Impossibilidade de remarcaçao da passagem

Reclamação não respondida

Não respondida

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Barreiras - BA

11/03/2018 às 12:14

ID: 33675591

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa tarde, no dia 09/02/******* realizei a compra de uma passagem (teresopolis x rio de janeiro) pela internet. Por motivos pessoais nao pude retirar a passagem no guichê e tive que adiar a viagem. No entanto quando retornei para realizar a remarcaçao da passagem fui informado que nao poderia, pois eu nao realizei a impressao da mesma 1 hora antes da viagem.
Porem de acordo a lei: 11.******* de 7 de julho de *******,
ART 1: Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Desta maneira se torna inconstitucional a atitude tomada pela empresa. Portanto gostaria de saber a posição da mesma referente a esse a este acontecimento.

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