Venda precária de passagem na rodoviária de Açailândia

Respondida
São Luís - MA
29/06/2025 às 14:38
ID: 220822225
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Reclamação: Falta de estrutura e desrespeito ao consumidor na venda de passagens Rodoviária de Açailândia / Empresa Progresso
Venho expressar minha insatisfação e indignação com as recorrentes dificuldades enfrentadas na compra de passagens da empresa Progresso, no guichê localizado na rodoviária de Açailândia (MA).
O sistema de atendimento está em condições completamente precárias:
O computador é antigo, demorando até 28 minutos para reiniciar;
O processo de venda frequentemente precisa ser feito duas vezes, pois o sistema falha ou trava;
A maquininha de cartão raramente funciona, obrigando o passageiro a pagar via PIX, muitas vezes sem receber sequer um comprovante adequado.
Esse tipo de conduta fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que garante ao cliente:
Art. 6, incisos III e IV o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas;
Art. 20 a prestação de serviço deve ser adequada, eficiente e segura;
Art. 22 os fornecedores de serviços públicos ou essenciais são obrigados a fornecê-los de forma contínua e eficaz.
Além disso, ressalto que pessoas idosas, que são grande parte dos usuários do transporte rodoviário, são diretamente prejudicadas com esse atendimento ineficiente e tecnologia ultrapassada, o que caracteriza violação ao Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), em especial:
Art. 3 que garante o direito à dignidade, ao respeito e à segurança;
Art. 10 que proíbe qualquer forma de negligência ou desrespeito à pessoa idosa;
Art. 9 que assegura prioridade no atendimento e acesso aos serviços.
É inadmissível que uma empresa da área de transporte, essencial à mobilidade de tantas pessoas, mantenha um sistema tão ultrapassado sem nenhuma manutenção ou modernização visível. Isso compromete a segurança, a dignidade e o direito básico de ir e vir.
Acredito que o mínimo de dignidade seria :
1.Substituição urgente dos equipamentos utilizados no atendimento ao público;
2.Manutenção preventiva e corretiva do sistema de vendas;
3.Funcionamento regular da maquininha de cartão, garantindo ao cliente liberdade de escolha no meio de pagamento;
4.Adoção de protocolos de acessibilidade e prioridade para idosos, como exige a legislação.
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Resposta da empresa
30/06/2025 às 07:50
Olá! Provavelmente ocorreu um equívoco no registro dessa reclamação para uma Empresa que possui nome parecido. Nossa Empresa (Viação Progresso Ltda), CNPJ 17.*******.*******/*******75, atua EXCLUSIVAMENTE no sistema de transporte público coletivo urbano, nos limites da Cidade de Belo Horizonte. Informamos, ainda, que não possuímos filiais em outras Cidades. Pela Cidade informada, acreditamos que o prestador de serviço correto seria EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A.