Jeep Compass há 30 dias na Via Sul ACM, sem solução, sem carro reserva e com prazos sucessivamente descumpridos

Em réplica
Salvador - BA
21/08/2026 às 13:50
ID: 257054909
Na qualidade de representante da proprietária do veículo, Sra. *****, registro sua insatisfação com o atendimento prestado pela Via Sul Jeep ACM, em Salvador, especialmente em razão do reiterado descumprimento dos prazos informados e da ausência de comunicação adequada ao longo do atendimento.
No dia *****, o Jeep Compass Limited T270, ano/modelo 2023, placa *****, de propriedade da Sra. Isabela, apresentou óleo no radiador. O veículo foi imediatamente conduzido à concessionária. Na ocasião, o consultor Railson reconheceu o problema e sua gravidade, informou que o automóvel deveria permanecer na oficina para reparo (ver anexo) e solicitou prazo até ***** para apresentar uma posição.
O prazo transcorreu sem qualquer contato. No dia seguinte, *****, foi necessário procurar novamente o consultor para obter informações. Em seguida, ele entrou em contato, pediu desculpas pela ausência de retorno e solicitou o comparecimento à concessionária para assinatura da Ordem de Serviço.
Na concessionária, foi informado que diversas peças seriam substituídas sem custo, mas que a proprietária deveria arcar com aproximadamente R$ 3.000,00 a título de mão de obra. Na mesma ocasião, foi indicado prazo de aproximadamente 15 dias para conclusão do serviço.
Esse prazo também expirou sem qualquer retorno ou satisfação espontânea da concessionária.
Em *****, foi necessário novo contato para obter informações. Na ocasião, o consultor informou que o veículo ainda não estava pronto, pois faltava uma peça necessária à montagem do sistema. Foi então estabelecido novo prazo para entrega: *****.
Mais uma vez, o prazo expirou sem qualquer contato da concessionária.
Após nova cobrança, o consultor informou que a limpeza do veículo havia demorado mais do que o previsto e que a montagem ainda estava sendo finalizada para a realização dos testes finais.
Diante disso, foram realizadas quatro novas tentativas de obtenção de uma previsão de entrega três mensagens e uma ligação. Até o momento, não houve resposta.
Hoje, *****, transcorreram 30 dias desde a entrada do veículo na concessionária, sem conclusão do reparo e sem qualquer previsão concreta de entrega. Trata-se do prazo previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para o saneamento do vício.
Durante todo esse período, a proprietária permaneceu privada do uso de seu veículo e não lhe foi oferecido automóvel reserva. Em consequência, passou a suportar despesas adicionais com transporte para o trabalho e para as demais atividades cotidianas.
A situação é ainda mais grave porque se trata de veículo com apenas três anos de fabricação, cuja manutenção foi realizada na rede autorizada, inclusive com revisão efetuada poucos meses antes do surgimento do problema.
Também merece registro a existência de diversos relatos públicos sobre problemas semelhantes em veículos Jeep Compass. A questão foi, inclusive, objeto da Ação Civil Pública n *****, ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a fabricante, envolvendo veículos Jeep Compass fabricados a partir de 2018 e contendo, entre os pedidos formulados, medidas como recall e recompra dos veículos em determinadas hipóteses.
*****
Também chama atenção a informação prestada pelo consultor Railson durante o atendimento na concessionária, no sentido de que o problema identificado no veículo não estaria mais ocorrendo. A afirmação causa estranheza diante da existência de relatos públicos de ocorrências semelhantes envolvendo veículos atendidos pela própria Via Sul ACM. Como exemplo, há reclamação publicada no Reclame Aqui (ID *****) (ver anexo) por consumidor que relata ter enfrentado o mesmo problema em seu Jeep Compass em 2025 e, novamente, em 2026. Esse registro, somado aos demais relatos públicos e à própria Ação Civil Pública mencionada acima, reforça a preocupação quanto ao caráter recorrente do defeito e quanto à necessidade de que o reparo realizado no veículo da Sra. Isabela seja efetivamente definitivo.
Importa destacar que, durante todo o atendimento, a proprietária e seu representante mantiveram postura cordial e colaborativa. As conversas mantidas com o consultor Railson por WhatsApp (ver anexo) foram integralmente preservadas e demonstram que os contatos foram realizados apenas após o vencimento dos próprios prazos informados pela concessionária.
Apesar disso, os prazos foram sucessivamente descumpridos sem qualquer retorno espontâneo. Após três mensagens e uma ligação solicitando somente uma nova previsão de entrega, não houve sequer resposta.
O problema, portanto, ultrapassa o atraso no reparo. Envolve também falhas relevantes de comunicação, acompanhamento do serviço e cumprimento dos compromissos assumidos perante a consumidora.
Diante desse cenário, espera-se que a Via Sul Jeep ACM adote imediatamente as providências necessárias para:
1) concluir definitivamente o reparo do veículo e informar, de forma objetiva, a data prevista para sua entrega;
2) assegurar que o defeito seja efetivamente solucionado, sem risco de recorrência;
3) isentar a proprietária do pagamento da mão de obra, diante do descumprimento do prazo de reparo e dos transtornos e despesas adicionais já suportados;
4) disponibilizar veículo reserva enquanto o automóvel permanecer retido na oficina; e
5) rever seus procedimentos de acompanhamento e comunicação com os clientes, de modo a evitar a repetição de situações semelhantes.
É compreensível que imprevistos ocorram durante um reparo. O que não se mostra razoável é que prazos sucessivamente informados sejam descumpridos sem comunicação ativa, sem nova previsão concreta e sem qualquer medida compensatória à consumidora que permanece privada de seu veículo.
Espera-se, portanto, que esta manifestação seja analisada com a seriedade necessária e que sejam adotadas providências imediatas para a solução definitiva do problema e para a adequada reparação dos transtornos já suportados pela Sra. *****.
*****
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
22/08/2026 às 12:36
Olá Sr. Daniel,
A Via Sul Jeep ACM tomou ciência dos transtornos relatados durante o período em que o veículo permaneceu em nossa concessionária, bem como das considerações apresentadas em relação ao prazo de reparo e à comunicação durante o atendimento.
Após o recebimento do veículo, nossa equipe técnica realizou o diagnóstico e os procedimentos necessários para identificação e correção da condição apresentada, incluindo a substituição dos componentes necessários, bem como os testes e verificações pertinentes para assegurar o adequado funcionamento do veículo.
Reconhecemos que, durante o processo, ocorreram alterações nos prazos inicialmente estimados, decorrentes da necessidade de conclusão das etapas técnicas e da demora na chegada de peças necessárias ao reparo. Também reconhecemos que a comunicação quanto à evolução do serviço e às alterações de prazo não ocorreu da forma esperada.
Ressaltamos, contudo, que a equipe da Via Sul Jeep ACM permaneceu empenhada na conclusão do serviço e no acompanhamento técnico do veículo até a finalização do reparo.
Conforme combinado, informamos que o veículo foi entregue à Sra. Isabela, proprietária, na data de hoje, 22/08/2026, após a realização dos procedimentos necessários e das verificações finais.
Quanto às demais solicitações apresentadas na manifestação, estas foram analisadas internamente de acordo com as condições do atendimento, os procedimentos técnicos realizados e as diretrizes aplicáveis ao caso.
Reforçamos que a Via Sul Jeep ACM valoriza a confiança de seus clientes e considera manifestações como esta importantes para o aprimoramento contínuo de nossos processos, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento dos serviços e à comunicação durante o período em que o veículo permanece em nossa oficina.
Permanecemos à disposição da Sra. Isabela para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos que, após a conclusão do reparo e a entrega do veículo, sua experiência com a Via Sul Jeep ACM possa ser restabelecida de forma positiva.
Atenciosamente,
Via Sul Jeep ACM
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 10:27
A resposta apresentada pela Via Sul Jeep ACM não permite considerar a reclamação solucionada.
Embora o veículo tenha sido entregue em 22/08/2026, a conclusão tardia do reparo não elimina os demais problemas relatados nem os prejuízos suportados pela proprietária durante os mais de 30 dias em que permaneceu privada de seu automóvel.
Em primeiro lugar, permanece sem solução a cobrança de aproximadamente R$ 3.000,00 pela mão de obra necessária ao reparo de um problema que apresenta características de vício de fabricação, e não de desgaste natural.
O Jeep Compass é ano/modelo 2023, possui apenas três anos de fabricação e teve todas as revisões realizadas na rede autorizada, inclusive poucos meses antes do surgimento do defeito. Além disso, o componente e o sistema envolvidos possuem vida útil muito superior a três anos.
Em se tratando de vício oculto em produto durável, a responsabilidade do fornecedor não se limita ao prazo de garantia contratual, devendo ser considerada a vida útil razoavelmente esperada do bem. Causa, portanto, especial inconformismo que a própria concessionária tenha reconhecido a necessidade de substituir, sem custo, diversas peças relacionadas ao defeito, mas tenha transferido à consumidora aproximadamente R$ 3.000,00 de mão de obra para solucionar esse mesmo problema.
Se as peças foram substituídas em razão do vício apresentado pelo veículo, não se mostra razoável que a consumidora arque com o custo do trabalho indispensável à correção desse vício.
A situação é ainda mais relevante diante dos elementos já indicados na reclamação original acerca da recorrência de problemas semelhantes em veículos Jeep Compass, inclusive com referência à Ação Civil Pública n ***** e a outros relatos públicos de consumidores.
Em segundo lugar, a própria resposta da concessionária reconhece que os prazos inicialmente informados não foram cumpridos e que a comunicação com a cliente não ocorreu da forma esperada.
Não houve, porém, apenas uma alteração pontual de prazo. Foram sucessivos prazos descumpridos sem comunicação espontânea à proprietária.
Primeiro, foi solicitado prazo até 27/07/2026 para uma posição. O prazo venceu sem retorno. Depois, foi informado prazo aproximado de 15 dias para conclusão do serviço, novamente expirado sem contato. Em 13/08/2026, após nova cobrança, foi fixada a data de 19/08/2026 para entrega. Mais uma vez, o prazo foi descumprido sem aviso.
Após isso, foram realizadas três novas tentativas de contato por mensagem e uma ligação, solicitando apenas uma previsão concreta de entrega, sem resposta.
O veículo permaneceu na concessionária por período superior aos 30 dias previstos no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor para o saneamento do vício. E esse prazo não torna irrelevantes os prejuízos experimentados durante a privação do bem.
Em terceiro lugar, durante todo esse período, a Sra. Isabela permaneceu sem seu veículo e precisou suportar despesas adicionais de transporte para trabalhar e realizar suas demais atividades cotidianas.
Em nenhum momento foi disponibilizado veículo reserva.
Não se afirma que exista, em qualquer hipótese, obrigação automática de fornecimento de carro substituto. O que se aponta é que, diante de um veículo relativamente novo, com manutenção realizada na rede autorizada, imobilizado por mais de 30 dias por problema relacionado à sua fabricação e submetido a sucessivos adiamentos, nenhuma providência foi adotada para minimizar os prejuízos concretos suportados pela consumidora.
A concessionária não concluiu o reparo nos prazos que ela própria estabeleceu, não manteve comunicação ativa com a cliente e deixou integralmente sobre ela as consequências econômicas da privação do veículo.
Por isso, também permanece pendente o ressarcimento das despesas adicionais de transporte suportadas durante o período em que a proprietária ficou impossibilitada de utilizar seu automóvel.
Em quarto lugar, é necessário corrigir uma afirmação objetiva da resposta da Via Sul.
O veículo não foi entregue em 22/08/2026 conforme combinado.
Os registros das conversas com o consultor Railson, já anexados à reclamação, demonstram o contrário. Até 21/08/2026, após diversas tentativas de contato, não havia qualquer previsão concreta de entrega informada pela concessionária.
A entrega em 22/08/2026 somente foi comunicada no próprio dia 22, depois que a proprietária e seu representante, diante da ausência de resposta e do esgotamento dos sucessivos prazos, formalizaram reclamações em diferentes canais, inclusive no Reclame Aqui.
Portanto, afirmar que a entrega ocorreu conforme combinado não corresponde ao histórico documentado das comunicações.
Por fim, causa especial perplexidade a postura adotada no momento da retirada do veículo.
Depois de cobrar aproximadamente R$ 3.000,00 para solucionar problema de natureza compatível com vício de fabricação; manter o automóvel imobilizado por mais de 30 dias; descumprir sucessivamente os próprios prazos; deixar de responder às tentativas de contato; e não oferecer qualquer medida destinada a reduzir os transtornos suportados pela cliente, a concessionária informou, apenas na entrega, que também seria necessária a substituição das pastilhas de freio.
Não se afirma que a troca das pastilhas fosse, por si só, responsabilidade da concessionária. O ponto é que, diante de todo o histórico do atendimento, seria razoável esperar ao menos alguma iniciativa concreta para minorar os transtornos suportados pela cliente.
A resposta da empresa afirma genericamente que as demais solicitações apresentadas na manifestação foram analisadas internamente, mas não informa o resultado dessa análise, não apresenta justificativa objetiva para a cobrança dos aproximadamente R$ 3.000,00, não oferece ressarcimento pelas despesas decorrentes da imobilização do veículo e não propõe qualquer medida efetiva para reparar os transtornos reconhecidos pela própria concessionária.
Por esse motivo, reiteramos que a reclamação não está resolvida.
Neste momento, as providências mínimas esperadas da Via Sul Jeep ACM são:
o estorno integral do valor de aproximadamente R$ 3.000,00 pago pela Sra. Isabela a título de mão de obra, considerando que o serviço foi realizado para solucionar vício manifestado prematuramente em veículo de apenas três anos, com todas as revisões realizadas na rede autorizada; e
o ressarcimento integral das despesas adicionais de transporte suportadas pela proprietária durante o período em que permaneceu privada de seu veículo, especialmente os gastos necessários para deslocamentos ao trabalho e demais atividades cotidianas.
Espera-se que a concessionária reveja sua posição e providencie espontaneamente o estorno da mão de obra e o ressarcimento das despesas de transporte devidamente comprovadas.
Caso essas providências não sejam adotadas, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis tão logo seja disponibilizada à proprietária a primeira fatura do cartão de crédito contendo a cobrança, oportunidade em que serão submetidos ao Poder Judiciário não apenas os aproximadamente R$ 3.000,00 pagos pelo reparo, mas também as despesas de transporte e as demais consequências materiais decorrentes do período em que a consumidora permaneceu privada de seu veículo.
Todos os registros das comunicações, ordens de serviço, comprovantes de pagamento, documentos relativos às revisões, despesas de transporte e demais elementos relacionados ao atendimento estão sendo preservados.
Ainda há oportunidade para que a Via Sul Jeep ACM solucione a questão administrativamente.
É isso que se espera.
Daniel Gomes Clementino
OAB/BA 34.541