Recebimento de condenação judicial - Inadimplemento da empresa.

Não resolvido
Inhapim - MG
26/02/2025 às 09:05
ID: 210887995
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Rômulo de Oliveira Rocha. No ano de ******* adquiri um pacote dessa empresa para viajar para Israel e Egito. Por motivo de saúde na família não pude viajar. Fiz inúmeras tentativas de acordo com a empresa para devolução de parte do valor do pacote, porém, sem êxito. Ajuizei ação para ressarcimento do valor pago e a empresa foi condenada a restituir 50% do valor, porém, se nega a pagar a condenação judicial, estando inadimplente. Fiz diversas tentativas na justiça para recebimento, porém, sem êxito. Estou no prejuízo e a empresa está com um valor que não lhe pertence. Que absurdo e vergonha para essa empresa.
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Resposta da empresa
26/02/2025 às 10:02
Lamentamos profundamente a situação relatada e compreendemos sua frustração. No entanto, é importante ESCLARECER pontos que NÃO FORAM MENCIONADOS EM SUA RECLAMAÇÃO e que SÃO ESSENCIAIS para uma análise justa do ocorrido.
Conforme nosso registro, sua ******* em 17 de janeiro de *******, com viagem programada para 22 de maio de *******. O contrato de viagem, contendo todas as condições acordadas, foi devidamente encaminhado.
Em 6 de fevereiro de *******, foi realizado uma sinalização de 10% do valor total da viagem (U$ *******) e, como procedimento padrão, foi enviado recibo que vale a pena ressaltar, MENCIONA O CONTRATO E A ANUÊNCIA do cliente às condições estabelecidas.
Desde essa data, O SENHOR JÁ HAVIA MENCIONADO A ENFERMIDADE DE SUA SOGRA, MAS CONFIRMOU SUA INTENÇÃO DE PARTICIPAR DA VIAGEM. Com base nessa confirmação, em 6 de abril de *******, mesmo com apenas termos recebido a sinalização (que é de um valor bem inferior a passagem aérea), seguimos com a emissão da sua passagem aérea junto à Air France ( E-ticket AF 0*******9-20) , contando com sua boa-fé e compromisso. Cabe ressaltar que a tarifa adquirida era não reembolsável, conforme regras da companhia aérea.
Além disso, todas as reservas de hospedagem e serviços terrestres foram devidamente efetuadas e pagas antecipadamente aos fornecedores, garantindo a organização e qualidade da viagem.
No dia 19 de maio de *******, APENAS 72 HORAS ANTES DO EMBARQUE, o senhor nos comunicou que não poderia mais viajar, justificando o motivo de saúde de sua familiar. Na mesma ocasião, solicitou a alteração da viagem para outubro.
Fizemos todos os esforços possíveis para atender sua solicitação e CONSEGUIMOS TRANSFERIR SEM CUSTO ADICIONAL TODA A PARTE TERRESTRE DA VIAGEM PARA A NOVA DATA. No entanto, a companhia aérea Air France recusou qualquer tipo de reembolso da passagem emitida.
Posteriormente, em 25 de julho de *******, o senhor entrou em contato mencionando dificuldades financeiras e solicitando um acordo amigável.
É que minha situação financeira está complicada demais...
Buscamos novamente junto à companhia aérea a possibilidade de reembolso, porém, infelizmente, o pedido foi negado.
Lamentamos o ocorrido e reforçamos que, caso tivéssemos sido informados com antecedência da sua impossibilidade de viajar, a emissão da passagem poderia ter sido evitada, bem como os custos relacionados.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
27/02/2025 às 09:10
Contra fatos não há argumentos. A empresa foi condenada judicialmente a pagar a indenização onde teve amplo direito de defesa e contraditório e a sentença transitou em julgado, porém, a empresa se nega a pagar a condenação. É uma vergonha para essa empresa, pois, está ficando com um valor que não lhe pertence, e causando prejuízo financeiro para esse consumidor. Deveria honrar com seu compromisso legal para ter credibilidade no mercado. Decisão judicial com trânsito em julgado não se discute, cumpre.
Consideração final do consumidor
27/02/2025 às 14:19
Quando da aquisição do pacote de viagem fui muito bem atendido, porém, ao tentar reaver parte do valor pago pelo pacote, vez que não viagem por motivo de saúde na família, não consegui amigavelmente. O caso não precisava estar sub-judice, poderia ter sido evitado pela empresa, pois me informou que eu teria direito a receber 50% do valor do pacote, porém, não reembolsou, de forma que tiver que ajuizar ação para ressarcimento, porém, a empresa tb se nega a pagar condenação de sentença com trânsito em julgado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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