Direito do idoso, passagem interestadual com 50% de isenção

Em réplica
Londrina - PR
14/01/2024 às 14:54
ID: 180412407
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMinha irmã foi até o guichê da rodoviária de Londrina para adquirir a passagem de ida e volta para Santos, para a minha mãe de 84 anos, com antecedência, foi dia 18 e a viagem seria dia 2/12 e retorno dia 02/01, minha irmã questionou a atendente sobre o desconto e foi informada que não teria direito mas segundo o estatuto do idoso.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto n 5.*******, de *******)
I a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
E esse direito não foi assegurado.
A empresa é uma das mais conceituadas e acontece um absurdo desses?
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Resposta da empresa
15/01/2024 às 09:14
Prezada Sra Adriana,
Informamos que foram realizadas tentativas de contato, no telefone informado, porém sem sucesso.
De toda forma, referente ao atendimento obtido, lamentamos pelos transtornos ocasionados, nosso objetivo, é prestar um atendimento de excelência e qualidade, por isso, sua manifestação é muito importante para nós. Os fatos serão apurados e independente das constatações posteriores, os envolvidos serão orientados, pois atitudes como estas não condizem com a postura da empresa.
De acordo com a Lei n 10.*******, o beneficiário do estatuto do idoso com 60 anos ou mais, deverá comparecer ao guichê rodoviário, disponibilizando sua documentação de RG, com a comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. As gratuidades aos idosos são concedidas somente para viagens em serviço convencional, disponibilizado pela empresa, ao menos uma vez por semana, são disponibilizadas duas poltronas gratuitas e as outras disponíveis são vendidas com 50% de desconto, conforme determina a resolução de n ******* da ANTT e portaria *******.
Temos ciência que críticas e sugestões provenientes de clientes como a senhora, auxilia-nos na construção de uma empresa com excelência, melhorando cada vez com qualidade os nossos serviços prestados.
Estamos empenhados para melhorar os nossos serviços. Conte conosco!
Qualquer outra dúvida, sinta-se a vontade para entrar em contato conosco através do telefone ******* ******* ******* (telefone fixo);******* (celular) e Chat WhatsApp*******.
Um abraço,
(Equipe Viação Garcia)
Réplica do consumidor
15/01/2024 às 19:51
Muito bom, aprecio a postura da empresa, entretanto estou aguardando um retorno com a resposta referente ao estorno, visto que é de direito.
O telefone é o mesmo do https://******* aguardo.
Réplica do consumidor
20/01/2024 às 18:48
Conversei com a atendente Diana, referente a minha reclamação feita no site reclame aqui.
Ontem por telefone a atendente falou que a empresa disponibiliza um dia da semana e um onibus para ter direito a isenção de 50% conforme estatuto do idoso, segundo ela, essa normativa consta na resolução da ANTT, porém eu pesquisei enão encontrei nada relacionado
Gostaria que me encaminhassem o texto para que tenha conhecimento
Procurei no site da ANTT e a portaria disponível, mas em nenhum lugar restringe a apenas um dia da semana para adquirir a passagem com 50% de desconto
Resposta da Empresa no Reclame aqui. *De acordo com a Lei n 10.*******, o beneficiário do estatuto do idoso com 60 anos ou mais, deverá comparecer ao guichê rodoviário, disponibilizando sua documentação de RG, com a comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. As gratuidades aos idosos são concedidas somente para viagens em serviço convencional, disponibilizado pela empresa, ao menos uma vez por semana, são disponibilizadas duas poltronas gratuitas e as outras disponíveis são vendidas com 50% de desconto, conforme determina a resolução de n ******* da ANTT e portaria *******.*
Texto extraído do Estatuto do Idoso. *Art. 40.*
*I a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;*
*II desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos*
................................*
Texto extraído do site GOV-ANTT *Qual idoso tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?*
*Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.*
*Quais são os documentos necessários para que o idoso comprove seu direito à gratuidade?*
*Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:*
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
Quantos assentos são reservados para idosos com gratuidade?
As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos em cada veículo do serviço convencional.
O que fazer se os assentos reservados já estiverem ocupados?
*Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução n 1.*******, de 24/10/06].*
*Com que antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete gratuito e com 50% de desconto?*
*Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único Bilhete de Viagem do Idoso, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.*