Discriminação contra Pessoa com Deficiência por motorista de ônibus, recusando embarque acessível

Em réplica
Nova Iguaçu - RJ
20/06/2026 às 15:17
ID: 251918459
À Viação Ponte Coberta - (CNPJ 29.655.537/0001-71)
Ao Órgão de Fiscalização de Transportes Públicos Competente
ASSUNTO: Reclamação Formal e Pedido de Providências Ato de Discriminação contra Pessoa com Deficiência (PCD) por Preposto da Empresa.
Eu, *****, Brasileiro, Solteiro, Téc
Informática, inscrito no CPF sob o no ***** e RG no
*****, residente e domiciliado em Nova Iguaçu - RJ,
venho, por meio desta, apresentar formalmente
RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA em face da conduta ilícita e
discriminatória praticada por preposto (motorista) desta
empresa, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
No dia 19 de junho de 2026, por volta das 13h10, aguardava o transporte no sentido Bangu, na Av *****, altura do N ***** (*****) em frente a padaria e confeitaria Iago Festas, quando tentei embarcar no coletivo de ordem/número de identificação ***** sentido Bangu.
Por ser pessoa com deficiência física e possuir a devida credencial legal emitida pelo DETRAN, solicitei o embarque de forma acessível e segura pela porta traseira. Ocorre que o motorista caracterizado como um homem de pele morena clara, aproximadamente 50 anos de idade e calvo recusou-se terminantemente a liberar o meu acesso pelo local adequado.
Mesmo diante da apresentação clara e tempestiva da minha credencial oficial de PCD, o referido funcionário manteve a negativa de acesso ao coletivo. O comportamento do motorista foi desproporcional, hostil e discriminatório, expondo-me a uma situação de extremo constrangimento, humilhação e vergonha perante as demais pessoas presentes no interior do veículo.
2. DO DIREITO
A conduta do motorista viola frontalmente a legislação vigente, em especial:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n 13.146/2015): que assegura o direito ao transporte e à mobilidade em igualdade de condições, tipificando como [Editado pelo Reclame Aqui] a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência (Art. 88).
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): que exige a prestação de serviços públicos de forma adequada, eficiente e segura, vedando o tratamento discriminatório ou vexatório ao usuário.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, e considerando que as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos atos de seus prepostos, requeiro:
A imediata identificação do motorista que operava o veículo ***** no dia e horário informados;
A apuração rigorosa dos fatos mediante processo administrativo interno, com a aplicação das sanções disciplinares cabíveis ao funcionário;
A preservação das imagens do circuito interno de segurança do ônibus do dia 19/06/2026, entre 13h00 e 13h30, para fins de instrução probatória;
Uma resposta formal por escrito a esta manifestação, detalhando as providências adotadas pela empresa, no prazo legal.
Informa-se, por fim, que os fatos também serão levados ao conhecimento das autoridades policiais e do Ministério Público para a apuração da responsabilidade criminal correspondente.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026.
*****
Cel: ***** E-mail: *****
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 11:58
Olá, Allan. Bom dia!
Aqui é a Mariana, sou analista do setor de qualidade do Reclame Aqui do Fale Ônibus, espero que esteja bem!
Informo que sua reclamação já foi registrada e encaminhada para a empresa Viação Ponte Coberta Ltda. Assim que recebermos o retorno, farei um novo contato para informar a resposta.
Peço, por gentileza, que aguarde e que ainda não realize a avaliação da sua ID. Após o posicionamento da empresa, falarei com você para concluirmos o atendimento.
Se precisar de qualquer outro auxílio, pode entrar em contato conosco através de algum dos canais disponíveis em nosso site: www.faleonibus.com.br
Atenciosamente,
Mariana,
Equipe de Qualidade Fale Ônibus!
Réplica da empresa
25/06/2026 às 10:07
Olá, Allan. Bom dia!
Aqui é a Mariana do setor de qualidade do Reclame Aqui do Fale Ônibus, espero que esteja bem!
Retorno este contato para te informar a resposta da empresa. Segue abaixo o retorno dado pela empresa Viação Ponte Coberta Ltda:
"Prezado Sr. Allan, bom dia!
Em retorno a sua reclamação n ***** de 23 de junho, inicialmente, gostaríamos de agradecer a sua participação, pois para nós é muito importante.
Seu relato foi repassado ao nosso Departamento Operacional para apuração dos fatos e eventual adoção de medidas.
Constatou-se que o serviço de transporte prestado pelo veículo de ordem n RJ 190.072, em 19/06/26, foi realizado de forma adequada, segura e contínua, tendo o senhor efetuado o devido embarque e seguido viagem até o seu destino.
Contudo, apenas a título complementar, com relação ao embarque de gratuidades, esclarecemos que cumprimos, integralmente, o que determina a Lei Estadual n 4.510, de 13 de janeiro de 2005, que dá direito à gratuidade nas linhas de ônibus para deficientes ou doentes crônicos.
Nos transportes intermunicipais e/ou intramunicipais, o cartão aceito é o RioCard Vale Social, de cor verde, o que deve ser apresentado no validador para passagem do cliente.
Com relação a solicitação de embarque pela porta traseira, releva registrar que o passageiro com deficiência física ou mobilidade reduzida que não dependa exclusivamente de cadeira de rodas deve ocorrer de forma assistida pela porta dianteira, garantindo o acesso imediato aos assentos preferenciais localizados na parte frontal do veículo.
Assim, o direcionamento do passageiro ao fluxo correto de embarque (porta dianteira) visa unicamente resguardar a integridade física do usuário e cumprir as normas de trânsito vigentes.
Por fim, importante pontuar que a Empresa assegura uma prestação de serviço de transporte regular, segura e pontual e reitera seu compromisso com a diversidade e o repúdio a qualquer ato de discriminação.
Sendo o que se apresenta para o momento, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Grupo Ponte Coberta"
Sentimos muito pelo ocorrido. Qualquer dúvida ou novas solicitações pode entrar em contato conosco.
Atenciosamente,
Mariana,
Equipe de Qualidade Fale Ônibus!