Falha na prestação de serviço de Cabine Cama em ônibus, resultando em desconforto e quebra de expectativa.

Não respondida
Guarulhos - SP
11/07/2026 às 11:54
ID: 253654099
Reclamação Formal Falha na prestação de serviço / Quebra de expectativa de classe (Cabine Cama)
À Diretoria de Atendimento ao Cliente da Viação Garcia,
No dia 10/07/2026, realizei uma viagem com a empresa no trecho Foz do Iguaçu x São Paulo (Barra Funda), na poltrona 77 (conforme bilhete em anexo).
Optei deliberadamente por adquirir a passagem na categoria Cabine Cama, pagando um valor consideravelmente superior, com o objetivo exclusivo de ter o conforto necessário para dormir durante o trajeto. No entanto, a experiência foi de extremo desgaste e frustração.
O espaço físico disponibilizado era totalmente incompatível com a categoria vendida. Como demonstro nos registros em vídeo e fotos anexos a esta mensagem, o espaço era tão reduzido que impossibilitava esticar as pernas ou encontrar uma posição minimamente adequada para o descanso. Devido a essa limitação severa de espaço, não consegui dormir em momento algum da viagem.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 20, determina que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade dos serviços que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor.
Caso não haja uma resolução amigável por este canal, formalizarei a denúncia junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), sem prejuízo de eventuais medidas judiciais por danos morais devido ao desgaste físico e emocional causado.
Aguardo o número de protocolo desta manifestação e um retorno no prazo legal.
Atenciosamente,
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