Solicitação de Reembolso Integral Devido à Falha na Prestação de Serviço e Responsabilidade Solidária do Banco

Não resolvido
Alfenas - MG
17/04/2026 às 14:04
ID: 246185621
Boa noite
A compra foi realizada em novembro de 2024, e mesmo que o pagamento já tenha sido concluído, isso não afasta o direito do consumidor à restituição, já que o serviço não foi prestado. Conforme o art. 26, II, do CDC, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da constatação da falha, e não da data da compra.
Além disso, a empresa contratada entrou em processo de falência, motivo pelo qual não pode mais cumprir o serviço. No entanto, isso não exime o banco da responsabilidade, pois o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, que todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados ao consumidor.
Ou seja:
Mesmo que o fornecedor direto esteja em falência, o banco continua sendo responsável solidário, já que participou da intermediação, forneceu o meio de pagamento e recebeu as tarifas da transação.
Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor às normas do CDC, motivo pelo qual o prazo interno de 90 dias alegado por vocês não pode restringir um direito garantido em lei.
Diante disso, solicito a reavaliação imediata da contestação e o reembolso integral do valor pago, já que o serviço não foi entregue e a responsabilidade é solidária.
Caso o banco mantenha a negativa, solicito que informe:
Com base em qual dispositivo legal o banco entende que o consumidor deve arcar sozinho com o prejuízo quando o fornecedor entra em falência, sendo que o próprio CDC impõe responsabilidade solidária a todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo?
Aguardo resposta fundamentada
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Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 14:13
Dani imensurável
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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