Atraso na entrega de unidade habitacional e inscrição indevida no SERASA

Não respondida
Campo Grande - MS
08/06/2026 às 19:20
ID: 250840477
Prezados Senhores,
Por meio deste instrumento, venho formalizar a grave situação referente à aquisição da unidade habitacional adquirida na planta no ano de 2019, cujo prazo inicial e improrrogável para a entrega das chaves estava expressamente previsto para abril de 2023.
Até a presente data ***** , computa-se um atraso substancial e injustificado de mais de 3 (três) anos. Diante do manifesto descumprimento do cronograma da obra por parte desta empresa, exponho e exijo posicionamento formal sobre os fatos a seguir delineados:
Em decorrência da mora na entrega do imóvel, permaneço residindo em imóvel locado, arcando indevidamente com custos de aluguel desde a data prevista para a entrega das chaves, o que tem gerado severo prejuízo financeiro e desestabilização do planejamento familiar.
Ademais, em vistoria técnica realizada por este notificante em abril de 2026, constatou-se que a infraestrutura externa do empreendimento encontra-se em estágio precário, totalmente em solo natural (na terra). Na ocasião, o engenheiro responsável pela obra justificou o atraso alegando que o repasse de verbas para a compra de materiais está sendo liberado de forma gradativa pela Caixa Econômica Federal. Ressalta-se que entraves administrativos entre a construtora e a instituição financeira não podem ser transferidos ao consumidor, configurando flagrante falha na prestação do serviço.
Até o momento, a construtora não apresentou nenhum documento formal, aditivo contratual ou cronograma físico-financeiro idôneo que estipule, com segurança e precisão, o término das obras e a efetiva entrega das chaves. A relação atual é pautada exclusivamente por incertezas e omissão de informações claras.
Para agravar a situação, tomei conhecimento no dia de hoje, *****, de que meu nome foi incluído nos cadastros de restrição ao crédito (SERASA). A única proposta apresentada por parte da empresa é a quitação imediata de parcelas em atraso, sem qualquer margem de negociação que facilite o pagamento ou contrapartida que garanta a entrega do bem.
Considero a inscrição desproporcional e indevida, uma vez que a inadimplência foi diretamente motivada pela quebra de contrato anterior por parte da própria construtora (via sul).
Dos Pedidos e Requerimentos
Diante do exposto, notifico as partes envolvidas para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, apresentem:
Cronograma Oficial e Documentado: Contendo a data definitiva, formalizada e assinada, para a conclusão da obra e entrega das chaves;
Proposta de Conciliação Flexível: Uma alternativa viável para a quitação do saldo devedor que considere o abatimento dos prejuízos causados pelo atraso (lucros cessantes/aluguéis pagos);
Baixa na Restrição: A imediata suspensão da inscrição do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), até que a situação contratual seja integralmente resolvida.
O não atendimento à presente notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ações de rescisão contratual ou obrigação de fazer, cumuladas com pedidos de indenização por danos materiais (aluguéis), lucros cessantes, aplicação de multas contratuais e reparação por danos morais.
No aguardo de um retorno formal por escrito.
Campo Grande - MS, *****.
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