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Rio de Janeiro - RJ

07/12/2024 às 21:55

ID: 203990417

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Sou nova proprietária de um apartamento da Via Sul no Condomínio Jardim das Águas, onde nunca houve morador, ao realizar a primeira limpeza no apartamento (16/09/*******) observei mais de 20 pisos quebrados, e as postas que estão estudadas, entrei em contato com o proprietário que informou que a garantia é da construtora, entretanto a construtora Via Sul se recusa a fazer a manutenção afirmando que não está mais na garantia, entretanto pelo Código Civil artigo ******* informa que a garantia do imóvel é de 05 anos. Solicito ajuda neste caso.

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Resposta da empresa

17/01/2025 às 08:31

Prezada Sra Ellen, bom dia.

O nosso manual de uso e manutenção informa que a garantia legal de qualidade do produto está prevista nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em linhas gerais, estabelecem como direito do consumidor a informação precisa e adequada sobre os produtos e serviços adquiridos e os possíveis riscos que apresentem.

Os prazos para reclamação do proprietário por vícios aparentes, contados 90 dias a partir da entrega do imóvel e para vícios ocultos, contados 90 dias a partir do momento em que fica evidenciado o vício, conforme especificado no artigo 26. Neste caso, o artigo 27 estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por produtos e serviços, de serviços em garantia. A tabela com a garantia é informada no nosso manual e está de acordo com as normas técnicas vigentes.

Equipe Viasul