Redução de Velocidade

Não resolvido
Sinimbu - RS
27/02/2016 às 09:11
ID: 17019218
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá sou de Sinimbu-RS e estou com problemas na minha internet meu provedor é Viabol https://*******
Começo do mês entrei em contato com Viabol sobre a redução de velocidade que a Viabol impôs sobre minha internet,e dei olhada no meu contrato que foi feito em janeiro de ******* e não tem nada escrito sobre redução de 75% de velocidade após atingir 50gb de uso de https://******* vi que reduziram minha internet de https://******* encaminhar agora para a Anatel o que eles estão fazendo comigo..
Pago 79,90 por mês para ter 4mb via radio...
e desde do começo do ano eles vieram reduzinho minha velocidade dizendo que ultrapassei limite de https://******* que eu sempre usei a internet e nunca me aconteceu isso nos anos https://******* seja meu contrato não diz quando assinei ele dia 09/01/*******..então peço ajuda de vocês,O que devo fazer?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6, inciso VIII, determina:
Como um direito básico do consumidor a facilitação de sua defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, em seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. O exame da verossimilhança do alegado pelo consumidor é feito pelo juiz. Cabe a ele avaliar os dados e circunstâncias ofertados para verificar a probabilidade de o fato ter acontecido.
Consumo.
Assim, em todo litígio ocasionado pelas relações de consumo, inclusive envolvendo provedores e usuários internautas, sendo constatada a verossimilhança das alegações realizadas pelo consumidor, o ônus da prova deverá inverter em favor deste, diante de sua hipossuficiência.
Análise da responsabilidade do provedor
Os crescimento da internet é espantoso e passou a fazer parte do cotidiano das pessoas de forma tão intensa que muitos já enxergam ela como uma necessidade básica, algo fundamental para qualquer pessoa.
Assiste-se a uma verdadeira evolução tecnológica e, como não poderia deixar de ser, ao surgimento de inúmeras questões jurídicas, oriundas dessas novas formas de inter-relacionamento.
É fácil a constatação de que os usuários dos serviços de internet são vulneráveis ao cometimento de danos, seja por terceiros ou por omissão dos próprios contratantes provedores. Os provedores celebram contratos leoninos, impondo aos usuários todo tipo de exigência e deixando a estes quase toda a responsabilidade pelos ilícitos cometidos na rede, mesmo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor que determina a nulidade das cláusulas abusivas desse https://******* forma, apesar de alguns entenderem ser difícil a caracterização do dano no mundo virtual, os estudos demonstram que é de fácil constatação a presença de danos materiais e morais decorrentes das relações praticadas na internet. O usuário deveria receber a proteção do provedor para se evitar o cometimento de danos, muitas vezes imperceptíveis, mas que afetam a sua vida profissional ou pessoal.
Diante dos dispositivos legais, não resta qualquer dúvida quanto ao dever de reparação do dano por parte do fornecedor de serviços, incluindo não só os provedores, mas todas as empresas que utilizam a internet para o fornecimento de serviços, respondendo solidariamente pela reparação quando houver mais de um responsável pelo dano.
A Responsabilidade do provedor pela conexão, acesso e hospedagem.
Nos contratos celebrados entre os Provedores e os usuários, seja pessoa física ou jurídica, existem cláusulas que excluem a responsabilidade do provedor em determinados casos, como a queda de conexão por falta de energia que acarreta no desligamento dos equipamentos responsáveis pelo funcionamento do provedor. No entanto, essa responsabilidade quanto a falha na conexão, acesso ehospedagem deve ser analisada com maior atenção.
Realmente, o funcionamento de um provedor e a prestação de seusserviços depende de diversos fatores que, muitas vezes, não são responsabilidade do provedor, mas sim, decorrentes de falhas da empresa de telefonia, da empresa fornecedora de energia, de atividades ilícitas de terceiros ou motivos de força maior. O problema é que, sabendo disso, os provedores atribuem toda e qualquer falha a algum fator que o exima de responsabilidades para com o usuário.
É muito comum ocorrer falhas de conexão, falhas de acesso a determinados sites ou, até mesmo, sites completamente indisponíveis de uma hora para outra. Para um usuário que não utiliza a internet com tanta freqüência e responsabilidade, esses problemas podem parecer apenas um inconveniente, mas para usuários ou empresas que comercializam produtos, emitem nota fiscal eletrônica, transmitem documentos e declarações, dentre vários outros serviços que necessitam da internet como meio, problemas de conexão, falha no acesso,ou indisponibilidade de sites irá se transformar em prejuízos incalculáveis.
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Consideração final do consumidor
08/06/2017 às 20:01
Horrível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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