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Capão Bonito - SP

16/02/2022 às 08:16

ID: 138519363

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom dia me chamo Ceila onde vim até aqui falar sobre passagem de idoso onde minha mãe foi até um guichê da viação e foi informada que não existe mais passagem pra idoso
Gostaria de saber se isso é real
Pq até onde eu sei esse tipo de passagem é direito para o idoso por lei desde já agradeço e aguardo uma resposta

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Resposta da empresa

16/02/2022 às 14:30

Olá Celia, tudo bem?!

Lamentamos que nos escreva relatando uma experiência negativa utilizando nossos serviços :(
Tentamos contactar o telefone informado mas não tivemos sucesso.
Por gentileza informe um horário mais adequado para que possamos nos falar!
Porém, Entrou em vigor no dia 25 de Outubro de *******, o transporte interestadual gratuito para idosos que ganham até dois salários mínimos. Foi publicado no Diário Oficial da União, a resolução n1692/06, que estabelece mecanismo e critérios de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 10.*******(Estatuto do Idoso), de 1 de Outubro de *******. A Resolução determina que, terão direito ao transporte, idosos:
Idosos com idade igual a 60 anos ou mais; Serão cedidas duas vagas em cada veículo de serviço convencional de
transporte rodoviário interestadual de passageiros, em linhas regulares, com ou sem sanitários; O beneficio deverá ser garantido em todos os horários; O idoso deverá solicitar um único Bilhete de Viagem do Idoso, nos pontos de vendas próprios da permissionária, com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha, podendo solicitara emissão do bilhete de viagem de retorno; No dia da viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal até 30 minutos antes da hora do embarque; O Bilhete de Viagem do Idoso e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis; Além das duas vagas previstas, a empresa prestadora do serviço deverá conceder aos idosos, o desconto mínimo de 50% do valor das passagens para os demais assentos do veículos; Para fazer jus ao desconto acima, o idoso deve adquirir o bilhete obedecendo os seguintes prazos: para viagens com distância de até ******* km, com, no máximo, 6 horas de antecedência ; e para viagens com distancia acima de ******* km, com, no máximo;
No ato da solicitação do Bilhete, ou do desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal (original) que comprove idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos (Carteira de Trabalho; contra-cheque; extrato de pagamento do benefício; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres); Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização de terminais.
Obs: Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS. Não válido para compras online.

Qualquer outra dúvida, sinta-se a vontade para entrar em contato com a gente através do telefone ******* ******* ******* e WhatsApp*******;


Um abraço, Liziane
Equipe Viação Garcia.