Prestação de serviço em categoria inferior à contratada e mau atendimento

Não respondida
Brasília - DF
17/08/2026 às 13:25
ID: 256659167
A passagem foi adquirida antecipadamente na categoria LEITO CONFORT, conforme consta expressamente no cartão de embarque, que identifica a poltrona 19, no serviço 261, com saída de Brasília às 19h45 do dia 14/08/2026 e chegada prevista a Belo Horizonte às 07h do dia 15/08/2026.
No momento do embarque, a empresa disponibilizou outro veículo, identificado como 2429, e fomos informados de que a poltrona 19, que havia sido comercializada como leito, naquele ônibus correspondia a semileito. Importante destacar que o veículo possuía leitos no andar inferior, porém, como a numeração da passagem não correspondia às poltronas daquele andar, não nos foi permitido ocupar uma delas, mesmo sendo essa a categoria originalmente contratada e paga.
Não houve concordância voluntária com a alteração. Tratava-se do último ônibus da Catarina naquela noite, sem outra opção da empresa. Recusar o embarque significaria perder a viagem e comprometer a chegada a Belo Horizonte, onde havia TAF de concurso público previamente agendado. O embarque ocorreu, portanto, por necessidade, e não como aceitação da redução do serviço contratado.
Além disso, durante o questionamento sobre a situação, houve tratamento de deboche por parte de alguns funcionários.
Diante disso, solicito o reconhecimento da prestação do serviço em categoria inferior à contratada e a restituição da diferença de tarifa entre o LEITO CONFORT adquirido e o SEMILEITO efetivamente disponibilizado, bem como o registro e a apuração da conduta dos funcionários.
Possuo o cartão de embarque comprovando LEITO CONFORT assento 19 e registros fotográficos do veículo efetivamente utilizado, identificado como 2429, a serviço da Viação Catarina.