Informação incorreta sobre gratuidade para idosos em passagens

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Em réplica

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Sumaré - SP

30/08/2026 às 15:10

ID: 257755137

Fui me informar sobre passagem gratuita pra idoso e eles me informaram que só disponibiliza aos sábados

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 16:47

Prezado(a) Sr(a). João Batista,

Esclarece-se, pois, que, nos termos da Lei n 10.741/2003, do Decreto n 5.934/2006 e das Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos que preencham os requisitos de IDADE (mínimo de 60 anos) e RENDA (igual ou inferior a 02 salários mínimos), dois assentos gratuitos em todos os ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

Reza o artigo 40 da Lei n 10.741/03:

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II. (g.n.)

Cumpre esclarecer assim que a obrigação da empresa na concessão de bilhetes para pessoas idosas, com 100% de isenção ou com 50% de desconto, limita-se às linhas regulares de SERVIÇO CONVENCIONAL, não abrangendo, portanto, os demais serviços oferecidos pela transportadora (executivo, leito, semi-leito e cabine cama), conforme previsto no artigo 3 do Decreto Federal n 5.934/2006.

E conforme resolução N 6.033, de 21/12/2023, artigo 29, a regularidade mínima do serviço convencional pode ser apenas 1 (uma) viagem por semana, em cada sentido da linha. De toda forma, dependendo das cidades e demandas das viagens, a empresa oferece mais ônibus na categoria CONVENCIONAL, geralmente sendo o serviço convencional concedidos nos sábados, podendo, no entanto, ser concedido em outros dias.

Dessa forma é necessário se dirigir diretamente ao guichê, ou verificar no site, qual dia da semana será ofertado o serviço CONVENCIONAL que oferece a opção do benefício.

Entretanto, sopesando que os bilhetes ficam liberados para a venda aos beneficiários assim que o carro é aberto para vendas de passagem, e como existe alta demanda entre os que desejam viajar com os descontos de 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento), orientamos buscar adquirir com certa antecedência, pois a empresa não pode fazer acepção de pessoas na hora da disponibilização do benefício.

Dessa maneira, caso deseje adquirir bilhete de passagem utilizando do benefício do idoso, após preenchimento dos requisitos legais, orientamos a se dirigir ao guichê com antecedência, disponibilizando sua documentação de RG, com a comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, ou então verificar a disponibilidade de compra online, em nosso site oficial. Basta escolher a opção tenho direito à gratuidade no momento de pesquisar seu destino, selecionar um dia e horário que se encaixem nas regras do benefício, e então enviar a documentação solicitada.

Logo que as vendas se iniciam a empresa concederá os benefícios por ordem de chegada. Caso o beneficio seja negado é necessário solicitar o Papel De Recusa para verificação do motivo!

Agradecemos pelo seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Equipe de atendimento ao cliente
Viação Garcia | Brasil Sul Santo Anjo

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 16:59

Gostaria que a empresa apresentasse os viajantes idosos que viajaram com o benefício no dia 03/09/2026 da linha Americana/Cascavel pois precisei pagar o valor cheio da passagem nesse dia