Cobrança de multa abusiva por cancelamento de passagem

Em réplica
Salvador - BA
26/06/2025 às 13:13
ID: 220609511
Pedi estorno do valor da passagem 4 horas antes da viagem e mesmo assim me obrigaram a pagar um valor de 20% do valor da passagem como multa de cancelamento
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Resposta da empresa
03/07/2025 às 20:11
Prezado Gustavo,
Na condição de concessionários, seguimos rigorosamente as determinações da agência reguladora. No caso em questão, os procedimentos relacionados a cancelamentos e remarcações estão previstos na Resolução AGERBA n 36, de 20 de dezembro de *******.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
03/07/2025 às 20:13
Tá, mas em nenhum momento a resolução fala de pagamento de multa pelo cancelamento até 4 horas antes do embarque
Réplica da empresa
03/07/2025 às 20:16
Prezado Gustavo,
Esta disposto no Art. 3, paragrafo segundo:
" 2 - O passageiro ou usuário, que deixar de viajar mediante comunicação à Transportadora com
antecedência mínima de 3 (três) horas, terá direito de remarcar a sua viagem, independentemente de qualquer ônus ou, se preferir o reembolso integral do valor do bilhete de passagem, deverá pagar à Transportadora, neste caso, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor a reembolsar, a título de
multa, devendo a Transportadora passar recibo de quitação. "
Réplica do consumidor
03/07/2025 às 20:27
Alteração do Art. 2:
A resolução original estabeleceu a validade de 1 ano para os bilhetes de passagem adquiridos no âmbito do SRI (Sistema Rodoviário Intermunicipal) e o direito de remarcação com antecedência mínima de 3 horas.
Regras para Remarcação e Reembolso:
A resolução define que, para remarcação, será considerado o preço atual da passagem na data da ******* haver diferença de preço a ser paga pelo passageiro.
Multa por não comparecimento:
Se o passageiro não comparecer ao embarque, sem aviso prévio, perde o direito ao reembolso, mas mantém o direito de remarcar o bilhete, pagando uma multa de 20% sobre o valor total da passagem.
Validade do bilhete:
Os bilhetes de passagem têm validade de 1 ano a partir da data de emissão.
Comunicação da não viagem:
O passageiro tem direito à remarcação ou reembolso integral do valor do bilhete, se comunicar à transportadora com antecedência mínima de 3 horas.
Réplica do consumidor
29/07/2025 às 16:03
Já tem mais de 1 mês e até agora o estorno não foi realizado, cadê meu dinheiro?
Réplica do consumidor
04/08/2025 às 19:01
Quando vão fazer o estorno???