Negativa indevida de gratuidade para idoso e restrições ilegais no transporte interestadual

Não respondida
Avelinópolis - GO
22/02/2026 às 12:22
ID: 241340481
Venho aqui registrar reclamação formal, contra a empresa Nobre, acerca da negativa de concessão do benefício de gratuidade para idoso na linha Goiânia (GO) x Campo Grande (MS), por descumprimento do art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003).
Ao solicitar o benefício legal no guichê da empresa, fui informada de que:
- As vagas gratuitas para idosos só estariam disponíveis às segundas e terças-feiras;
- O desconto de 50% também somente seria concedido nesses mesmos dias;
- Cada empresa poderia determinar os dias em que o benefício é oferecido;
- No whatsapp oficial da Nobre informa que a gratuidade ou o desconto só se aplicariam à classe convencional do ônibus e o benefício só se aplica à viagem de ida;
- O atendente do guichê se recusou a fornecer a negativa por escrito.
Essas informações contrariam diretamente o art. 40 do Estatuto do Idoso. A lei é clara ao garantir, no transporte coletivo interestadual:
- 2 vagas gratuitas por veículo, em cada viagem, para idosos com renda de até dois salários mínimos;
- Caso essas vagas estejam preenchidas, desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
O texto legal não autoriza restrição do benefício a dias específicos da semana; limitação do desconto a determinados períodos; definição unilateral de regras pela empresa ou exclusão do direito com base na categoria do serviço dentro da mesma linha interestadual regular.
Em nenhum momento o art. 40 estabelece que a gratuidade ou o desconto se aplicam apenas à classe convencional. Trata-se de direito assegurado por lei federal, e empresa Nobre não pode criar restrições próprias que a legislação não prevê.
Diante disso, solicito:
- Cumprimento imediato do art. 40 do Estatuto do Idoso;
- Disponibilização das vagas gratuitas em todas as viagens, independentemente do dia da semana;
- Concessão do desconto de 50% sempre que as vagas gratuitas estiverem preenchidas;
- Esclarecimento formal sobre a política adotada pela empresa;
- Que eventual negativa seja fornecida por escrito, com fundamentação legal.
Caso o problema não seja resolvido, registrarei denúncia junto à ANTT e aos órgãos de defesa do consumidor, além de adotar as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo posicionamento da empresa.