Divergência preço da vitrine e o cobrado no caixa da loja

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

03/12/2025 às 13:25

ID: 233604557

Estive na loja Via Flora, na CLN 311, e na vitrine, havia um conjunto de saia e cropped azul-claro, o modelo e a cor me interessavam, com um preço claramente anunciado. Solicitei o mesmo conjunto no meu tamanho (P), experimentei as peças e pretendia realizar a compra pelo valor que estava exposto na vitrine.
Ao me dirigir ao caixa, a vendedora informou um preço maior, diferente do que estava exposto. Então fomos até a vitrine, e ela afirmou que o preço da vitrine estava errado e que eu deveria pagar o valor maior. CiteI o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a cumprir a oferta (art. 30 e 31), e, diante disso, chamaram a proprietária da loja.
A proprietária, de maneira equivocada e claramente favorável aos seus próprios interesses, afirmou que eu somente poderia levar pelo preço da vitrine a peça que estava exposta na vitrine, e não o conjunto no tamanho P que eu havia experimentado. Perguntei se essa informação estava na vitrine e fui informada de que não estava. Perguntei o tamanho da peça exposta e me informaram que era tamanho M, enquanto eu experimentei o tamanho P, que era o meu tamanho e o que eu pretendia comprar.
A proprietária afirmou que eu só poderia levar o tamanho M da vitrine, que não me serve, e ainda sem direito a troca. Quando informei que registraria reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, ela respondeu que conhecia o CDC e que o marido dela é advogado.
Fui constrangida com informações incorretas do CDC quando eu nitidamente sabia do meu direito e a proprietária interpretava de acordo com a sua conveniência e incorretamente o CDC, não havia CDC disponível, tive meu tempo perdido e a loja não respeitou a legislação. A recusa de vender o produto que eu experimentei pelo preço exposto na vitrine configurou:
1. Violação ao direito à informação correta (art. 6, III do CDC)
2. Descumprimento da oferta vinculada (art. 30 e 31 do CDC)
3. Desrespeito à regra que determina que, em caso de divergência, prevalece o menor preço (Decreto 5.903/2006, art. 5)
4. Recusa injustificada de venda do produto disponível em estoque no tamanho solicitado (art. 39, IX do CDC)
5. Imposição de condição abusiva (art. 39, V do CDC)
Eu experimentei o mesmo produto da vitrine, mesmo modelo e mesma cor, apenas em tamanho P, e a loja não pode limitar o preço apenas à peça exposta, até porque tal restrição não estava informada.
Solicito que a Via Flora Boutique:
Cumpra o preço exibido na vitrine;
Efetue a venda regular do conjunto no tamanho P, que foi o produto experimentado;
Garanta meu direito à compra sem imposição abusiva ou constrangimento.
Aguardo solução dentro do prazo estabelecido pela plataforma.
Obrigada.

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