Negativa de cancelamento de débito automático de empréstimo e imposição de juros e encargos

Respondida
Jaraguá do Sul - SC
26/05/2026 às 15:57
ID: 249742547
Eu, *****, venho formalizar reclamação referente à negativa de cancelamento da autorização de débito automático vinculada ao(s) meu(s) contrato(s) de empréstimo.
Solicitei o cancelamento dos débitos automáticos das parcelas antes da data de vencimento, porém fui informado de que o cancelamento não seria possível e que eu deveria aguardar o vencimento para posterior pagamento com incidência de juros e encargos, além da impossibilidade de emissão de boleto antecipado.
Entretanto, a Resolução CMN n 4.790/2020 do Banco Central do Brasil assegura ao titular da conta o direito ao cancelamento da autorização de débito automático, inclusive em operações de crédito, observados os procedimentos regulamentares.
Além disso, a conduta adotada pela instituição afronta os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio previstos no Código de Defesa do Consumidor, podendo configurar prática abusiva ao impor ao consumidor a incidência obrigatória de juros e encargos por impossibilitar forma alternativa de pagamento.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 12:10
Olá, Nair! Esperamos que esteja bem.
Sou a Janaina, estou acompanhando de perto a sua manifestação. Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco, entendemos a importância do tema e valorizamos a oportunidade de esclarecer a situação com transparência e atenção.
Conforme conversamos por WhatsApp, pudemos explicar os pontos relacionados à sua solicitação e orientar sobre as alternativas disponíveis para o melhor encaminhamento.
Sobre a solicitação de cancelamento do débito automático, esclarecemos que a cooperativa possibilita a alteração da forma de pagamento, desde que observados os procedimentos necessários para a adequada formalização da mudança. Em contratos de crédito ativos, essa atualização ocorre por meio de aditivo contratual, garantindo alinhamento e segurança para ambas as partes.
Os documentos necessários para essa formalização já foram encaminhados. No entanto, até o momento, não recebemos o retorno com os aditivos assinados, o que impede a conclusão do processo e a efetivação da alteração solicitada.
Sobre a emissão de boletos, enquanto a alteração não é formalizada, o contrato permanece com a forma de pagamento originalmente pactuada. Por esse motivo, não é possível disponibilizar boletos de forma antecipada. Quando necessário, os boletos podem ser emitidos após o vencimento, mediante solicitação em nossos canais de atendimento, conforme previsto contratualmente.
Reforçamos que permanecemos à disposição para dar andamento à sua solicitação assim que recebermos os documentos assinados, bem como para apoiar no que for preciso. Nossos canais oficiais de atendimento estão disponíveis pelo telefone 0800 647 2200, tanto por ligação quanto por WhatsApp.
Seguimos à disposição e conte conosco.
Atenciosamente,
Janaina
Viacredi