PROPAGANDA ENGANOSA OFERTA DE VEÍCULO APRESENTADA COMO VENDA, MAS POSTERIORMENTE INFORMADA COMO CONSÓRCIO

Não resolvido
Divinópolis - MG
18/06/2026 às 17:23
ID: 251718921
Mais uma vez, registro reclamação por publicidade enganosa praticada por empresa integrante da rede Jeep/RAM. Trata-se de situação semelhante à já relatada na reclamação anterior, ID *****, onde foi negado o cumprimento forçado da oferta, o que demonstra a recorrência desse tipo de conduta.
Conforme anúncio anexo, recebi uma oferta divulgada pelo Grupo Via Mondo para aquisição de uma RAM Rampage Big Horn, ano/modelo 2026/2027, com as seguintes condições:
Entrada de 0%;
116 parcelas de R$ 2.150,00.
A publicidade apresenta claramente um veículo específico, com versão, ano/modelo e condições de pagamento determinadas, transmitindo ao consumidor a inequívoca impressão de que se trata de uma oferta de compra e venda financiada.
Entretanto, ao entrar em contato com o vendedor ***** da concessionária Via Mondo RAM, fui informado de que a oferta seria, na realidade, referente à contratação de um consórcio, e não à venda direta do veículo anunciado.
Ocorre que, em nenhum local visível do anúncio inclusive nas informações em letras menores consta qualquer referência a consórcio, carta de crédito, taxa de administração, prazo de contemplação, necessidade de lance, sorteio ou ausência de garantia de entrega imediata do veículo.
A omissão dessas informações essenciais induz o consumidor a erro quanto à verdadeira natureza da contratação. O anúncio não divulga uma carta de crédito, mas sim um veículo específico, inclusive com ano/modelo definido como 2026/2027.
Além disso, a oferta é contraditória com a própria natureza do consórcio, pois não há garantia de contemplação imediata. Um consumidor contemplado somente ao final do prazo de 116 meses evidentemente não poderia receber o veículo ano/modelo 2026/2027 anunciado na publicidade.
Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. Da mesma forma, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusar a cumpri-la.
Diante disso, solicito:
O cumprimento forçado da oferta, permitindo a aquisição da RAM Rampage Big Horn 2026/2027 nas condições expressamente anunciadas: entrada de 0% e 116 parcelas de R$ 2.150,00;
O fornecimento de resposta formal, esclarecendo a natureza da oferta e apresentando todas as condições aplicáveis;
Caso a empresa sustente que se trata de consórcio, que apresente o regulamento, o valor da carta de crédito, a taxa de administração, o fundo de reserva, os critérios de contemplação e a indicação exata do local do anúncio em que essas informações teriam sido divulgadas;
A imediata correção ou retirada da publicidade, a fim de impedir que outros consumidores sejam induzidos a erro.
Aguardo uma solução efetiva, e não uma resposta genérica, uma vez que a publicidade veiculada apresenta condições objetivas e suficientemente precisas, vinculando o fornecedor nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 18:01
Prezado Sr. Murilo Borges de Oliveira Barreto,
A Via Mondo RAM agradece seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação apresentada.
Inicialmente, ressaltamos que a empresa atua com absoluto respeito às normas de proteção e defesa do consumidor, pautando suas ações pela transparência e boa-fé em todas as comunicações publicitárias realizadas.
Em relação à oferta mencionada, esclarecemos que a condição divulgada refere-se a uma modalidade de consórcio, informação que consta expressamente na própria peça publicitária veiculada. A identificação da modalidade ofertada encontra-se visível no anúncio (logo Via Mondo Consórcios, administrado pelo Consórcio Canopus) permitindo ao consumidor verificar a natureza da contratação antes de qualquer negociação ou formalização de proposta.
Cumpre destacar que a publicidade teve como objetivo apresentar uma condição de acesso ao veículo por meio de consórcio, não se tratando de oferta de venda direta ou financiamento tradicional. Por essa razão, as condições divulgadas devem ser interpretadas em conjunto com a modalidade expressamente informada no material publicitário.
Adicionalmente, informamos que, durante o contato realizado com nossa equipe comercial, o vendedor prestou os esclarecimentos necessários acerca da modalidade anunciada, informando tratar-se de consórcio e colocando-se à disposição para apresentar todas as condições aplicáveis ao produto, incluindo valor da carta de crédito, prazo, regras de contemplação, taxa de administração e demais informações pertinentes.
Dessa forma, não houve qualquer intenção de induzir consumidores a erro, tampouco omissão da natureza da oferta anunciada, uma vez que a informação referente ao consórcio estava disponível na própria peça publicitária e foi novamente esclarecida durante o atendimento comercial.
Ainda assim, visando garantir a melhor experiência aos consumidores, a Via Mondo RAM permanece à disposição para fornecer todos os esclarecimentos adicionais que se façam necessários e apresentar detalhadamente as condições da modalidade ofertada.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a ética e o respeito aos nossos clientes.
Atenciosamente,
Via Mondo RAM
Réplica do consumidor
18/06/2026 às 18:31
Prezados,
Acuso o recebimento da resposta apresentada pela Via Mondo RAM, porém não concordo com os esclarecimentos prestados.
A simples presença de logomarca em letras miúdas relacionada a Via Mondo Consórcios não é suficiente para descaracterizar a natureza da publicidade veiculada, tampouco para transformar uma oferta aparentemente objetiva de venda de veículo em mera divulgação de carta de crédito ou plano de consórcio.
O anúncio recebido apresentava, de forma direta e destacada, um veículo específico RAM Rampage Big Horn, ano/modelo 2026/2027 acompanhado de condições comerciais igualmente específicas: 0% de entrada e 116 parcelas de R$ 2.150,00.
Ou seja, a publicidade indicava claramente um veículo determinado, com versão definida, ano/modelo definido, valor de parcela definido e prazo de pagamento definido, transmitindo ao consumidor a legítima compreensão de se tratar de uma oferta comercial para aquisição do veículo anunciado.
Em contrapartida, a peça publicitária não apresentava NENHUMA informação referente a operações de consórcio, tais como: valor da carta de crédito, regras de contemplação, necessidade de sorteio ou lance ou inexistência de garantia de entrega imediata do veículo.
Não obstante, torna-se IMPOSSÍVEL cumprir a oferta anunciada na modalidade consórcio, visto que não seria possível fixar a disponibilidade do modelo exato do veículo ou preço de venda do veículo por 116 meses do consórcio.
Dessa forma, a tentativa de justificar a publicidade apenas com base na existência de uma logomarca é insuficiente e abusiva, pois transfere ao consumidor o ônus de conhecer previamente todas as empresas, marcas, CNPJs e estruturas internas do Grupo Via Mondo.
O consumidor médio não tem obrigação de saber que determinada logomarca, inserida em uma peça publicitária de concessionária RAM, corresponderia a uma operação de consórcio, especialmente quando o destaque principal do anúncio é um veículo específico, com ano/modelo e condições de pagamento aparentemente fechadas.
Portanto, permanece caracterizada, no meu entendimento, a publicidade enganosa por omissão e por apresentação ambígua da oferta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Com fundamento no artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. Da mesma forma, nos termos do artigo 35 do CDC, diante da recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto ou prestação equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição de valores e eventuais perdas e danos.
Diante disso, reitero meu pedido de cumprimento forçado da oferta, para aquisição da RAM Rampage Big Horn 2026/2027, nas condições expressamente anunciadas: 0% de entrada e 116 parcelas de R$ 2.150,00.
Informo, ainda, que será apresentada representação ao Ministério Público de Minas Gerais, diante da aparente prática recorrente de publicidade enganosa pelo Grupo Via Mondo, inclusive considerando reclamação anterior já registrada sob o ID 244219745.
Também será protocolada reclamação junto ao PROCON-MG, com pedido de apuração da conduta e tentativa de cumprimento forçado da oferta, com base nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que a questão central não é a existência ou não de uma empresa de consórcio vinculada ao grupo, mas sim a forma como a publicidade foi apresentada ao consumidor: um veículo específico, com ano/modelo definido, valor de parcela definido e prazo definido, sem informação clara, ostensiva e suficiente de que se tratava de carta de crédito, consórcio ou operação sem garantia de contemplação imediata.
Por fim, solicito que a empresa apresente resposta objetiva sobre o cumprimento da oferta anunciada ou, alternativamente, informe expressamente que se recusa a cumprir a publicidade veiculada, para que tal recusa seja juntada aos procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.
Caso insista em alegar que se tratava de uma oferta de consórcio, solicito informações CLARAS E OBJETIVAS das condições comerciais deste consórcio, QUE SATISFAÇAM TODAS AS INFORMAÇÕES OFERTADAS NO ANÚNCIO, incluíndo a promessa do valor, modelo e ano do veículo.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
19/06/2026 às 15:00
Prezado Sr. Murilo Borges de Oliveira Barreto,
Agradecemos seu retorno e registramos que respeitamos integralmente seu posicionamento, embora não possamos concordar com as conclusões apresentadas em sua manifestação.
Conforme já esclarecido anteriormente, a publicidade objeto da reclamação foi veiculada pela Via Mondo Consórcios e fazia referência a condições de adesão a grupo de consórcio, estando devidamente identificada com a marca responsável pela oferta.
Em nenhum momento houve a intenção de ofertar venda direta do veículo mencionado nas condições indicadas na peça publicitária. O modelo apresentado teve caráter meramente ilustrativo e exemplificativo, prática amplamente utilizada pelo mercado de consórcios para demonstrar o potencial de utilização da carta de crédito após contemplação.
Ressaltamos que as condições divulgadas não correspondiam ao preço de venda do veículo, tampouco constituíam proposta de financiamento ou venda direta. Tratava-se de condições relacionadas à participação em grupo de consórcio administrado nos termos da legislação aplicável ao segmento.
Diferentemente do que sustenta sua manifestação, a identificação da empresa responsável pela oferta estava presente na publicidade, permitindo ao consumidor identificar a origem do produto ofertado. Ademais, todas as informações complementares relativas à contratação são disponibilizadas aos interessados durante o processo de atendimento comercial, em conformidade com os procedimentos adotados pelo setor e com a regulamentação vigente.
Com relação à alegação de publicidade enganosa, reiteramos que não houve qualquer intenção de induzir consumidores a erro, tampouco omissão deliberada de informações relevantes. A interpretação apresentada em sua reclamação não altera a natureza da oferta efetivamente divulgada.
Da mesma forma, não há que se falar em cumprimento forçado da obrigação nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a publicidade em questão não constituiu oferta de venda direta do veículo RAM Rampage Big Horn ano/modelo 2026/2027 nas condições mencionadas, mas sim divulgação de condições relacionadas à contratação de consórcio.
Ainda assim, permanecemos à disposição para fornecer todos os esclarecimentos relativos ao produto ofertado, incluindo informações sobre carta de crédito, prazo contratual, taxas aplicáveis, regras de contemplação e demais condições comerciais pertinentes à modalidade de consórcio.
A Via Mondo reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e o cumprimento da legislação aplicável às suas atividades, mantendo-se aberta ao diálogo para esclarecimento de quaisquer dúvidas remanescentes.
Atenciosamente,
Via Mondo RAM
Serviço de Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 16:09
Prezados,
Chega a ser leviana a alegação de que a publicidade estaria devidamente identificada como consórcio. Tal afirmação não se sustenta diante da própria peça publicitária, onde a palavra consórcio mal aparece em uma logomarca secundária, em tamanho minúsculo inferior a 1 mm de altura na visualização da tela do celular, equivalente a uma fonte extremamente reduzida, próxima de Arial 2. Informação ilegível na tela de um celular.
Neste caso, o Art 31 do CDC também descaracteriza esta alegação sobre se tratar de consóricio, pois não se pode considerar clara, precisa e ostensiva uma informação essencial apresentada em tamanho praticamente imperceptível, especialmente quando essa informação altera por completo a natureza da contratação. A diferença entre venda direta/parcelada de veículo e adesão a grupo de consórcio não é detalhe acessório: envolve ausência de entrega imediata, necessidade de contemplação, possibilidade de reajustes, taxa de administração, fundo de reserva, reajuste, lance, assembleia e demais condições próprias da modalidade.
A peça publicitária, analisada em seu conjunto, apresenta características tí[Editado pelo Reclame Aqui] de oferta de venda de veículo:
1- Foi veiculada no Instagram oficial da concessionária Via Mondo RAM, perfil @viamondoram, e não no perfil @viamondoconsorcios.
2- A publicidade indicou veículo, modelo, ano/modelo, valor das parcelas e quantidade de parcelas: RAM Rampage Big Horn 2.2 Turbo 4x4 Diesel 2026/2027, com 0% de entrada + 116 parcelas de R$ 2.150,00.
3- Não há, no corpo principal do anúncio, qualquer menção clara a carta de crédito, grupo de consórcio, contemplação, taxa de administração, fundo de reserva, reajuste, lance, assembleia ou ausência de entrega imediata.
4 - O layout visual da publicidade é semelhante a outras ofertas de venda veiculadas no próprio Instagram da concessionária @viamondoram, inclusive anúncios patrocinados da mesma página, reforçando a compreensão de que se tratava de oferta comercial de veículo, e não de mera divulgação de cota de consórcio.
5- O texto utilizado no anúncio afirma: GARANTA JÁ O SEU, exclusivo para produtor rural ou CNPJ e consulte condições na concessionária. A expressão na concessionária reforça a percepção de oferta de venda do veículo pela própria Via Mondo RAM, e não de mera contratação de cota de consórcio por administradora.
6- Ao se comparar com o perfil @viamondoconsorcios, verifica-se que as publicações efetivamente relacionadas a consórcio possuem identidade visual diferente e costumam mencionar de forma clara carta de crédito e a modalidade de consórcio. A peça ora reclamada não segue esse padrão informativo.
7- Não foi localizada no perfil @viamondoconsorcios publicação semelhante à peça reclamada, tampouco oferta de consórcio exclusivo para produtor rural ou CNPJ nos mesmos moldes do anúncio veiculado pela @viamondoram.
Somado a isso, temos a prova em áudio do whatsapp da resposta do vendedor da Via Mondo Ram, mostrando que outras pessoas também foram enganadas pelo anúncio, procurando a concessionária pelo entendimento de se tratar de proposta de venda do veículo nas condições ofertadas, sendo esclarecidos apenas posteriormente de que se trataria de consórcio. Isso demonstra que a interpretação não foi isolada, mas decorrente da forma como a publicidade foi construída.
Também não há que se falar em erro grosseiro ou preço manifestamente impossível. A própria concessionária divulga frequentemente o mesmo veículo em outras publicações por R$ 199.990,00, sendo 0% de entrada + 48x. Logo, a oferta de R$ 249.400,00, sendo 116 parcelas de R$ 2.150,00, é completamente plausível. Este valor total é cerca de 25% superior as outras propostas da concessionária e não se apresenta como preço vil, absurdo ou evidentemente incompatível com o mercado.
A tentativa de caracterizar o veículo como meramente ilustrativo também não afasta a responsabilidade pela oferta. O anúncio não apresentou uma carta de crédito genérica. Ao contrário, destacou modelo específico, versão, motorização, tração, ano/modelo e condição de pagamento. Se a intenção fosse anunciar consórcio, a informação principal deveria indicar, de forma clara e ostensiva, tratar-se de carta de crédito, com valor do crédito, taxa de administração, regras de contemplação, reajustes e demais condições essenciais.
Informações complementares prestadas apenas após o contato comercial não corrigem a deficiência da publicidade. A informação essencial deve estar disponível de forma clara e perceptível no próprio anúncio, antes de o consumidor ser atraído ao atendimento.
Diante disso, reitero que a publicidade foi apta a induzir o consumidor médio a acreditar que se tratava de oferta de venda direta/parcelada do veículo RAM Rampage Big Horn 2.2 Turbo 4x4 Diesel 2026/2027, nas condições de 0% de entrada + 116 parcelas de R$ 2.150,00.
Assim, reitero a solicitação de cumprimento forçado da oferta nos termos anunciados, sem prejuízo da apuração da publicidade enganosa por omissão e falta de clareza, especialmente diante da apresentação praticamente ilegível da única referência ao consórcio.
Solicito resposta objetiva quanto ao cumprimento da oferta, com indicação expressa de eventual negativa, para fins de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Murilo Borges de Oliveira Barreto
Consideração final do consumidor
06/07/2026 às 15:06
A Via Mondo pratica recorrentemente propaganda enganosa deveria ser obrigada a cumprir com as propagandas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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