Negativa de reembolso e remarcação de passeio devido a problema de saúde e falta de assistência

Não respondida
Salgueiro - PE
11/10/2025 às 16:03
ID: 229102443
No dia 9 de setembro, tínhamos um passeio agendado com a agência Viajar Chile, chamado Panorâmico Sunset.
Um dia antes do passeio, entrei em contato com a agência informando que meu marido estava muito gripado, com febre, dores no corpo, coriza e espirros. Expliquei a situação e pedi para remarcar o passeio, mas a empresa informou que não havia disponibilidade e não poderia fazer a troca.
Naquela noite, comprei medicamentos e descongestionantes em farmácia, na tentativa de melhorar seu estado para o passeio.
Mesmo assim, no dia seguinte tentamos participar, já que a troca havia sido negada. Pegamos a van e seguimos cerca de 30 km, com paradas longas no caminho. Ao chegar próximo ao destino, meu marido teve febre alta e o próprio guia alertou sobre o risco, pois o passeio envolvia altitude, frio intenso e contato com neve, o que poderia agravar o quadro de saúde.
Por precaução e orientação do guia, optamos por voltar ao hotel o que fizemos de Uber, já que a empresa não se responsabilizou pelo retorno. Tivemos um gasto de R$ 100,00 apenas com o transporte.
Ao chegar ao hotel, entrei novamente em contato com a agência, expliquei toda a situação e enviei comprovantes da farmácia e do Uber, mas me informaram que só reembolsariam com atestado médico. Como estávamos em outro país, não tínhamos confiança nem condições de procurar atendimento médico local, até porque viajaríamos de volta ao Brasil no dia seguinte.
Mesmo com todos os comprovantes, contatos feitos antes e depois do passeio e mais de 30 dias tentando resolver, a empresa negou qualquer tipo de reembolso, mesmo que parcial.
Achei lamentável a falta de sensibilidade, de empatia e o desrespeito com o consumidor, além do prejuízo financeiro e do estresse desnecessário em uma viagem que deveria ser tranquila.
Base Legal:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 6, inciso VI: garante o direito à reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 51, inciso IV: considera abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou viole a boa-fé.
Negar reembolso ou remarcação diante de um motivo de força maior, como doença devidamente comunicada, é contrário à boa-fé e ao equilíbrio da relação de consumo.
Solicito o reembolso do passeio não realizado,
, considerando que a agência foi informada previamente da situação e que apresentei comprovantes das despesas e da tentativa de resolver o problema de forma amigável.