Atrasos Viação Jacareí - 5117 - Sentido Caçapava

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Caçapava - SP

14/05/2026 às 18:53

ID: 248685193

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da empresa Viação Jacareí, em razão dos recorrentes atrasos da linha 5117, sentido Caçapava, especialmente no horário previsto para saída às *****.

No dia *****, novamente o ônibus chegou apenas às ***** na Rodoviária Frederico Ozanan. Em todos os atrasos estou me dirigindo ao fiscal da Viação que fica in loco e sempre tenho a mesma resposta, segundo informação prestada pelo fiscal presente no local, não haveria ônibus substituto, sendo o atraso atribuído às obras realizadas na Avenida Brasil, em Caçapava.

Entretanto, destaca-se que os atrasos vêm ocorrendo de forma reiterada, tornando evidente que a situação já era previsível pela concessionária. Assim, não se trata de evento isolado ou imprevisível, mas de falha contínua na prestação do serviço público concedido.

Nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****), os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Da mesma forma, a Lei n *****, que regula o regime de concessão e permissão de serviços públicos, estabelece em seu artigo 6 que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, observando regularidade, continuidade, eficiência e pontualidade.

A alegação de obras viárias não afasta a responsabilidade da empresa, sobretudo quando o problema ocorre de maneira habitual, exigindo planejamento operacional, reforço de frota, adequação de horários e disponibilização de veículos substitutos.

Os sucessivos atrasos vêm causando prejuízos aos usuários, comprometendo horários de trabalho, estudos e demais compromissos, além de demonstrar desrespeito ao consumidor e à coletividade que depende diariamente do transporte público. Notar que sequer o fiscal vem informar o motivo do atraso aos passageiros.

Diante disso, requer-se providência imediata para regularização da linha 5117, bem como fiscalização quanto ao efetivo cumprimento dos horários divulgados aos usuários.

Não havendo solução concreta e célere, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive com encaminhamento de denúncia ao PROCON e ao Ministério Público, para apuração de eventual violação aos direitos do consumidor e à adequada prestação de serviço público essencial.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 11:39

Prezado Sr. Luiz Claudio,
Agradecemos o seu relato, tratado com a máxima seriedade por esta permissionária, que atua em estrita observância aos princípios que regem a prestação do serviço público de transporte coletivo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a atividade é prestada sob o regime jurídico de concessão pública, em conformidade com o art. 175 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n 8.987/1995. Nos termos do art. 6, 1, da referida lei, exige-se a prestação de serviço adequado, compreendendo regularidade, continuidade, eficiência e segurança, ressalvadas situações excepcionais alheias ao controle da concessionária/permissionária.
No presente caso, é de conhecimento público dos usuários do município de Caçapava que a Avenida Brasil encontra-se em obras desde o mês de março, ocasionando impactos diretos na fluidez do tráfego local, com formação de congestionamentos.
Além disso, na semana anterior à ocorrência relatada, houve o rompimento de uma adutora na referida via, que já operava parcialmente em razão das obras, exigindo a implementação de desvio emergencial de tráfego, circunstância que agravou significativamente as condições operacionais da linha.
Tais fatores configuram hipótese de caso fortuito externo, nos termos do art. 393 do Código Civil, por se tratarem de eventos inevitáveis e alheios à atuação da empresa, afastando eventual responsabilização por atrasos pontuais.
Ressalta-se, ainda, que o impacto desses eventos não ocorre de forma contínua ou uniforme, podendo em determinados momentos afetar o cumprimento da programação horária e, em outros, não gerar qualquer prejuízo, a depender das condições momentâneas do tráfego.
Não obstante, a empresa adota medidas operacionais para mitigar tais efeitos, incluindo:
Monitoramento contínuo das condições viárias e operacionais;
Atuação de fiscais no Terminal Rodoviário Frederico Ozanam, que informam os passageiros quanto à eventual alteração de horários e previsão de saída;
Manutenção de veículos e motoristas reservas, acionados sempre que necessário para recomposição da grade operacional.
Cumpre destacar que, caso eventuais atrasos, atualmente pontuais e não habituais, passem a se caracterizar como frequentes e sistemáticos, a permissionária adotará as providências técnicas cabíveis junto ao órgão gestor competente, promovendo a readequação formal da grade horária da linha, nos termos do contrato de permissão e da legislação aplicável, podendo, inclusive, ser oficializado novo horário operacional, como, por exemplo, ajuste para saída às 18h50, se assim demonstrada a necessidade operacional.
Tal medida visa assegurar o princípio da adequação do serviço público, alinhando a programação à realidade viária, preservando a confiabilidade do sistema e a previsibilidade ao usuário.
Por fim, reiteramos que eventuais atrasos decorrentes de fatores externos extraordinários não caracterizam falha na prestação do serviço, estando a empresa permanentemente comprometida com a melhoria contínua, transparência e respeito aos usuários, conforme os ditames da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente no que tange ao dever de informação (art. 6, III).
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Viação Jacareí Ltda.

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 11:51

Prezados,

Agradeço o retorno e os esclarecimentos prestados.

Compreendo que obras públicas, congestionamentos e até mesmo eventos emergenciais possam ocasionar impactos pontuais na operação do transporte coletivo. Contudo, no caso em questão, chama atenção o fato de que as intervenções viárias na Avenida Brasil ocorrem desde o mês de março, sendo, portanto, circunstância já conhecida pela permissionária há período considerável.

Dessa forma, embora inicialmente tais fatos possam ser classificados como eventos externos, a repetição dos atrasos ao longo do tempo afasta parcialmente o caráter de imprevisibilidade absoluta mencionado na resposta apresentada, sobretudo porque a própria empresa reconhece a possibilidade de futura readequação da grade horária em razão da realidade operacional atual.

Nesse contexto, entende-se que passa a existir dever de adaptação operacional proporcional à situação concreta, em observância aos princípios da eficiência, regularidade e adequação do serviço público previstos no art. 6 da Lei n 8.987/95 e no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Também causa preocupação o fato de ter sido informado pelo fiscal da Viação, antes mesmo da saída da linha, que não haveria ônibus substituto disponível naquele horário, o que demonstra ciência prévia das dificuldades operacionais enfrentadas pela linha 5117.

Importante destacar que a questão não se limita a atraso isolado, mas sim à previsibilidade e confiabilidade do serviço prestado ao usuário, especialmente em horário de pico, quando muitos passageiros dependem do transporte para deslocamento profissional e acadêmico.

Assim, reitero o pedido para que sejam adotadas medidas concretas de mitigação, seja mediante reforço operacional, ajuste temporário da grade horária ou outras providências administrativas adequadas, evitando a continuidade dos prejuízos aos usuários.

Caso os atrasos persistam de forma recorrente sem solução efetiva, a situação poderá ser encaminhada aos órgãos competentes, inclusive PROCON, Ministério Público e órgão gestor municipal responsável pela fiscalização do contrato de permissão, para análise da adequação do serviço prestado.

Réplica da empresa

15/05/2026 às 12:17

Prezado Sr. Luiz Claudio,
Agradecemos o retorno e reiteramos que todas as manifestações dos usuários são analisadas com a devida atenção, visando o aprimoramento contínuo do serviço prestado.
Conforme já esclarecido anteriormente, os atrasos pontuais registrados decorrem de fatores externos e supervenientes, especialmente as obras em andamento na Avenida Brasil e intercorrências recentes na via, situações alheias à governabilidade desta permissionária.
Entretanto, em observância aos princípios da eficiência, continuidade e adequação do serviço público, previstos no art. 6 da Lei n 8.987/1995, e considerando a necessidade de garantir maior previsibilidade aos usuários, informamos que será formalmente solicitado ao órgão gestor competente o ajuste da grade horária da linha, promovendo a alteração do horário atualmente praticado das 18h30 para 18h50.
A referida adequação será realizada por meio dos trâmites administrativos previstos no contrato de permissão e na regulamentação vigente, assegurando que a programação passe a refletir de forma mais fiel as condições operacionais reais da via.
Reiteramos que a medida visa proporcionar maior regularidade e confiabilidade ao serviço, beneficiando diretamente os usuários.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Viação Jacareí Ltda

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 12:40

Prezados,

Agradeço o retorno e os esclarecimentos apresentados.

Contudo, manifesto preocupação quanto à solução proposta de alteração do horário da linha das 18h30 para 18h50, pois tal medida, embora possa adequar formalmente a grade à realidade operacional atual, acaba por transferir integralmente aos usuários o impacto das dificuldades existentes na via.

Na prática, a alteração representa acréscimo significativo no tempo de espera dos passageiros em horário de pico, afetando trabalhadores, estudantes e demais usuários que organizam sua rotina com base na programação atualmente disponibilizada.

Compreende-se a existência das obras e das dificuldades momentâneas de tráfego. Entretanto, entende-se que a adequação do serviço público deve buscar não apenas compatibilizar estatísticas operacionais, mas também preservar, dentro do possível, a qualidade e eficiência do transporte ofertado à população.

Nesse sentido, solicita-se que sejam avaliadas alternativas operacionais menos gravosas aos usuários, como reforço de frota, ajustes intermediários, veículos de apoio ou outras medidas mitigatórias, antes da implementação definitiva de alteração tão significativa no horário originalmente praticado.

Permaneço acompanhando a questão e agradeço pela atenção dispensada.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

15/05/2026 às 12:41

Prezados,

Agradeço o retorno e os esclarecimentos apresentados.

Contudo, manifesto preocupação quanto à solução proposta de alteração do horário da linha das 18h30 para 18h50, pois tal medida, embora possa adequar formalmente a grade à realidade operacional atual, acaba por transferir integralmente aos usuários o impacto das dificuldades existentes na via.

Na prática, a alteração representa acréscimo significativo no tempo de espera dos passageiros em horário de pico, afetando trabalhadores, estudantes e demais usuários que organizam sua rotina com base na programação atualmente disponibilizada.

Compreende-se a existência das obras e das dificuldades momentâneas de tráfego. Entretanto, entende-se que a adequação do serviço público deve buscar não apenas compatibilizar estatísticas operacionais, mas também preservar, dentro do possível, a qualidade e eficiência do transporte ofertado à população.

Nesse sentido, solicita-se que sejam avaliadas alternativas operacionais menos gravosas aos usuários, como reforço de frota, ajustes intermediários, veículos de apoio ou outras medidas mitigatórias, antes da implementação definitiva de alteração tão significativa no horário originalmente praticado.

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

15/05/2026 às 16:26

Prezado Sr. Luiz Claudio,
Agradecemos suas considerações, as quais demonstram legítima preocupação com a qualidade do serviço prestado. Contudo, cabe esclarecer, de forma técnica e objetiva, os fundamentos que norteiam a medida proposta.
A alteração do horário da linha não representa, em hipótese alguma, transferência indevida de ônus aos usuários, mas sim uma medida de adequação operacional necessária, com o objetivo de assegurar a regularidade, previsibilidade e confiabilidade do serviço, princípios estes expressamente previstos no art. 6 da Lei n *****/*****-.
Como já devidamente informado, as condições atuais de operação da linha foram substancialmente impactadas por fatores externos e alheios à governabilidade da permissionária, notadamente as obras prolongadas na Avenida Brasil desde o mês de março, somadas a eventos supervenientes, como o rompimento de adutora e consequente desvio operacional recente. Tais circunstâncias alteraram de forma concreta e persistente o tempo de percurso da linha, elemento técnico essencial para a definição da grade horária.
Cumpre destacar que a concessionária já adota medidas mitigatórias, conforme previamente exposto, incluindo:
Emprego de frota e motoristas reservas;
Monitoramento operacional contínuo;
Atuação de fiscais para comunicação direta com os usuários.

Entretanto, tais medidas possuem limitações técnicas e operacionais, não sendo capazes de neutralizar de forma integral impactos estruturais e permanentes na malha viária, como os atualmente verificados.
Nesse sentido, a readequação do horário das 18h30 para 18h50 não constitui medida arbitrária, mas sim instrumento de reequilíbrio operacional, garantindo:

Compatibilização entre tempo de percurso e programação;
Redução de atrasos sistemáticos;
Maior previsibilidade ao passageiro, que poderá organizar sua rotina com base em um horário efetivamente cumprido.

Importante ressaltar que a gestão do serviço público deve observar não apenas a expectativa pontual, mas a viabilidade técnica e a sustentabilidade operacional do sistema como um todo, sob pena de comprometimento da eficiência global da prestação.
Por fim, reiteramos que a medida decorre diretamente das condições viárias atuais, amplamente conhecidas, e visa preservar o interesse coletivo dos usuários por meio de uma operação mais estável e confiável, ainda que diante de adversidades externas.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,