caso o site limite):Fiz matrícula em 04/03/2026 no curso de Auxiliar Veterinário (Via Certa, contrato *****). Antes de qualquer aula, solicitei cancelamento por ter conseguido emprego. A empresa recusa o cancelamento sem ônus e ameaça cobrar multa abusiva de R$ 2.371,50 sobre serviço jamais prestado. Exijo cancelamento imediato e gratuito, nos termos do art. 49 e art. 51, IV, do CDC.
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Resposta da empresa
18/03/2026 às 08:43
Olá! Tudo bem?
Me chamo João e falo do setor de Qualidade da Matriz da Via Certa.
Antes de tudo, quero dizer que sentimos muito por qualquer desconforto causado na sua experiência até aqui. Esse não é o tipo de situação que buscamos proporcionar aos nossos alunos.
Recebemos sua manifestação e vamos averiguar cuidadosamente todos os pontos junto à unidade franqueada responsável desde o processo de matrícula, a forma como a proposta foi apresentada, até a questão do não início do curso e as condições informadas no momento do cancelamento.
Nosso objetivo é entender exatamente o que ocorreu e alinhar, junto à unidade, a melhor solução possível, de forma justa, transparente e sem gerar desgastes desnecessários para nenhuma das partes.
Pedimos um breve prazo para essa apuração interna. Em seguida, retornaremos com um posicionamento claro e com as orientações para resolução da situação.
Seguimos à disposição e agradecemos por trazer esse caso para análise isso é fundamental para mantermos nosso padrão de qualidade.
Atenciosamente,
João
Setor de Qualidade Via Certa Franchising
Réplica da empresa
19/03/2026 às 15:37
Prezada, tudo bem?
Antes de tudo, agradecemos por compartilhar sua situação conosco e entendemos o seu momento e as mudanças que podem surgir na rotina, como a conquista de um novo emprego.
Verificamos que o contrato de prestação de serviços educacionais foi firmado em 04/03/2026, e que a solicitação de cancelamento ocorreu em 16/03/2026. Conforme previsto contratualmente, existe a possibilidade de cancelamento sem ônus dentro do prazo de 7 dias após a assinatura, o que infelizmente não ocorreu neste caso.
Também é importante esclarecer que nossos cursos são estruturados em ciclos. Ou seja, as turmas avançam por etapas, e, ao final de cada ciclo, novos alunos ingressam para o início de um novo módulo. No momento da contratação, foi informado que o início do seu ciclo estava previsto para o dia 16/03/2026, com a sua vaga já reservada para essa composição de turma.
Ainda assim, queremos reforçar que nosso objetivo não é gerar qualquer tipo de transtorno, mas sim encontrar uma solução equilibrada e justa para ambas as partes. Por isso, mesmo havendo previsão contratual de multa de 30% sobre o valor total, a unidade se coloca à disposição para flexibilizar essa condição.
Como forma de viabilizar um acordo mais leve, podemos reduzir a multa para 20% do valor contratual, além de oferecer a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, facilitando assim a regularização sem comprometer seu momento atual.
Seguimos totalmente abertos ao diálogo para que possamos conduzir essa situação da melhor forma possível, com transparência, respeito e sem desgastes.
Ficamos à disposição para conversarmos e ajustarmos os detalhes da melhor maneira para você.
Réplica da empresa
26/03/2026 às 12:54
Prezada, tudo bem?
Em atenção à sua manifestação, informamos que a unidade realizou a abertura de negociação e apresentou uma proposta para quitação e cancelamento do contrato no valor de R$ 651,00, com possibilidade de parcelamento em até 3 vezes.
A proposta foi aceita pela aluna, que ficou de realizar o pagamento na data de 27/03.
Seguimos à disposição para qualquer eventual esclarecimento.
Atenciosamente,
João
Setor de Qualidade Via Certa
Consideração final do consumidor
26/03/2026 às 13:29
Foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9