Extravio de carregador portátil em concessionária durante revisão e ausência de solução

Não respondida
Divinópolis - MG
09/02/2026 às 08:03
ID: 240027781
Título: Extravio de objeto dentro do veículo durante revisão falta de solução pela concessionária
Deixamos nosso veículo Nivus na concessionária Via Euro, em Divinópolis/MG, para realização de revisão, ocasião em que o carro permaneceu sob a guarda exclusiva da empresa.
No interior do veículo, especificamente no porta-objetos da porta do motorista, havia um carregador portátil, item que é de uso comum e rotineiramente mantido dentro do automóvel.
Ao retirar o veículo da concessionária, foi constatado que o referido objeto não se encontrava mais no local, caracterizando extravio ocorrido durante a prestação do serviço. O fato foi imediatamente comunicado à concessionária, contudo, até a presente data, não recebemos qualquer solução concreta, tampouco a restituição do item ou indenização correspondente.
A situação evidencia falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a concessionária assume o dever de guarda e vigilância do veículo e de seus pertences enquanto este permanece sob sua custódia. O silêncio e a ausência de providências por parte da empresa agravam ainda mais o ocorrido, demonstrando descaso com o consumidor.
Diante disso, exigimos uma solução imediata, seja por meio:
da restituição do carregador, ou
do ressarcimento do valor correspondente, em prazo razoável.
O objetivo desta reclamação é resolver a questão de forma administrativa e amigável. Contudo, a persistência da omissão nos obrigará a buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardamos retorno urgente e uma solução efetiva.