acabaram com o minha viagem

Não resolvido
Botucatu - SP
14/11/2024 às 22:13
ID: 202083917
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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vocês foram o motivo de acabar com meu dia, acabar com minha felicidade de viajar.
nessa semana liguei para vocês para saber do que era preciso pra viajar com minha cachorra, liguei duas vezes, e nas duas tive a seguinte resposta: precisa apenas da caixa de transporte e carteira de vacinação perguntei se era certeza disso e nas DUAS vezes disseram que sim.
gastei ******* reais de uber pra ir de Rio Claro até Piracicaba pra pegar o ônibus.
Chegando lá fui muito mal tratada e deixaram subentendido que eu estava mentindo, o que é um absurdo.
O erro foi de vocês que me passaram e informação errada duas vezes!
Fui atendida por um cara de [Editado pelo Reclame Aqui], pessoa mais horrível que já conheci, sempre fui muito educada e nunca tinha brigado com ninguém antes. Esse homem falou que eu devia ter procurado informação antes, SENDO QUE LIGUEI PRA PEGAR ESSAS INFORMAÇÕES E ME PASSARAM A INFORMAÇÃO ERRADA.
Ele ficou me mandando provar e falando que eu não tinha como provar, me HUMILHANDO, enquanto eu já chorava desesperada porque não sabia o que ia fazer.
Esse empresa e esses funcionários são uma vergonha. Falta de respeito total com o cliente, nunca mais vou pegar ônibus dessa empresa e recomendo que NINGUÉM pegue, eles não merecem nada.
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Resposta da empresa
18/11/2024 às 08:31
Prezada Laura,
Nossa prioridade é garantir a satisfação dos nossos clientes, e levamos muito a sério qualquer feedback relacionado à qualidade dos nossos serviços.
Pedimos desculpas pelo ocorrido e pelos transtornos causados. Consultando em nossos históricos, não recebemos nenhum contato referente a transporte de animais nas ultimas semanas, acredito que a senhora deva ter ligado em outro lugar e te passaram a informação incompleta. Todos os nossos funcionários são instruídos sobre as regras para transportes especiais, afim de sempre passar a informação correta de acordo com o exigido pela ARTESP.
Infelizmente não podemos ir contras as regras determinadas pela ARTESP, que no caso do transporte de animais seguindo a PORTARIA ARTESP n 15, de 13/08/******* exige os seguintes documentos:
Art. 2. O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições:
I. Seja apresentado pelo passageiro atestado sanitário que atenda a Resolução *******, de 20-09-*******, ou outra disposição que venha a substituí-la do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e que tenha sido emitido em no máximo 03 (três) dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal, comprovando a sua saúde e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
II. Que o animal possua no máximo 08 kg (quilogramas) e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a sua segurança, higiene e conforto sem prejuízo da segurança, conforto e tranquilidade dos passageiros.
Durante o trajeto, nos pontos de parada, se necessário, o responsável pelo animal deve providenciar a higienização do recipiente.
III. O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 cm (centímetros) (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.
IV. Que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
V. Que, para o transporte de aves domésticas e, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.
VI. A critério do proprietário, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.
Art. 3. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.
Art. 4. Fica limitado a 02 (dois) animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.
Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, por favor, não hesite em nos contatar. Estamos disponibilizando nosso e-mail para que você possa conversar conosco sempre que sentir necessidade ou caso haja quaisquer problemas pertinentes à nossa Viação.
Nossos mais sinceros agradecimentos.
Equipe Viação Itaqueri Ltda
E-mail: *******
Fone:*******
Réplica do consumidor
02/12/2024 às 16:17
E mais uma vez vocês dizendo que estou mentindo sobre eu ter ligado, vocês tem total falta de consideração com o cliente e preferem acusar do que admitir que podem ter errado.
Eu liguei SIM, e perguntei SIM e me disseram informação errada, se não registraram a ligação a culpa não é minha!
treinem melhor seus funcionários e que aprendam a ter o mínimo de educação com o cliente que está PAGANDO pelo serviço, eu não queria embarcar de graça pra receber essa total falta de respeito.
vergonhoso.
Consideração final do consumidor
02/12/2024 às 16:18
Os funcionários dessa empresa são vergonhosos, te humilham mas o erro quem comentou foram eles!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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