Práticas abusivas com troco das passagens

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Belo Horizonte - MG

31/01/2019 às 14:25

ID: 42454533

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Boa tarde,

Venho por meio deste, transmitir-lhes minha indignação por um infortúnio ocorrido com a empresa "Viação Profeta". Hoje, dia 31/01/*******, entrei no ônibus que saía às 13h20 da rodoviária com itinerário que seguia para o bairro Dom Oscar em Congonhas e quando entrei no veículo eu havia apenas uma nota de R$50,00 para pagar a passagem, então, fui constrangida pela trocadora frente à todos os passageiros a descer. O veículo não possuía nenhum tipo de placa/aviso demonstrando troco máximo. Esse tipo de prática configura um desrespeito ao art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor, que diz que é prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Mediante a este fato gostaria de que esse tipo de atitude despreparada não ocorresse novamente com aqueles que se utilizam do transporte público municipal já que as pessoas merecem respeito e não devem ser consternadas a passar por tal "humilhação".

Aguardo providências.

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