Honda Biz 125 2025/2026 com falhas e mau funcionamento com 360 km rodados

Não respondida
São Luiz Gonzaga - RS
28/10/2025 às 21:42
ID: 230493829
Assunto: Registro de ocorrência Honda Biz 125 2025/2026 apresentando falhas com 360 km
Prezados,
Meu nome é *****, CPF *****, e venho registrar formalmente um aviso e reclamação preventiva sobre um problema apresentado em minha motocicleta Honda Biz 125, modelo 2025/2026, adquirida na revenda Via Passos Honda no dia 13/10/2026, com o hodômetro zerado.
No dia 28/10/2026, com apenas 360 km rodados, a motocicleta apresentou falhas no funcionamento: não ligava, fazia apenas barulho ao tentar dar partida, e a luz da ignição permanecia acesa.
Minha mãe utiliza o veículo diariamente para se deslocar ao trabalho e ao mercado, e ficou impossibilitada de usá-lo.
Entrei em contato via WhatsApp com o vendedor Bruno, da Via Passos Honda, que informou que o problema poderia ser a gasolina e que deveríamos continuar andando normalmente. Caso o defeito persistisse, era pra levar a moto à loja para dar um reset, conforme informado por ele na ligação.
Após muito esforço, consegui ligar a moto, porém durante o trajeto ela falhava como se estivesse sem combustível, cortando o funcionamento repetidamente. Ressalto que sempre abasteço no mesmo posto de confiança, e nunca tive esse tipo de problema com minhas motos anteriores da marca, incluindo uma Biz 125 2023, utilizada nas mesmas condições.
Além disso, pesquisei em fóruns e redes sociais e constatei que diversos outros proprietários da Biz 125 2025/2026 relataram falhas semelhantes, o que indica que pode se tratar de um defeito recorrente de fabricação.
Diante disso, considero essencial que a Honda analise o caso com máxima atenção e precisão, pois essas falhas podem causar sérios riscos de acidente, especialmente durante a condução em vias públicas, colocando em risco a integridade física do condutor e de terceiros.
Com base na legislação vigente, destaco os seguintes dispositivos:
Art. 6, incisos I e VI, do Código de Defesa do Consumidor: asseguram ao consumidor o direito à segurança, à reparação de danos e à prevenção de riscos à saúde e segurança.
Art. 8 do CDC: os produtos colocados no mercado não podem oferecer riscos à saúde ou segurança do consumidor.
Art. 12 e 20: o fabricante e o revendedor são solidariamente responsáveis pelos vícios de qualidade ou defeitos do produto, ainda que o defeito seja oculto.
Art. 18: o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Caso não seja resolvido, o consumidor pode optar por:
Substituição do produto por outro novo;
Restituição imediata dos valores pagos e cancelamento do financiamento;
Abatimento proporcional do preço.
Art. 22: os prestadores de serviço devem garantir adequada e eficiente prestação de serviços, sob pena de responsabilização.
Art. 35: caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, outro produto equivalente ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago.
Art. 14: o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço.
Art. 5, inciso XXXII, da Constituição Federal: o Estado deve promover a defesa do consumidor, reforçando a importância da observância das normas do CDC.
Este registro tem caráter informativo e preventivo, para que conste oficialmente a data e o relato do ocorrido, garantindo meus direitos caso o problema não seja solucionado.
Amanhã, 29/10/2026, levarei a motocicleta à revenda Via Passos Honda para análise técnica e identificação da causa do defeito.
Aguardo o devido acompanhamento e retorno por parte da Honda Motos, com a seriedade, atenção e qualidade que sempre caracterizaram a marca.
Atenciosamente,
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E-mail: *****