Cancelamento de compra online não efetuado e cobrança indevida de duas bicicletas ergométricas

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São Carlos - SP

04/10/2025 às 19:15

ID: 228538015

Comprei, no dia 06/09/2025 uma bicicleta ergométrica via online no grupo casas bahia, pedido n *****, no valor de R$ 1.330.86 e dei como entrada o valor de R$ 300.00. Recebi o produto comprado no dia 15/09/2025, e ao conferir constatei que o tamanho era desproporcionalmente pequeno ao meu tamanho, impossibilitando meu uso. conhecedor dos artigos do Código de Defesa do Consumidor, ciente que o prazo de cancelamento das compras se encerram após 7 dias após a entrega dos produtos comprados, solicitei no dia 21/09/2025 (O prazo para pedido de cancelamento era até o dia 22/09/2025), o pedido de cancelamento da compra feita, que gerou o protocolo de atendimento n *****. Com isso, fui informado que a tratativa tinha o prazo de 4 dias uteis para ser concluída e que posteriormente o carnê digital seria cancelado, e que os R$ 300,00 que paguei, na forma de entrada, seria devolvido à minha pessoa no prazo máximo de um dia útil.
Como o prazo da tratativa estava terminando e não entraram em contato comigo, voltei a fazer contato no dia 25/09/2025 e insistir no cancelamento da compra feita e a devolução imediata do valor que eu havia pago como entrada do pagamento do produto, que é o DIREITO DE QUALQUER CONSUMIDOR.. e gerou o protocolo de atendimento *****, onde mais uma vez fui informado que o cancelamento havia sido feito, e que o valor que eu paguei seria estornado na forma de pix. O que NÃO ACONTECEU!!! No dia 26/09/2025, no inicio de outra tentativa de contato para cancelamento da compra e devolução do valor que paguei, por um programa virtual, fui informado de que eu tinha 2 valores a serem pagos, referente à DUAS bicicletas ergométricas. Ou seja, além de não obedecerem aquilo que DETERMINA o Código de Defesa do Consumidor, que é o cancelamento da compra num prazo de até 7 dias após o recebimento da mercadoria, o grupo casas bahia cometeu contra minha pessoa os [Editado pelo Reclame Aqui]: [Editado pelo Reclame Aqui] art. 158 do C.P. por não devolver o valor pago como entrada do pagamento da bicicleta; Cobrança Indevida art. 142 do C.D.C. por cobrar pelo valor de uma segunda bicicleta ergométrica que nunca comprei; Constrangimento Ilegal art. 146 do C.P.; Danos Morais art. 206 C.C.; Danos Materiais art. 927 C.C. Já se passou quase 1 mês, e no próximo dia 06/10/2025, como consta no carnê Digital, é o dia marcado para que seja efetuado o pagamento da primeira das 8 parcelas a serem pagas e eu NÃO PAGAREI!!! Correndo o risco de que esses [Editado pelo Reclame Aqui] ainda sujem meu nome. Fiz um Boletim de Ocorrência Policial depois de passar por vários atendimentos de pessoas DESQUALIFICADAS, desprovidas de raciocínio, de inteligência, de comprometimento, de respeito, de ética, para prestar esse de serviço, para que seja aberto investigações, inquérito policial e posteriormente, um processo criminal para que respondam por isso. O dinheiro dos clientes nesse tipo de situação, NÃO fica guardado debaixo do colchão, dentro de sapatos daqueles que receberam. Eles aplicam, investem, tiram benefícios, rendimentos pra si. Usam dinheiro alheio para se beneficiar e quando são OBRIGADOS a devolver, o fazer sem corrigir devidamente. Num Tribunal, mediante a uma ação judicial, perante à um Júri, Já deixo avisado.. NÃO FAÇO ACORDO COM [Editado pelo Reclame Aqui], COM [Editado pelo Reclame Aqui].
PAGUEM AQUILO QUE ME DEVEM!!!

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