Prática abusiva a recusa de cancelamento de contrato, bem como a cobrança indevida.

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Joinville - SC

26/04/2026 às 10:56

ID: 246982313

No final de 2025 conheci a via permuta, plataforma essa que estava iniciando os trabalhos em Joinville, já que a mesma tbm presta serviços no Rio de Janeiro. Achei mt boa a proposta, eram encontros presenciais e on-line com diversos associados para demonstrar o produto, tanto o meu quanto conhecer o do outro. Esses encontros presenciais, que foram prometidos serem regulares não estavam ocorrendo, sendo que, ao ser cobrado as respostas eram vagas ou que nós, associados, deveríamos nos organizar para realizar os encontros. Uma taxa foi cobrada pelo uso e divulgação do trabalho dentro da plataforma, porém não ocorreu nenhum resultado relevante no meu trabalho e não tem fornecedor que abranja os meus insumos. Essa taxa está sendo paga sem eu ter retorno financeiro nenhum. Pedi o destrato do contrato a uns dias e me foi negado, pois foi colocado pra mim que no contrato consta que tenho assinado por um ano e que preciso realizar o pagamento mesmo sem utilizar o serviço. Outra alegações é que fiz o parcelamento no cartão de crédito e não é possível fazer o cancelamento da cobrança no mesmo. Reitero: não estou tendo retorno algum. No contrato tem uma cláusula que permite o destrato tanto de minha parte tanto quanto da via permuta, respeitando os 30 dias de carência. No contrato não existe uma cláusula que exija o pagamento total do chamado Adesão ao ecossistema. O código de defesa do consumidor é claro quanto a questão de cobrança abusiva ao serviço. Ou seja, paguei as parcelas do período que fiquei associadas. Existe também a princípio da Boa-fé, sendo que ambos os lados devem possuir um equilíbrio no contrato. Equilíbrio que não ocorre no caso da exigência de pagamento de parcelas de um serviço que não irei mais utilizar. Sendo a cobrança uma vantagem excessiva sobre o lado mais fraco, no caso os associados. A VP alegava que eu deveria fazer meus produtos e ir de forma presencial no ambiente que cada associado trabalha. Porém isso é uma venda porta a porta, serviço esse que poderia fazer nos comércios e casas sem pagar a mensalidade. Porém não é dessa forma que trabalho, entrei na plataforma exatamente para ir aos encontros facilitando assim demonstrar para os associados e convidados (que iriam até essas reuniões). E lá criar uma cartela de clientes dessa forma. Reitero: não trabalho com a demostração e venda conhecida como porta a porta e sim em quantidade mínima sob encomenda. No dia 22/04/26 (quarta feira) encaminhei o pedido de destrato da participação da via permuta bem como a finalização do pagamento das parcelas, respeitando os 30 dias que existe na cláusula contratual. Será totalmente finalizada a minha participação no dia 22/05/26. Não recebi resposta da via permuta até o momento (26/04/26) porém fui retirada dos grupos de whatsapp (que eram utilizados paga demonstrar o produto) no dia 24/04/26). Estou insatisfeita com a posição e a forma de tratamento para com a finalização do contrato assumida pela VP Joinville. Tendo em vista que a mesma não quer chegar a uma solução equilibrada para ambos os lados.

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Resposta da empresa

17/05/2026 às 15:49

Olá, Carla. Aqui é a Maia, Gerente de Relacionamento da Via Permuta Joinville. Recebemos sua manifestação e quero te dizer que ela está sendo tratada com toda a seriedade pela nossa apuração interna.

Lamentamos sinceramente o desconforto que você relata em relação ao pedido de destrato de 22 de abril, à finalização das parcelas e à saída dos grupos. Esse tipo de situação precisa ser olhada caso a caso, com a documentação completa do seu vínculo, e isso não é possível em um espaço público como este.

Por gentileza, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento à Associada pelo e-mail ([email protected]), mencionando este protocolo do Reclame Aqui. Já estamos preparando o material do seu caso para a conversa.
Estamos à sua disposição para encontrar a melhor solução.

Atenciosamente,
Maia
Gerente de Relacionamento Via Permuta Joinville