Recusa de reparo de vício oculto em veículo seminovo

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Salvador - BA

24/07/2026 às 15:43

ID: 254690905

Adquiri um veículo seminovo com garantia de três meses, sendo a proprietária do veículo minha esposa, que é pessoa com deficiência (PCD). Desde a compra, o carro apresentou diversos defeitos, como falhas no sistema ABS, infiltração de água e outros problemas que resultaram em inúmeras idas e vindas à concessionária, causando transtornos, despesas com transporte e grandes dificuldades para ela em razão de sua condição.
Agora, poucos meses após a compra e com apenas cerca de 4.300 km rodados desde a aquisição (de aproximadamente 61.000 km para 65.389 km), o veículo passou a apresentar um forte barulho. A própria concessionária encaminhou o carro para avaliação em uma autorizada, que diagnosticou desgaste na junta homocinética.
Mesmo reconhecendo a existência do defeito por meio de avaliação técnica, a concessionária se recusou a realizar o reparo sob a alegação de que a garantia contratual havia expirado, afirmando apenas que o problema não tinha relação com os serviços realizados anteriormente.
Entendo que a questão não se limita ao prazo da garantia, mas sim à existência de possível vício oculto em um veículo seminovo que, desde a compra, apresenta sucessivos defeitos. Diante do histórico de problemas, da baixa quilometragem percorrida após a aquisição e da condição de PCD da proprietária, considero injusta a negativa da concessionária em assumir sua responsabilidade.
Solicito uma reavaliação do caso e uma solução definitiva, considerando todo o histórico do veículo e os transtornos causados, evitando a necessidade de buscar meus direitos pelas vias administrativas e judiciais.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 17:38

Prezado Adailton,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.

Após análise do histórico do veículo e da avaliação técnica realizada, verificamos que o apontamento referente à junta homocinética foi identificado após o encerramento do período de garantia contratual do veículo e não foi constatado vínculo entre essa condição e os serviços anteriormente executados pela concessionária.

Diante dessas informações, não foi identificado enquadramento para realização do reparo em garantia.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Via1 Seminovos.

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 18:09

Senhores (a),

Ainda durante a vigência da garantia, o veículo passou a apresentar defeitos no sistema
ABS, permanecendo acesas as luzes de advertência no painel. O automóvel foi
encaminhado à concessionária, que realizou sucessivas intervenções, promovendo
inicialmente a substituição do sensor da roda e, posteriormente, do cabo do ABS,
reconhecendo, portanto, a existência do vício.
Também dentro do período de garantia surgiu grave problema de infiltração de água
no interior do veículo, defeito que igualmente foi comunicado à concessionária.

A Nissan (V1 seminovos), realizou diversas tentativas de reparo, chegando inclusive a atribuir inicialmente a causa do problema à borracha da porta. Entretanto, nenhuma das
intervenções solucionou o defeito.
Posteriormente, o veículo foi encaminhado para oficina terceirizada, que igualmente não
conseguiu eliminar a infiltração, sendo enviado há uma outra concessionária Centroen.

Todavia, em razão das inúmeras tentativas frustradas de reparo e da demora excessiva
na solução do problema, o conserto definitivo somente ocorreu após o encerramento
da garantia contratual, circunstância exclusivamente atribuível à própria rede
autorizada.

Durante todo o período em que o veículo permanecia em atendimento para solução da
infiltração, passaram a surgir estalos na suspensão/transmissão, razão pela qual foi
realizado diagnóstico técnico pela Centroen.
Conforme informado verbalmente pela responsável pelo pós-venda da Nissan Eurovia, V1 seminovos.
Sra. *****, o laudo técnico elaborado pela Centroen constatou desgaste acentuado nos eixos do veículo, sendo necessária a substituição de ambos, uma vez que esse tipo de reparo exige a troca conjunta das peças.

A mesma funcionária informou expressamente que, caso o problema não fosse solucionado com urgência, o desgaste poderia comprometer o câmbio automático,
agravando significativamente os danos mecânicos.
Além disso, foi informado à notificante que havia consenso entre o supervisor de vendas, *****, e a vendedora *****, no sentido de que tanto o reparo da infiltração quanto a substituição dos eixos seriam realizados, compromisso este assumido verbalmente pelos responsáveis da concessionária.

Após a conclusão do reparo da infiltração, contudo, a notificante foi informada de que o
veículo não poderia permanecer na Centroen em razão de reformas em suas instalações,
sendo orientada pela própria Sra. ***** a retornar posteriormente, mediante
agendamento, para novo encaminhamento e realização do serviço relativo aos eixos.
Na oportunidade, a notificante solicitou cópia do laudo técnico elaborado pela Centroen,
documento que lhe foi inicialmente buscado pela funcionária, mas cuja entrega foi
posteriormente recusada sob a alegação de que se tratava de "documento interno de
lojista para logística"
.
Posteriormente, contrariando toda a condução anterior do caso, a concessionária
passou simplesmente a negar a realização do reparo, sustentando apenas que a
garantia contratual havia expirado, contudo, tal justificativa não se sustenta.
O defeito nos eixos foi identificado justamente durante o período em que o veículo
permanecia em assistência técnica para correção de vícios anteriormente comunicados dentro da garantia, constituindo desdobramento dos atendimentos realizados e situação já conhecida pela concessionária.

Não pode o consumidor suportar prejuízo decorrente da demora, da ineficiência ou da
incapacidade da própria assistência técnica em solucionar tempestivamente os defeitos
apresentados.
Cumpre ressaltar que é uma Pessoa com Deficiência (PCD) e depende
diretamente do veículo para sua locomoção diária.

Em razão das sucessivas tentativas de reparo, permaneceu diversas vezes privada da
utilização do automóvel por períodos entre 24 e 48 horas, suportando despesas
extraordinárias com transporte, perda de tempo útil, insegurança e inúmeros transtornos decorrentes da indisponibilidade do veículo. Nesse meio tempo ainda acreditamos que a sra ***** gerente do pós venda, ficou de buscar a solução para que o serviço fosse feito. Ficamos no aguardo!

At, ***** & *****.